DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
Estimular o empreendedorismo junto
às mulheres das famílias do Cartão
Mais Infância Ceará – CMIC.
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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META 1:
Reduzir de 50% da extrema
pobreza infantil até 2033
de 12,9% para 6,45%.
Garantir acesso a linhas de crédito especiais
para famílias em extrema pobreza
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Promover geração de renda e a
empregabilidade materna através da
vinculação nas cadeias produtivas rurais
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Avaliar o potencial econômico e
mercadológico local para direcionar as
estratégias de inclusão produtiva
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Articular com a secretaria de desenvolvimento
econômico, sine/IDT, SDA e demais atores
para planejamento e implantação de estratégias
de inclusão produtiva das famílias
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Promover qualificação profissional
que atenda às peculiaridades das
famílias em extrema pobreza.
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Garantir acesso às políticas públicas
(programa, projetos, serviços, etc) com
ênfase em grupos vulneráveis.
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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EIXO 3:PROTEGER PARA DESENVOLVER AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, NAS DIFERENTES INFÂNCIAS DO CEARÁ
Garantir os direitos e a proteção da criança e sua família através da rede socioassistencial e a rede de garantias de direitos, considerando os diferentes
contextos e as múltiplas infâncias.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 2:
Reduzir em 50% a insegurança
alimentar grave das famílias
assistidas com o Cartão mais
infância Ceará – CMIC até 2033.
Promover pesquisas sobre as causas
de (in)segurança alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Promover o acesso de famílias em insegurança
alimentar grave as políticas públicas.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Fortalecer os programas de visitação
domiciliar para promoção da
segurança alimentar e nutricional.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Incluir os povos originários, comunidades
tradicionais e outros grupos em
programas de segurança alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Promover o acesso, produção, abastecimento
e distribuição de alimentos saudáveis
às famílias em extrema pobreza.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Incluir e priorizar as famílias do
Cartão Mais Infância Ceará em
projetos de produção de alimentos.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Formar os profissionais que atuam na
primeira infância para que garantam
alimentação e cardápio adequados
em parceria com municípios.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Monitoramento da situação alimentar
e nutricional das crianças por meio de
condicionalidades do SISVAN.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Pactuar com os municípios ações
pelo enfrentamento da fome e
insegurança alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Desenvolver processos continuados
em educação alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Ampliar a inclusão produtiva pela agricultura
familiar junto às famílias mais vulneráveis
(mandalas, assistência técnica, turismo rural).
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Fortalecer as compras institucionais voltadas
à produção da agricultura familiar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Promover Incentivo aos empregadores
(sejam eles órgãos públicos, empresas
ou outras organizações) para adesão à
licença maternidade de seis meses e licença
paternidade estendida, atrelada à rede banco
de leite para promover que mais municípios
incorporem a seus estatutos e leis, pensar
estratégia que tenha impacto global e
também como atende às famílias do cartão.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Garantir o repasse de vale gás garantindo
acesso e preparo de alimento às
famílias em extrema pobreza.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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EIXO 3: PROTEGER PARA DESENVOLVER AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, NAS DIFERENTES INFÂNCIAS DO CEARÁ
Garantir os direitos e a proteção da criança e sua família através da rede socioassistencial e a rede de garantias de direitos, considerando os diferentes
contextos e as múltiplas infâncias
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 3:
100% dos municípios assessorados
no âmbito do SUAS-Sistema
Único de Assistência Social.
Fortalecer a consolidação do pacto
pelo fortalecimento do SUAS em
relação a primeira infância.
SPS / SEDUC E SOP
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Garantir no âmbito do Governo
Estadual o Co-financiamento da
proteção social básica e especial.
SPS / SEDUC E SOP
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Promover o assessoramento aos municípios
quanto as políticas de primeira infância.
SPS / SEDUC E SOP
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Promover o fortalecimento dos municípios na
execução da proteção social básica cumprindo
as normativas da política e o pacto pelo
fortalecimento da assistência social do Estado.
SPS / SEDUC E SOP
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Promover a formação continuada para
trabalhadores do SUAS no que trata
a política da primeira infância.
SPS / SEDUC E SOP
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Ampliar a oferta da rede de atendimento
para crianças e famílias nos municípios
beneficiados pelo programa.
SPS / SEDUC E SOP
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