72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 5. EIXOS, METAS E ESTRATÉGIAS Apresentam-se, a seguir, os cinco eixos, suas metas e as respectivas estratégias do Plano Estadual pela Primeira Infância do Ceará 2022-2032, fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a sociedade civil durante o processo de elaboração deste documento. EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente. Em 2013, um Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará – CPDI foi criado para discutir e criar políticas, programas e projetos focados no desenvolvimento infantil para melhorar a qualidade de vida na primeira infância. Em 2015 foi criado o programa Mais Infância Ceará (a atenção às crianças de 0 a 6 anos de idade vem sendo cada dia mais prioritária nas políticas públicas. Em 2021, foi sancionada a lei que atualizou e consolidou a iniciativa como política pública de Estado e coloca a Secretaria da Proteção Social – SPS, em cooperação com diversos órgãos do estado, na condução do Programa Mais Infância Ceará (lei 17.380/2021). O Estado do Ceará avança na investigação e disponibilização de indicadores, para apoiar o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências na primeira infância. Cita-se dois importantes projetos desenvolvidos no ano de 2021, são eles: Plataforma Mais Infância (uma plataforma de visualização e análise de dados, de forma acessível e gratuita, para apoiar os projetos e ações do Mais Infância Ceará); e o Big Data Social (uma ferramenta que oferece uma visão integrada e transparente da área de Proteção Social do Estado). Para primeira Infância especificamente, o Big Data Social faz um acompanhamento dos indicadores de saúde, educação, insegurança alimentar, moradia, assistência social, emprego e renda, das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará, para melhorar o acesso e a qualidade das políticas públicas. Este benefício concedido pelo Estado é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, que possuem crianças de zero a 5 anos e 11 meses. Vale salientar também a elaboração de dois livros sobre o programa Mais Infância Ceará, um publicado no ano de 2019 e outro em 2022. Os livros possuíam o objetivo de apresentar as experiências desenvolvidas na primeira infância pelo governo do Estado. Apesar dos avanços, para os próximos dez anos, este plano estabelece, no Eixo 1, metas que envolvem: disponibilidade de dados, fortalecimento do CPDI, fortalecimento do regime de colaboração do Estado com Municípios, criação de sistema de monitoramento deste plano, orçamento da primeira infância (PPA). A seguir estão apresentadas as metas desse eixo e as estratégias para alcance das mesmas. META 1: Manter a plataforma de dados de crianças de 0 a 6 anos para continuar com a política baseada em evidências. Área Responsável: CPDI, Secretaria de Proteção Social e IPECE Estratégias: ●Capacitar equipe técnica que trabalha com plataformas de dados (ex: big data e outros); ●Assegurar a contratação da equipe técnica que trabalha com plataformas de dados; ●Assegurar a comunicação entre os sistemas existentes de dados (Cadúnico, IBGE, sistemas estaduais etc); ●Assegurar recursos para infraestrutura e manutenção evolutiva e corretiva das plataformas de dados; ●Manter parcerias com órgãos estatísticos e/ou universidades e fundações; ●Promover a integração das bases de dados das diferentes secretarias de estado; ●Promover pesquisas amostrais sempre que for preciso realizar investigações, que os bancos de dados existentes, não as tenham atualizadas; ●Promover mais publicações de estudos, e/ou livros sobre a primeira infância do Ceará. META 2: Fortalecer a governança do Comitê Consultivo Intersetorial de Políticas de Desenvolvimento Infantil – CPDI. Instituído em 2013, o CPDI é composto por 15 secretarias de Estado e tem como finalidade propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil, além de promover a articulação de políticas, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida na primeira infância. Área Responsável: CPDI e Secretaria da proteção social. Estratégias: ●Manter sempre atualizada o conjunto de normas que regem a gestão do CPDI; ●Assegurar a indicação pelas secretarias de órgão de membros do comitê comprometidos nas atividades; ●Instituir uma Secretaria-Executiva e a coordenação de Primeira Infância do Estado; ●Assegurar que as propostas e formulação de políticas e diretrizes de programas e Projetos com foco no desenvolvimento infantil do CPDI sejam em sua maioria relevadas pelas diferentes secretarias que compõem o CPDI de forma Integral e Integrada, a fim de atender as diferentes infâncias em todos os territórios. ●Instituir um Comitê Consultivo composto por crianças e os seus responsáveis no âmbito do Comitê Estadual. ●Estabelecer relação entre o legislativo e o executivo para execução das metas do plano Estadual da Primeira Infância. META 3: Fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Municípios. Responsável: CPDI e Secretaria da proteção social. O Programa Mais Infância Ceará através do CPDI e em parceria com o Programa Criança Feliz, promoveu em 2022, apoio técnico para construção dos Planos Municipais de Primeira Infância. Além disso, os esforços do programa resultaram na produção de 184 planos municipais da Primeira Infância, documento que traz o perfil da infância nos municípios, indicadores, ações e metas para garantir o direito das crianças de 0 a 6 anos. Estratégias: ●Disponibilizar na Plataforma do Bigdata para acesso público o plano Estadual e planos municipais de primeira infância dos 184 municípios cearenses. ●Assegurar parceria com instituições públicas e/ou de Organizações da Sociedade Civil para promover o monitoramento da execução dos planos municipais de Primeira Infância nos 184 Municípios cearenses. ●Continuar com incentivos do Estado para que os municípios executem seus planos pela Primeira Infância. META 4: Instituir e consolidar a Sistemática de monitoramento do plano e seus indicadores. Responsável: Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. Este Plano Estadual da Primeira Infância terá duração de dez anos (decenal), com monitoramento anual e revisão, a depender da necessidade, a cada dois anos, a partir da sua aprovação no Conselho Estadual do Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-CE) e pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O Processo de monitoramento será executado: coordenadoria da primeira infância, comitê CPDI e por uma comissão de avaliação. Após aprovação, deverá ser construído um plano de monitoramento coordenado por estes órgãos, para definição de metodologia, periodicidade, meios de apresentação de dados e informações pelas áreas afins. O Plano da Primeira Infância também será monitorado pelo CEDCA-CE conforme previstos na constituição federal e estadual; no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Estratégias: ●Implementar o modelo de governança para gestão e monitoramento do plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. ●Instituir uma comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância sendo subsidiada pelo Comitê Consultivo Intersetorial das Politicas de Desenvolvimento Infantil – CPDI. ●Fortalecer a Comissão Intersetorial responsável pelo monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. ●Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Plano Estadual da Primeira Infância, a ser criada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA -CE. META 5: Garantir recursos no orçamento público para efetivação do Plano Estadual da Primeira Infância. O Ceará adota o modelo orçamentário brasileiro que está definido na Constituição Federal de 1988. Este se compõe de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. As funções de cada instrumento são: °PPA (com vigência de quatro anos): estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública; °LDO (anualmente): enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte; °LOA: estima a receita e fixa a programação das despesas para o exercício financeiro. A construção do orçamento destinado à primeira infância no Ceará (população de 0 a 6 de idade) deverá ser meta para os Planos Plurianuais (PPA) do Estado. Assim, a proposta é que os planos plurianuais deverão estabelecer programas governamentais específicos voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, cujo atendimento deverá ser prioritário. A LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deverá vir no anexo de metas destinadas à Primeira Infância, no qual serão detalhadas, para cada exercício, as metas necessárias à garantia dos direitos das crianças na primeira infância estabelecidos e em conformidade com Estatuto da Criança e do Adolescente e naFechar