DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
METAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO 2023-2026
PRAZO 2027-2030
PRAZO 2031-2033
Planejar a construção e reforma de praças, 
integrando profissionais do esporte e lazer 
ao processo e na adequação às atividades.
SEJUV, SETUR, 
SCIDADES, SDA, SECULT, 
SPS, SEMA E SOP
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Meta 7: Garantir o acesso 
de famílias com crianças de 
0 a 6 anos em atividades de 
esporte, cultura e lazer.
Garantir orçamento para o desenvolvimento 
contínuo de programas de esporte e lazer
SEJUV, SETUR, 
SCIDADES, SDA, SECULT, 
SPS, SEMA E SOP
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Fortalecer os programas, projetos e ações 
instituídos pelo plano cultura infância.
SEJUV, SETUR, 
SCIDADES, SDA, SECULT, 
SPS, SEMA E SOP
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Implementar os programas do estado amigo da 
criança, rota ceará, esporte + cultura + turismo
SEJUV, SETUR, 
SCIDADES, SDA, SECULT, 
SPS, SEMA E SOP
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Resgatar e fortalecer os programas de 
educação física dos municípios.
SEJUV, SETUR, 
SCIDADES, SDA, SECULT, 
SPS, SEMA E SOP
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Sensibilizar os gestores municipais para a 
importância do lazer para as crianças.
SEJUV, SETUR, SCIDADES, 
SDA, SECULT, SPS, 
SEMA E SOP
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Capacitar os profissionais de educação física 
direcionado para o público da primeira infância.
SEJUV, SETUR, SCIDADES, 
SDA, SECULT, SPS, 
SEMA E SOP
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Estimular as atividades recreativas para crianças 
na natureza através de trilhas e visitação 
nas unidades de Conservação Ambiental.
SEJUV, SETUR, SCIDADES, 
SDA, SECULT, SPS, 
SEMA E SOP
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Identificar as famílias em situação de 
vulnerabilidade para serem atendidas por 
programas de incentivo ao esporte e lazer.
SEJUV, SETUR, SCIDADES, 
SDA, SECULT, SPS, 
SEMA E SOP
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9- Bibliografia
 – II VIGISAN: relatório final/Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar – PENSSAN. -- São Paulo, SP: Fundação Friedrich Ebert: 
Rede PENSSAN, 2022.
Disponível em: https://olheparaafome.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Relatorio-II-VIGISAN-2022.pdf
ABREU, M. H. N. G.; PORDEUS, I. A.; MODENA, C. M. Representações sociais de saúde bucal entre mães no meio rural de Itaúna (MG), 2002. Ciência 
& Saúde Coletiva, v.10, n.1, p. 245-259, 2005.
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2015.
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perceive oral health of young children? A qualitative study. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 18, n. 3521, p. 1-18, 2021.
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Coletiva, v. 27, n. 1, p. 67-72, 2019.
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BRASIL. SB Brasil 2010: Pesquisa Nacional de Saúde Bucal – resultados principais. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 116p.
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CARVALHO, G. M.; VIEIRA, R. S.; CAMIÁ, G. E. R.; SANTOS, L. S. C.; SOARES, L. H.; OLIVEIRA, L. R. Saúde Bucal na gestação e suas implicações 
para a gestante e feto: perspectivas do enfermeiro durante o pré-natal. Braz. J. Hea. Rev., v. 2, n. 5, p. 4345-4361, 2019.
FDI- FEDERAÇÃO DENTAL INTERNACIONAL. O desafio das doenças bucais - um apelo à ação global. Atlas da Saúde Oral. 2ª ed. Genebra: Federação 
Dental Internacional (FDI), 2015.
IDE, M.; PAPAPANOU, P. N. Epidemiology of association between maternal periodontal disease and adverse pregnancy outcomes–systematic review. J 
Periodontol, v.84, n.4, p.181-94, 2013.
LEIRBAKK, M. J.; TORPER, J.; ENGEBRETSEN, E.; OPSAHL, J. N.; ZEANAH, P.; MAGNUS, J. H. Formative research in the development of a 
salutogenic early intervention home visiting program integrated in public child health service in a multiethnic population in Norway. Bmc Health Services 
Research, v. 18, n. 1, p. 1-11, 2018.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pesquisa Nacional de Saúde Bucal: SB Brasil vigência 2021-2022 (dados preliminares). Disponível em: https://egestorab.saude.
gov.br, acesso em 13 de novembro de 2023.
PERES, M. A.; MACPHERSON, L. M. D.; WEYANT, R. J.; DALY, B.; VENTURELLI, R.; MATHUR, M. R.; et al. Oral diseases: a global public health 
challenge. The Lancet, v. 394, n. 10194, p. 249-260, 2019.
SHIHADEH, K.; MACIEL, R. R.; OLIVEIRA, D. D.; BAVARESCO, C. S.; RESTON, E. G.; MOURA, F. R. R. Parents’ perceptions and related factors of 
the oral health status of Brazilian children enrolled in public preschools. European Archives of Paediatric Dentistry, v. 22, n. 4, p. 553-559, 2020.
WATT, R. G.; DALY, B.; ALLISON, P.; MACPHERSON, L. M. D.; VENTURELLI, R.; LISTL, S.; et al. Ending the neglect of global oral health: time for 
radical action. The Lancet, v. 394, n. 10194, p. 261-272, 2019.
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°06/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH, com sede nesta capital, na Rua Valdetário Mota, 
n° 970 – Papicu, CEP: 60.175-742, inscrita no CNPJ n° 50.066.112/0001-13, representado pela Secretária dos Direitos Humanos, Sra. Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto, doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as 
cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do bem móvel 
especificado no ANEXO ÚNICO deste, oriundo da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH.  FUNDA-
MENTAÇÃO:  Este termo tem como fundamento o art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a documentação acostada aos 
autos do Processo Administrativo NUP n° 63000.000014/2024-29. RECEBIMENTO: A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH declara haver por este 
Termo recebido o bem constante do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização 
dos serviços, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência do patrimônio público, ficando responsável pela quitação das últimas despesas 
pendentes com serviços de água, energia elétrica e telefone, referente ao mês anterior a este instrumento, que porventura não tenham ainda sido quitadas. 
Caberá a Secretaria dos Direitos Humanos –SEDIH, após se tornar legalmente a detentora do bem móvel, realizar a sua regularização junto ao Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do 
Estado – DOE. INCORPORAÇÃO:  A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar o bem e seus acessórios ao patrimônio público 
estadual, oportunidade em que a propriedade do móvel será transferida para o patrimônio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. QUITAÇÃO: A 
Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH declara ainda que inspecionou o bem relacionado no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à 
Secretaria da Proteção Social – SPS, do patrimônio transferido por este termo. UTILIZAÇÃO DO BEM:  A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH se 
compromete a utilizar o bem móvel objeto deste termo e promover as ações necessárias para deixá-lo em condições de uso, para o funcionamento de 01 (uma) 
Unidade Móvel com execução de atividades itinerantes voltadas às vítimas de violência. Em caso de descumprimento da obrigação, implicará no retorno do 
bem móvel ao transmitente. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Maria do Perpétuo Socorro França Pinto -  Secretária dos Direitos Humanos.
Secretaria da Proteção Social, Fortaleza-CE, 02 de setembro  de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 

                            

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