DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, 
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 2:
Fortalecer a governança 
do Comitê Consultivo
Intersetorial de Políticas de 
Desenvolvimento Infantil – CPDI.
Manter sempre atualizada o conjunto de 
normas que regem a gestão do CPDI;
CPDI E SPS 
x
Assegurar a indicação pelas secretarias 
de órgão de membros do comitê 
comprometidos nas atividades;
CPDI E SPS 
x
Instituir uma Secretaria-Executiva e a 
coordenação de Primeira Infância do Estado;
CPDI E SPS 
x
Assegurar que as propostas e formulação de 
políticas e diretrizes de programas e Projetos 
com foco no desenvolvimento infantil do 
CPDI sejam em sua maioria relevadas pelas 
diferentes secretarias que compõem o CPDI de 
forma Integral e Integrada, a fim de atender as 
diferentes infâncias em todos os territórios.
CPDI E SPS
x
x
x
Instituir um Comitê Consultivo composto 
por crianças e os seus responsáveis 
no âmbito do Comitê Estadual.
CPDI E SPS 
x
Estabelecer relação entre o legislativo e 
o executivo para execução das metas do 
plano Estadual da Primeira Infância.
CPDI E SPS 
x
x
x
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, 
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 3: Fortalecer o 
regime de colaboração entre 
Estado e Municípios.
Disponibilizar na Plataforma do Bigdata 
para acesso público o plano Estadual e 
planos municipais de primeira infância 
dos 184 municípios cearenses.
CPDI E SPS
x
x
x
Assegurar parceria com instituições 
públicas e/ou de Organizações da Sociedade 
Civil para promover o monitoramento da 
execução dos planos municipais de Primeira 
Infância nos 184 Municípios cearenses.
CPDI E SPS
x
Continuar com incentivos do Estado 
para que os municípios executem seus 
planos pela Primeira Infância.
CPDI E SPS
x
x
x
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, 
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 4: Instituir e consolidar 
a Sistemática de monitoramento 
do plano e seus indicadores.
Implementar o modelo de governança 
para gestão e monitoramento do plano 
Estadual da Primeira Infância do Ceará.
Programa Mais Infância Ceará 
e Comitê CPDI no âmbito 
das secretarias estaduais.
x
Instituir uma comissão Intersetorial de 
Monitoramento do Plano Estadual da 
Primeira Infância sendo subsidiada pelo 
Comitê Consultivo Intersetorial das Politicas 
de Desenvolvimento Infantil – CPDI
Programa Mais Infância Ceará 
e Comitê CPDI no âmbito 
das secretarias estaduais.
x
x
x
Fortalecer a Comissão Intersetorial 
responsável pelo monitoramento do Plano 
Estadual da Primeira Infância do Ceará.
Programa Mais Infância Ceará 
e Comitê CPDI no âmbito 
das secretarias estaduais.
x
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação 
do Plano Estadual da Primeira Infância, a ser 
criada pelo Conselho Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente CEDCA -CE
Programa Mais Infância Ceará 
e Comitê CPDI no âmbito 
das secretarias estaduais.
x
 
 
EIXO 1: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FOCO NA GOVERNANÇA
Garantir a execução, o monitoramento, a avaliação da política de primeira infância de forma integral e integrada, disponibilizando informações, dados, 
conhecimentos, de forma democrática, ampla, acessível e transparente.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 5: Garantir recursos 
no orçamento público para 
efetivação do Plano Estadual 
da Primeira Infância.
Criar uma metodologia para identificar 
o orçamento Primeira infância dentro 
do Orçamento Criança e adolescente.
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
x
Capacitar os técnicos das secretarias/ órgãos 
para identificar nas ações do PPA quais as 
ações contemplam a Primeira Infância.
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
Garantir sistemas atualizados de 
acompanhamento do PPA, no que diz respeito 
ao eixo transversal da infância e adolescência 
no que concerne a primeira infância.
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Garantir que venha no Projeto de Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), 
no anexo de metas, informações 
destinadas à Primeira Infância
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Estabelecer metas para a Primeira Infância 
no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme 
previsto no Eixo Transversal infância 
e adolescência do PPA Estadual.
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Publicar no site da SEPLAG o orçamento 
da Primeira Infância do Ceará
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
Orientar aos municípios quanto a necessidade 
de garantir orçamento no PPA municipal 
para execução das ações previstas nos 
planos Municipais da Primeira Infância.
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Propor e acompanhar a dotação 
orçamentária para efetivação do Plano
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
x
x
Definir as responsabilidades e competências 
quanto a gestão, execução e ao financiamento 
das ações propostas neste plano.
SEPLAG, Comitê CPDI, 
CEDCA e CMDCAs.
x
 
 

                            

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