76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 ●Ampliar a oferta da rede de atendimento para crianças e famílias nos municípios beneficiados pelo programa. META 4: Ampliar em 50% a cobertura de crianças atendidas por serviços e programas de estímulo ao desenvolvimento integral e integrado. Área Responsável: SPS / SEDUC/SOP Estratégias: °Fortalecer e ampliar os programas de visitação domiciliar para famílias com crianças da primeira infância com ênfase na zona rural. °Promover o acesso à informação sobre desenvolvimento infantil aos profissionais, pais e cuidadores das crianças na primeira infância. °Ampliar o número de famílias atendidas com programas de parentalidade tanto na proteção social quanto na educação. °Ampliar os serviços de fortalecimento de vínculos e espaços de convivência para famílias em vulnerabilidade social. META 5: Acolher 100% das crianças afastadas do convívio familiar de acordo com a legislação. Estudos demostram que a família, apresenta um papel fundamental para promoção do cuidado, do afeto e da proteção. Entretanto, é apenas uma possibilidade e não uma garantia, uma vez que algumas crianças, podem está sendo submetidas a experiências de maus-tratos, violência doméstica, abusos sexuais, abandono e negligências. Tais situações comprometem o desenvolvimento da criança, causando estresse tóxico e situações de riscos para as crianças, comprometendo as demais fases do desenvolvimento humano. O Programa Criança Feliz, apresenta como um dos seus públicos prioritários as crianças na primeira infância com aplicação da medida protetiva de afasta- mento do convívio familiar, previsto no Art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA. Área Responsável: SPS (Sistema de Garantia de Direitos) Estratégias: °Promover o acompanhamento das crianças afastadas do convívio familiar em programa de visita domiciliar conforme preconizados nas diretrizes do Programa primeira infância no SUAS – PCF. °Implementar o serviço regionalizado de média e alta complexidade, conforme o plano de regionalização. °Atender às crianças e famílias com direitos violados pelo serviço especializado da assistência social CREAS. °Qualificar e capacitar de modo continuado os profissionais dos equipamentos de acolhimento institucional. °Sensibilizar o sistema de justiça para atuar na redução do tempo de adoção. °Assegurar o cofinanciamento da alta complexidade. META 6: Erradicar o subregistro civil de nascimento. O Poder Judiciário do Ceará, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, coordena o Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil no Ceará. A iniciativa, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2008, dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A medida consiste na utilização do sistema informatizado interligado entre maternidades e as serventias de registro civil para que os recém-nascidos recebam alta hospitalar já com a certidão de seu registro civil. Esse serviço está disponível nas maternidades de algumas comarcas do Interior do Estado e nas principais da Capital, entre elas, Gastroclínica, Unimed, Antônio Prudente, Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e Dr. César Cals de Oliveira. No âmbito do Estado em parceria com o Sistema de Justiça através da defensoria pública com o objetivo de atuar de forma proativa nos municípios do Estado do Ceará foi lançado o projeto “Meu Registro, Minha Cidadania”. Trata-se de um sistema, integrado à plataforma Nossa Defensoria, criado para diminuir os números do sub-registro e efetivação do exercício da cidadania. Outra iniciativa importante é o programa do município de Fortaleza, criado em 2017. O programa Sim, eu existo! Tem como objetivo erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica de crianças e adolescentes: Área Responsável: SPS (SEXEC-PSD), Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Associação dos registradores de Pessoas Naturais do Ceará – ARPEN, CEDCA. Estratégias: °Fortalecer a parceria entre o Sistema de Garantia de direitos e o governo do Estado no que concerne a erradicação do sub-registro. °Fortalecer o comitê de sub-registro do Estado do Ceará. °Elaborar termo de cooperação entre os integrantes das instituições estaduais para que trabalhem em parceria conforme preconizado pelo comitê intersetorial do sub-registro. °Implementar ações de incentivo ao registro civil e demais documentos das crianças e suas famílias. °Criar um sistema de informação que possibilite identificar a ausência do registro civil a partir do comparativo entre o registro de nascidos vivos e o cadastro do registro civil. °Fortalecer o sistema “Meu registro, Minha cidadania” desenvolvido pela Defensoria Pública do Ceará para facilitar e agilizar o cadastro de dados e a emissão de certidão de nascimento. META 7: Reduzir em 30% a violência doméstica contra crianças Os últimos casos divulgados pelas Forças de Segurança apontam para a