66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 Fonte: sipni.datasus. Acesso em 08/08/2023. *Dados de janeiro a março de 2023, sujeitos à alteração. Sabe-se que diversos fatores podem estar relacionados aos baixos índices dos indicadores de imunização nos últimos anos, tais como a mudança de sistemas oficiais para o registro nominal das doses aplicadas que ocorreu no final do ano de 2019, assim como o início da pandemia Covid-19 no início do ano de 2020, que impactou diretamente na busca pelos serviços de vacinação, embora considerados essenciais. Desta forma, com o objetivo em buscar coberturas satisfatórias, de forma homogênea, tanto em avaliação regional quanto municipal, bem como nas diversas localidades de cada município, esforços têm sido intensificados em todas as esferas da gestão do programa de imunização. 2.2.6 Saúde bucal A saúde bucal faz parte do direito humano básico à saúde dos indivíduos, regulamentada pela Lei 14.572, e é parte integrante do desenvolvimento humano sustentável. A promoção da saúde bucal tem contribuições positivas para a sociedade, diminuindo fardos sociais e econômicos (FDI, 2015; WATT et al, 2019). No Brasil, a saúde bucal é um dos mais importantes motivos para demanda por assistência em saúde (ANTUNES et al, 2016). Assim, tendo em vista a produção do cuidado, faz-se necessário reafirmar que as condições orais são um gradiente sensível e consistente de desvantagem social, atrelado à privação de direitos (PERES et al, 2019). Em análises históricas, por segmento populacional e das práticas assistenciais em saúde bucal, a cárie ainda desponta como a doença mais prevalente no mundo, polarizada em populações vulneráveis e que, junto a doença periodontal e o câncer oral, são consideradas prioridades mundiais em saúde pública (BARRETO; COLARES, 2020; FDI, 2015; PERES et al, 2019). A polarização da cárie encontra-se em grupos marginalizados, dentre crianças, jovens e famílias em vulnerabilidade social, como os pertencentes aos programas de transferências de renda no Brasil, com altos índices de cárie e necessidade de acesso aos serviços odontológicos (ARANTES et al, 2018; CALVASINA et al, 2018). Para a primeira infância, o índice de dentes cariados, extraídos e obturados (ceo-d) é o de pior estimativa desde a Pesquisa Nacional de Saúde Bucal de 2003 (SB Brasil), passando de 2,8 a 2,4 em 2010, evidenciando uma redução de apenas 26,2% em 7 anos. Sendo o componente cariado o responsável por 80% do índice (BRASIL, 2004; BRASIL, 2012). No SB Brasil 2020 (vigência 2022) os dados preliminares de dezembro de 2022 permanecem com fraca alteração, ceo-d de 2,2, com 83% do componente cariado contribuindo para manutenção dos resultados (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2023). A média de ações coletivas em saúde bucal para a primeira infância no Ceará sinaliza o fraco acesso desse público às práticas educativas de saúde bucal. Condizente com análises que indicam que práticas de higiene oral no Brasil foram, historicamente, direcionadas à escolares entre 6 e 14 anos (AQUILANTE; ACIOLE, 2015; LEIRBAKK; TORPER; ENGEBRETSEN, 2018). Deste modo, o indicador pode contribuir para o fortalecimento da promoção da saúde de escolares entre 0 e 5 anos, através de ações de educação em saúde intersetoriais. Uma vez que ações de educação em saúde são recursos importantes na construção de hábitos saudáveis dos indivíduos e famílias, redução dos índices de doença, desenvolvimento da autonomia e qualidade de vida (ARORA et al., 2021; BORTOLI et al., 2019). 2.3 Educação O acesso equitativo à educação infantil de qualidade, além de reforçar as bases de aprendizagem e inserção social nos primeiros anos de vida, pode reduzir as defasagens educativas e sociais das crianças de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define a Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (Art. 29). Sendo incumbência dos Municípios sua oferta (Art. 11, inciso V), que pode ocorrer por meio de dois tipos de instituições: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade; e as pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade (Art. 30, inciso I e II). Cabe ressaltar que, embora os municípios sejam os principais ofertantes da educação infantil no país, por se tratar de um desafio em contexto nacional, nas dimensões de acesso e qualidade, o Plano Nacional de Educação (2014-2024) definiu que as estratégias para o alcance da Meta, relativa a essa etapa de ensino, deveria contemplar ações de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os dados apresentados a seguir, fazem parte do Suplemento da Educação (PNAD-Contínua) que são fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e só estão disponíveis até 2019. Assim, de acordo com o gráfico, em 2019, apenas 31,9% das crianças cearenses de 0 a 3 anos frequen- tavam escola/creche. (gráfico 14) Gráfico 14: Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola /creche (taxa de atendimento escolar) – 2016 a 2019(1). Fonte: PNAD C/IBGE. Elaboração IPECE.Fechar