DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
●Secretaria da Saúde (SESA)
●Secretaria da Cultura (SECULT)
●Secretaria do Esporte (SESPORTE)
●Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
●Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA)
●Secretaria das Cidades (SCIDADES)
●Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA)
●Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE)
●Secretaria do Turismo (SETUR)
●Secretaria das Mulheres (SEM)
●Secretaria dos Direitos Humanos ( SEDIH)
●Secretaria dos Povos Indígenas (SEPINCE)
●Secretaria da Igualdade Racial (SEIR)
Participaram também a Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à fome, assim como a gestão do Programa Mais Infância Ceará.
Para garantir a implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e a sustentação da Política de Primeira Infância do Estado do Ceará, foi
elaborado um modelo sistemático de governança compartilhada a fim de contribuir para a implementação e monitoramento durante os intervalos de cada
mandato governamental.
O ponto de partida será a atuação do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Ceará – CPDI, enquanto instância
protagonista nas iniciativas planejadas. Contudo, ampliado as instâncias de tomada de decisão e gestão e executiva da Política a fim de atuar a partir do conceito
de Governança Colaborativa para fortalecer o envolvimento e participação de uma rede integrada que articule as dimensões intersetorial, intergovernamental
e extragovernamental da Política. Este processo que foi construído de forma colaborativa gerou o desenho da Governança da Política de Primeira Infância.
Detalhada conforme a figura abaixo:
A gestão do Programa Mais Infância Ceará e a coordenação do CPDI ficaram responsáveis pela redação e revisão geral do texto.
Este documento se trata de um plano do Governo do Estado, no entanto, a fim de estabelecer e comprometer a ação do poder público, cujo papel na garantia
dos direitos da criança é central, cada gestão que assumir o governo deverá apresentar um plano de mandato, detalhando iniciativas para o alcance das metas
aqui traçadas. Os objetivos estratégicos do plano de mandato da atual gestão serão definidos através de Decreto Específico.
4. PRINCÍPIOS E VALORES
O Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará é perpassado por nove (9) princípios e valores, são eles: equidade, direito de brincar, respeito à
pluralidade nas diferentes infâncias, proteção integral, convivência familiar e comunitária; Universalidade; Intersetorialidade; Direitos aos espaços naturais
e construídos; Gestão Participativa e Transparente.
EQUIDADE
Redução das desigualdades com priorização de quem mais precisa através da garantia de acesso e usufruto de políticas públicas e serviços públicos para a
inclusão efetiva de todas as crianças por meio da promoção da equidade.
DIREITO AO BRINCAR
Garantia do direito ao brincar a partir da valorização da ludicidade e da promoção de vivências motoras, cognitivas e socioafetivas que reconheçam e incluam
brincadeiras como aspecto imprescindível do aprendizado infantil e do desenvolvimento integral das crianças.
RESPEITO À PLURALIDADE NAS DIFERENTES INFÂNCIAS
Estímulo à valorização, reconhecimento e respeito da diversidade racial, territorial, cultural, étnica, religiosa e de gênero, bem como às políticas de inclusão de
pessoas com deficiência, com especial atenção às crianças negras, indígenas, quilombolas e moradoras de áreas rurais, tendo em vista a pluralidade das infâncias.
PROTEÇÃO INTEGRAL
Incentivo à proteção integral e ao pleno desenvolvimento das crianças a partir da promoção de acolhimento e segurança, bem como da garantia dos direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
em conformidade ao Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Valorização da convivência familiar e comunitária com ênfase no fortalecimento de vínculos, no estímulo à parentalidade positiva e ao compartilhamento
de responsabilidades entre pais e mães, bem como às relações saudáveis na família e na comunidade.
UNIVERSALIDADE
Garantia ao acesso e fruição integral de políticas públicas e serviços destinados às crianças, de modo universal e sustentável, sem que haja qualquer tipo de
discriminação.
INTERSETORIALIDADE
Incentivo ao desenvolvimento de políticas públicas, atividades e ações integrais e integradas que favoreçam a construção conjunta e colaborativa de modo
dialógico e intersetorial.
DIREITO AOS ESPAÇOS NATURAIS E CONSTRUÍDOS
Fomento a ações que busquem garantir o direito ao acesso e ao usufruto de espaços públicos na natureza e aos construídos pela sociedade, de maneira inte-
grada ao meio ambiente, visando proporcionar vivências integrais em ambientes saudáveis para o desenvolvimento infantil.
GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE
Promoção de práticas de gestão que zelem pela transparência e pela disponibilização de informações acessíveis que incentivem a participação coletiva e
possibilitem a co-construção de atividades e ações junto aos diferentes atores governamentais envolvidos e também à sociedade.
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