80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente. METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 META 2: Fortalecer a governança do Comitê Consultivo Intersetorial de Políticas de Desenvolvimento Infantil – CPDI. Manter sempre atualizada o conjunto de normas que regem a gestão do CPDI; CPDI E SPS x Assegurar a indicação pelas secretarias de órgão de membros do comitê comprometidos nas atividades; CPDI E SPS x Instituir uma Secretaria-Executiva e a coordenação de Primeira Infância do Estado; CPDI E SPS x Assegurar que as propostas e formulação de políticas e diretrizes de programas e Projetos com foco no desenvolvimento infantil do CPDI sejam em sua maioria relevadas pelas diferentes secretarias que compõem o CPDI de forma Integral e Integrada, a fim de atender as diferentes infâncias em todos os territórios. CPDI E SPS x x x Instituir um Comitê Consultivo composto por crianças e os seus responsáveis no âmbito do Comitê Estadual. CPDI E SPS x Estabelecer relação entre o legislativo e o executivo para execução das metas do plano Estadual da Primeira Infância. CPDI E SPS x x x EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente. METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 META 3: Fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Municípios. Disponibilizar na Plataforma do Bigdata para acesso público o plano Estadual e planos municipais de primeira infância dos 184 municípios cearenses. CPDI E SPS x x x Assegurar parceria com instituições públicas e/ou de Organizações da Sociedade Civil para promover o monitoramento da execução dos planos municipais de Primeira Infância nos 184 Municípios cearenses. CPDI E SPS x Continuar com incentivos do Estado para que os municípios executem seus planos pela Primeira Infância. CPDI E SPS x x x EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente. METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 META 4: Instituir e consolidar a Sistemática de monitoramento do plano e seus indicadores. Implementar o modelo de governança para gestão e monitoramento do plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. x Instituir uma comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância sendo subsidiada pelo Comitê Consultivo Intersetorial das Politicas de Desenvolvimento Infantil – CPDI Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. x x x Fortalecer a Comissão Intersetorial responsável pelo monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. x Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Plano Estadual da Primeira Infância, a ser criada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA -CE Programa Mais Infância Ceará e Comitê CPDI no âmbito das secretarias estaduais. x EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente. METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 META 5: Garantir recursos no orçamento público para efetivação do Plano Estadual da Primeira Infância. Criar uma metodologia para identificar o orçamento Primeira infância dentro do Orçamento Criança e adolescente. SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x x Capacitar os técnicos das secretarias/ órgãos para identificar nas ações do PPA quais as ações contemplam a Primeira Infância. SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x Garantir sistemas atualizados de acompanhamento do PPA, no que diz respeito ao eixo transversal da infância e adolescência no que concerne a primeira infância. SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x x x Garantir que venha no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), no anexo de metas, informações destinadas à Primeira Infância SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x x x Estabelecer metas para a Primeira Infância no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto no Eixo Transversal infância e adolescência do PPA Estadual. SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x x x Publicar no site da SEPLAG o orçamento da Primeira Infância do Ceará SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x Orientar aos municípios quanto a necessidade de garantir orçamento no PPA municipal para execução das ações previstas nos planos Municipais da Primeira Infância. SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x x x Propor e acompanhar a dotação orçamentária para efetivação do Plano SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. x x x Definir as responsabilidades e competências quanto a gestão, execução e ao financiamento das ações propostas neste plano. SEPLAG, Comitê CPDI, CEDCA e CMDCAs. xFechar