83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 Estimular o empreendedorismo junto às mulheres das famílias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC. SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x META 1: Reduzir de 50% da extrema pobreza infantil até 2033 de 12,9% para 6,45%. Garantir acesso a linhas de crédito especiais para famílias em extrema pobreza SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x Promover geração de renda e a empregabilidade materna através da vinculação nas cadeias produtivas rurais SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x Avaliar o potencial econômico e mercadológico local para direcionar as estratégias de inclusão produtiva SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x Articular com a secretaria de desenvolvimento econômico, sine/IDT, SDA e demais atores para planejamento e implantação de estratégias de inclusão produtiva das famílias SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x Promover qualificação profissional que atenda às peculiaridades das famílias em extrema pobreza. SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x Garantir acesso às políticas públicas (programa, projetos, serviços, etc) com ênfase em grupos vulneráveis. SPS / SDA / SEDET / IPECE/SINE-IDT/ SDE. x x x EIXO 3:PROTEGER PARA DESENVOLVER AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, NAS DIFERENTES INFÂNCIAS DO CEARÁ Garantir os direitos e a proteção da criança e sua família através da rede socioassistencial e a rede de garantias de direitos, considerando os diferentes contextos e as múltiplas infâncias. METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 META 2: Reduzir em 50% a insegurança alimentar grave das famílias assistidas com o Cartão mais infância Ceará – CMIC até 2033. Promover pesquisas sobre as causas de (in)segurança alimentar. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Promover o acesso de famílias em insegurança alimentar grave as políticas públicas. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Fortalecer os programas de visitação domiciliar para promoção da segurança alimentar e nutricional. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Incluir os povos originários, comunidades tradicionais e outros grupos em programas de segurança alimentar. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Promover o acesso, produção, abastecimento e distribuição de alimentos saudáveis às famílias em extrema pobreza. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Incluir e priorizar as famílias do Cartão Mais Infância Ceará em projetos de produção de alimentos. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Formar os profissionais que atuam na primeira infância para que garantam alimentação e cardápio adequados em parceria com municípios. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Monitoramento da situação alimentar e nutricional das crianças por meio de condicionalidades do SISVAN. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Pactuar com os municípios ações pelo enfrentamento da fome e insegurança alimentar. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Desenvolver processos continuados em educação alimentar. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Ampliar a inclusão produtiva pela agricultura familiar junto às famílias mais vulneráveis (mandalas, assistência técnica, turismo rural). SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Fortalecer as compras institucionais voltadas à produção da agricultura familiar. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Promover Incentivo aos empregadores (sejam eles órgãos públicos, empresas ou outras organizações) para adesão à licença maternidade de seis meses e licença paternidade estendida, atrelada à rede banco de leite para promover que mais municípios incorporem a seus estatutos e leis, pensar estratégia que tenha impacto global e também como atende às famílias do cartão. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x Garantir o repasse de vale gás garantindo acesso e preparo de alimento às famílias em extrema pobreza. SPS / SDA /SESA/CONSEAS x x x EIXO 3: PROTEGER PARA DESENVOLVER AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, NAS DIFERENTES INFÂNCIAS DO CEARÁ Garantir os direitos e a proteção da criança e sua família através da rede socioassistencial e a rede de garantias de direitos, considerando os diferentes contextos e as múltiplas infâncias METAS AÇÕES RESPONSÁVEL PRAZO 2023-2026 PRAZO 2027-2030 PRAZO 2031-2033 META 3: 100% dos municípios assessorados no âmbito do SUAS-Sistema Único de Assistência Social. Fortalecer a consolidação do pacto pelo fortalecimento do SUAS em relação a primeira infância. SPS / SEDUC E SOP x x x Garantir no âmbito do Governo Estadual o Co-financiamento da proteção social básica e especial. SPS / SEDUC E SOP x x x Promover o assessoramento aos municípios quanto as políticas de primeira infância. SPS / SEDUC E SOP x x x Promover o fortalecimento dos municípios na execução da proteção social básica cumprindo as normativas da política e o pacto pelo fortalecimento da assistência social do Estado. SPS / SEDUC E SOP x x x Promover a formação continuada para trabalhadores do SUAS no que trata a política da primeira infância. SPS / SEDUC E SOP x x x Ampliar a oferta da rede de atendimento para crianças e famílias nos municípios beneficiados pelo programa. SPS / SEDUC E SOP x x xFechar