necessidade de reforço preventivo no Ceará para violência contra crianças. Pois ainda existe a sub-notificação que impossibilita a descoberta do real número de vítimas. Em 2022, o governo do Ceará inaugurou a Casa da Criança e do Adolescente. O equipamento atua com a rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência grave e reúne em um só espaço, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Área Responsável: SSPDS, SPS. SEDUC. SEDIH, TJ, DPCE, DECECA E MPCE. Estratégias: °Ampliar o número de Delegacias de combate a exploração a criança e ao adolescente – DECECA no Estado. °Articular ações de Proteção a vítimas de violência doméstica no Departamento de proteção aos grupos vulneráveis (PDGV) da polícia civil do estado do Ceará (PC-CE) °Ampliar os programas e projetos voltados à prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. °Garantir programas de parentalidade no âmbito do Estado, em 100% dos municípios no âmbito das escolas de Educação Infantil e nos CRAS. °Formação continuada dos profissionais da saúde, educação e assistência Social no tema parentalidade positiva para prevenção da violência Doméstica °Fortalecimento dos serviços com 100% das crianças vítimas de violência e/ou ameaçadas de morte atendidas pela rede de Proteção da Infância. °Garantir a continuidade do programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte – PPCAAM. EIXO 4: CUIDAR E EDUCAR NAS DIVERSAS INFÂNCIAS Fortalecer e apoiar, via regime de colaboração, os 184 municípios cearenses na garantia do acesso e permanência de bebês e crianças pequenas, a uma Educação Infantil com qualidade, equânime, justa, democrática e inclusiva, bem como no fortalecimento de vínculos parentais. META 1: Apoiar os municípios para universalização da oferta de pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Quanto mais cedo a criança entra na escola, melhores serão suas chances de desenvolvimento e de aprendizagem. O sistema educacional brasileiro tem como desafio a universalização da pré-escola. Meta prevista há sete anos, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 59, e que foi ratificada como a meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que se tornou Lei em 2014 (Lei 13.005/2014) com vigência por dez anos. A responsabilidade direta pela oferta da pré-escola é dos municípios. Os dois grandes desafios são: em primeiro lugar, infraestrutura inadequada à faixa etária e a limitação de recursos financeiros; em segundo, a busca ativa das crianças, especialmente as “de famílias em condições de vulnerabilidade, beneficiárias de programas de transferência de renda, com deficiência ou altas habilidades/superdotação, população negra e comunidades tradicionais de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, litorâneos, ciganos, artistas circenses, crianças residentes em acolhimentos ou em situação de rua, etc…”, como afirmam os Parâmetros para a Promoção da Qualidade e Equidade da Educação Infantil Cearense. Portanto, para esta meta o estado precisa apoiar os municípios nos seguintes desafios: Área Responsável: SEDUC Estratégias: °Apoiar, em regime de colaboração com os municípios, com base na demanda de vagas; na EI e na situação de vulnerabilidade, a construção de CEI para crianças de 4 e 5 anos, no contexto da pré-escola, atendendo aos parâmetros para a promoção da qualidade e equidade da educação infantil cearense. °Monitorar e acompanhar, dentro dos trâmites do regime de colaboração Estado Municípios, por meio de coordenadorias específicas, a demanda e a oferta de vagas da educação infantil, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, no contexto da pré-escola. °Apoiar os municípios na ampliação da oferta da jornada de tempo integral nas pré-escolas e escolas que ofertam educação infantil para, no mínimo, 25% das crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de acordo com a demanda. META 2: Apoiar os municípios na ampliação da oferta de creches para, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos de acordo com a demanda. A universalização da pré-escola é uma medida prevista no Plano Nacional de Educação (PNE),que se tornou lei em 2014 (Lei 13.005/2014) e possui vigência de dez anos. Área Responsável: SEDUC Estratégias: °Apoiar, em regime de colaboração com os municípios, com base na demanda de vagas na educação infantil e na situação de vulnerabilidade, a construção de centros de educação infantil (CEIS) para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, no contexto da creche, atendendo aos parâmetros para a promoção da qualidade e equidade da educação infantil cearense e aos índices de vulnerabilidade social dos municípios °Monitorar e acompanhar, dentro dos trâmites do regime de colaboração estado-Municípios, por meio de coordenadorias específicas, a demanda e a oferta de vagas da Educação infantil, para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, no contexto da crecheFechar