71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 ●Secretaria da Saúde (SESA) ●Secretaria da Cultura (SECULT) ●Secretaria do Esporte (SESPORTE) ●Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) ●Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) ●Secretaria das Cidades (SCIDADES) ●Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA) ●Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) ●Secretaria do Turismo (SETUR) ●Secretaria das Mulheres (SEM) ●Secretaria dos Direitos Humanos ( SEDIH) ●Secretaria dos Povos Indígenas (SEPINCE) ●Secretaria da Igualdade Racial (SEIR) Participaram também a Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à fome, assim como a gestão do Programa Mais Infância Ceará. Para garantir a implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e a sustentação da Política de Primeira Infância do Estado do Ceará, foi elaborado um modelo sistemático de governança compartilhada a fim de contribuir para a implementação e monitoramento durante os intervalos de cada mandato governamental. O ponto de partida será a atuação do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Ceará – CPDI, enquanto instância protagonista nas iniciativas planejadas. Contudo, ampliado as instâncias de tomada de decisão e gestão e executiva da Política a fim de atuar a partir do conceito de Governança Colaborativa para fortalecer o envolvimento e participação de uma rede integrada que articule as dimensões intersetorial, intergovernamental e extragovernamental da Política. Este processo que foi construído de forma colaborativa gerou o desenho da Governança da Política de Primeira Infância. Detalhada conforme a figura abaixo: A gestão do Programa Mais Infância Ceará e a coordenação do CPDI ficaram responsáveis pela redação e revisão geral do texto. Este documento se trata de um plano do Governo do Estado, no entanto, a fim de estabelecer e comprometer a ação do poder público, cujo papel na garantia dos direitos da criança é central, cada gestão que assumir o governo deverá apresentar um plano de mandato, detalhando iniciativas para o alcance das metas aqui traçadas. Os objetivos estratégicos do plano de mandato da atual gestão serão definidos através de Decreto Específico. 4. PRINCÍPIOS E VALORES O Plano Estadual de Primeira Infância do Estado do Ceará é perpassado por nove (9) princípios e valores, são eles: equidade, direito de brincar, respeito à pluralidade nas diferentes infâncias, proteção integral, convivência familiar e comunitária; Universalidade; Intersetorialidade; Direitos aos espaços naturais e construídos; Gestão Participativa e Transparente. EQUIDADE Redução das desigualdades com priorização de quem mais precisa através da garantia de acesso e usufruto de políticas públicas e serviços públicos para a inclusão efetiva de todas as crianças por meio da promoção da equidade. DIREITO AO BRINCAR Garantia do direito ao brincar a partir da valorização da ludicidade e da promoção de vivências motoras, cognitivas e socioafetivas que reconheçam e incluam brincadeiras como aspecto imprescindível do aprendizado infantil e do desenvolvimento integral das crianças. RESPEITO À PLURALIDADE NAS DIFERENTES INFÂNCIAS Estímulo à valorização, reconhecimento e respeito da diversidade racial, territorial, cultural, étnica, religiosa e de gênero, bem como às políticas de inclusão de pessoas com deficiência, com especial atenção às crianças negras, indígenas, quilombolas e moradoras de áreas rurais, tendo em vista a pluralidade das infâncias. PROTEÇÃO INTEGRAL Incentivo à proteção integral e ao pleno desenvolvimento das crianças a partir da promoção de acolhimento e segurança, bem como da garantia dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, em conformidade ao Artigo 227 da Constituição Federal de 1988. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Valorização da convivência familiar e comunitária com ênfase no fortalecimento de vínculos, no estímulo à parentalidade positiva e ao compartilhamento de responsabilidades entre pais e mães, bem como às relações saudáveis na família e na comunidade. UNIVERSALIDADE Garantia ao acesso e fruição integral de políticas públicas e serviços destinados às crianças, de modo universal e sustentável, sem que haja qualquer tipo de discriminação. INTERSETORIALIDADE Incentivo ao desenvolvimento de políticas públicas, atividades e ações integrais e integradas que favoreçam a construção conjunta e colaborativa de modo dialógico e intersetorial. DIREITO AOS ESPAÇOS NATURAIS E CONSTRUÍDOS Fomento a ações que busquem garantir o direito ao acesso e ao usufruto de espaços públicos na natureza e aos construídos pela sociedade, de maneira inte- grada ao meio ambiente, visando proporcionar vivências integrais em ambientes saudáveis para o desenvolvimento infantil. GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE Promoção de práticas de gestão que zelem pela transparência e pela disponibilização de informações acessíveis que incentivem a participação coletiva e possibilitem a co-construção de atividades e ações junto aos diferentes atores governamentais envolvidos e também à sociedade.Fechar