DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
Estimular o empreendedorismo junto 
às mulheres das famílias do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC.
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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META 1:
Reduzir de 50% da extrema 
pobreza infantil até 2033 
de 12,9% para 6,45%.
Garantir acesso a linhas de crédito especiais 
para famílias em extrema pobreza
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Promover geração de renda e a 
empregabilidade materna através da 
vinculação nas cadeias produtivas rurais
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Avaliar o potencial econômico e 
mercadológico local para direcionar as 
estratégias de inclusão produtiva
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Articular com a secretaria de desenvolvimento 
econômico, sine/IDT, SDA e demais atores 
para planejamento e implantação de estratégias 
de inclusão produtiva das famílias
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Promover qualificação profissional 
que atenda às peculiaridades das 
famílias em extrema pobreza.
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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Garantir acesso às políticas públicas 
(programa, projetos, serviços, etc) com 
ênfase em grupos vulneráveis.
SPS / SDA / SEDET /
IPECE/SINE-IDT/ SDE.
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EIXO 3:PROTEGER PARA DESENVOLVER AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, NAS DIFERENTES INFÂNCIAS DO CEARÁ
 Garantir os direitos e a proteção da criança e sua família através da rede socioassistencial e a rede de garantias de direitos, considerando os diferentes 
contextos e as múltiplas infâncias.
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 2:
Reduzir em 50% a insegurança 
alimentar grave das famílias 
assistidas com o Cartão mais 
infância Ceará – CMIC até 2033.
Promover pesquisas sobre as causas 
de (in)segurança alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Promover o acesso de famílias em insegurança 
alimentar grave as políticas públicas.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Fortalecer os programas de visitação 
domiciliar para promoção da 
segurança alimentar e nutricional.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Incluir os povos originários, comunidades 
tradicionais e outros grupos em 
programas de segurança alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Promover o acesso, produção, abastecimento 
e distribuição de alimentos saudáveis 
às famílias em extrema pobreza.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Incluir e priorizar as famílias do 
Cartão Mais Infância Ceará em 
projetos de produção de alimentos.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Formar os profissionais que atuam na 
primeira infância para que garantam 
alimentação e cardápio adequados 
em parceria com municípios.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Monitoramento da situação alimentar 
e nutricional das crianças por meio de 
condicionalidades do SISVAN.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Pactuar com os municípios ações 
pelo enfrentamento da fome e 
insegurança alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Desenvolver processos continuados 
em educação alimentar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Ampliar a inclusão produtiva pela agricultura 
familiar junto às famílias mais vulneráveis 
(mandalas, assistência técnica, turismo rural).
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Fortalecer as compras institucionais voltadas 
à produção da agricultura familiar.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Promover Incentivo aos empregadores 
(sejam eles órgãos públicos, empresas 
ou outras organizações) para adesão à 
licença maternidade de seis meses e licença 
paternidade estendida, atrelada à rede banco 
de leite para promover que mais municípios 
incorporem a seus estatutos e leis, pensar 
estratégia que tenha impacto global e 
também como atende às famílias do cartão.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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Garantir o repasse de vale gás garantindo 
acesso e preparo de alimento às 
famílias em extrema pobreza.
SPS / SDA /SESA/CONSEAS
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EIXO 3: PROTEGER PARA DESENVOLVER AS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, NAS DIFERENTES INFÂNCIAS DO CEARÁ
 Garantir os direitos e a proteção da criança e sua família através da rede socioassistencial e a rede de garantias de direitos, considerando os diferentes 
contextos e as múltiplas infâncias
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
META 3:
100% dos municípios assessorados 
no âmbito do SUAS-Sistema 
Único de Assistência Social.
Fortalecer a consolidação do pacto 
pelo fortalecimento do SUAS em 
relação a primeira infância.
SPS / SEDUC E SOP
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Garantir no âmbito do Governo 
Estadual o Co-financiamento da 
proteção social básica e especial.
SPS / SEDUC E SOP
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Promover o assessoramento aos municípios 
quanto as políticas de primeira infância.
SPS / SEDUC E SOP
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Promover o fortalecimento dos municípios na 
execução da proteção social básica cumprindo 
as normativas da política e o pacto pelo 
fortalecimento da assistência social do Estado.
SPS / SEDUC E SOP
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Promover a formação continuada para 
trabalhadores do SUAS no que trata 
a política da primeira infância.
SPS / SEDUC E SOP
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Ampliar a oferta da rede de atendimento 
para crianças e famílias nos municípios 
beneficiados pelo programa.
SPS / SEDUC E SOP
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