DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados,
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 2:
Fortalecer a governança
do Comitê Consultivo
Intersetorial de Políticas de
Desenvolvimento Infantil – CPDI.
Manter sempre atualizada o conjunto de
normas que regem a gestão do CPDI;
CPDI E SPS
x
Assegurar a indicação pelas secretarias
de órgão de membros do comitê
comprometidos nas atividades;
CPDI E SPS
x
Instituir uma Secretaria-Executiva e a
coordenação de Primeira Infância do Estado;
CPDI E SPS
x
Assegurar que as propostas e formulação de
políticas e diretrizes de programas e Projetos
com foco no desenvolvimento infantil do
CPDI sejam em sua maioria relevadas pelas
diferentes secretarias que compõem o CPDI de
forma Integral e Integrada, a fim de atender as
diferentes infâncias em todos os territórios.
CPDI E SPS
x
x
x
Instituir um Comitê Consultivo composto
por crianças e os seus responsáveis
no âmbito do Comitê Estadual.
CPDI E SPS
x
Estabelecer relação entre o legislativo e
o executivo para execução das metas do
plano Estadual da Primeira Infância.
CPDI E SPS
x
x
x
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados,
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 3: Fortalecer o
regime de colaboração entre
Estado e Municípios.
Disponibilizar na Plataforma do Bigdata
para acesso público o plano Estadual e
planos municipais de primeira infância
dos 184 municípios cearenses.
CPDI E SPS
x
x
x
Assegurar parceria com instituições
públicas e/ou de Organizações da Sociedade
Civil para promover o monitoramento da
execução dos planos municipais de Primeira
Infância nos 184 Municípios cearenses.
CPDI E SPS
x
Continuar com incentivos do Estado
para que os municípios executem seus
planos pela Primeira Infância.
CPDI E SPS
x
x
x
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados,
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 4: Instituir e consolidar
a Sistemática de monitoramento
do plano e seus indicadores.
Implementar o modelo de governança
para gestão e monitoramento do plano
Estadual da Primeira Infância do Ceará.
Programa Mais Infância Ceará
e Comitê CPDI no âmbito
das secretarias estaduais.
x
Instituir uma comissão Intersetorial de
Monitoramento do Plano Estadual da
Primeira Infância sendo subsidiada pelo
Comitê Consultivo Intersetorial das Politicas
de Desenvolvimento Infantil – CPDI
Programa Mais Infância Ceará
e Comitê CPDI no âmbito
das secretarias estaduais.
x
x
x
Fortalecer a Comissão Intersetorial
responsável pelo monitoramento do Plano
Estadual da Primeira Infância do Ceará.
Programa Mais Infância Ceará
e Comitê CPDI no âmbito
das secretarias estaduais.
x
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação
do Plano Estadual da Primeira Infância, a ser
criada pelo Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente CEDCA -CE
Programa Mais Infância Ceará
e Comitê CPDI no âmbito
das secretarias estaduais.
x
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados,
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 5: Garantir recursos
no orçamento público para
efetivação do Plano Estadual
da Primeira Infância.
Criar uma metodologia para identificar
o orçamento Primeira infância dentro
do Orçamento Criança e adolescente.
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
x
Capacitar os técnicos das secretarias/ órgãos
para identificar nas ações do PPA quais as
ações contemplam a Primeira Infância.
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
Garantir sistemas atualizados de
acompanhamento do PPA, no que diz respeito
ao eixo transversal da infância e adolescência
no que concerne a primeira infância.
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Garantir que venha no Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias (PLDO),
no anexo de metas, informações
destinadas à Primeira Infância
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Estabelecer metas para a Primeira Infância
no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme
previsto no Eixo Transversal infância
e adolescência do PPA Estadual.
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Publicar no site da SEPLAG o orçamento
da Primeira Infância do Ceará
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
Orientar aos municípios quanto a necessidade
de garantir orçamento no PPA municipal
para execução das ações previstas nos
planos Municipais da Primeira Infância.
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Propor e acompanhar a dotação
orçamentária para efetivação do Plano
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Definir as responsabilidades e competências
quanto a gestão, execução e ao financiamento
das ações propostas neste plano.
SEPLAG, Comitê CPDI,
CEDCA e CMDCAs.
x
Fechar