DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1236/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto-
colo Único – NUP – 10051.020325/2024-42, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, 
a partir de 14/08/2024, da Portaria nº737/2024-GAB/PCCE, datada de 11/07/2024, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) 
TEREZA LEODONA ROCHA SOUZA, MATRÍCULA nº30011228 ocupante do cargo de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação 
para ter exercício na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE MARANGUAPE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA 
REGIÃO METROPOLITANA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº1203/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº455/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº10011.005331/2024-46 foi iniciado em 02/09/2024, RESOLVE conceder duas diárias e meia no valor unitário de 
R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 473,15 (quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), ao servidor 
FRANCISCA SÔNIA DOS SANTOS FREIRE, matrícula: 300.006-8-4, ocupante do cargo de Assessor Técnico DAS-1, lotado na Sede de Perícia Forense, 
que viajou em objeto de serviço a cidade de Crateús-CE, nos dias 30 de agosto a 01 de setembro de 2024, com a finalidade de Representar o Perito Geral 
durante visita técnica visando tratar de assuntos administrativos e inspeção no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, de acordo com o artigo 1º e 2°, 
c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 5º, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 666.937,62; PROCESSO Nº10011.005008/2024-72 Inexigibilidade de Licitação 
OBJETO: KITS PARA DETECÇÃO DE DROGAS DE ABUSO E SEUS METABÓLITOS EM AMOSTRAS DE SANGUE PARA USO NO NÚCLEO 
DE TOXICOLOGIA FORENSE DA COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATORIAIS FORENSE - NUTOF/CALF JUSTIFICATIVA: Assim, 
o incremento desses kits possibilitará utilizar um método com precisão, exatidão e sensibilidade adequada para a identificação inequívoca de toxicantes. 
Adquirir esses kits promoverá uma maior robustez e celeridade aos laudos, trazendo impacto direto na produtividade. VALOR GLOBAL: 666.937,62 ( 
seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.181.196.20965
.03.339030.2.7139200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: RANDOX BRASIL 
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas - PEFOCE/FSPDS RATIFICAÇÃO: Júlio César 
Nogueira Torres - Perito Geral da PEFOCE.
Átila Einstein de Oliveira
ORDENADOR DE DESPESA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0001/2024
PROCESSO Nº10031000591/2024-97 SUPESP OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Acesso de Solução Integrada de 
Colaboração e Comunicação Corporativa Baseada em Nuvem, no Modelo SaaS (Software como Serviço), para o Fornecimento de Licença do Software 
Google Workspace (Enterprise Starter), para atender as necessidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. JUSTI-
FICATIVA: A presente contratação tem por objetivo propiciar a contratação dos serviços de correio eletrônico corporativo, armazenamento de arquivo, 
edição de documentos, e videoconferência em plataforma de nuvem com suporte técnico, pois atualmente a SUPESP utiliza solução de e-mail e edição de 
documentos própria baseada em software livre, onde a manutenção e a administração é realizada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC 
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, com limites decorrentes da necessidade de espaço em disco para armazenar todos os e-mails 
dos servidores e colaboradores. Diante do Cenário apresentado foi feito um estudo técnico preliminar, que resultou na elaboração do TERMO DE REFE-
RÊNCIA Nº 036/2024 GEFIN/SUPESP, onde encontram-se registradas as especificações técnicas, regramento para a execução dos serviços, obrigações das 
partes na avença, forma de pagamento e demais regras que regularão a prestação dos serviços a serem contratados. Conseguinte, foi avaliada a alternativa de 
Contratar uma Empresa Especializada para o Fornecimento de Serviço de Computação em Nuvem Pública, no modelo Software como Serviço (Software as 
a Service - SaaS), para o Fornecimento de Licenças do Software Google Workspace Enterprise Starter, abrangendo serviços de instalação e migração, pelo 
período de 12 (doze) meses, atendendo assim a demanda da SUPESP, dispondo de atualizações e segurança no compartilhamento e envio de documentos, 
como também, armazenamento e sala de reuniões virtuais. Em consonância com a legislação vigente, para os órgãos componentes da Administração Púbica 
do Estado do Ceará, apresenta-se como solução a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, conforme previsão contida na 
Lei do nº16.727, de 26/12/2018, que institui, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o hub de tecnologia da informação e comunicação. 
Apresentam-se nos autos a motivação e os elementos fáticos para a presente contratação, constantes nas peças que compõe o presente processo: DOD, 
EPT, TR. Em face todo o exposto, com supedâneo no Artigo 75, Inciso IX da Lei nº14.133, de 01/04/2021, este Signatário Ratifica a Dispensa de Licitação 
para execução do presente objeto, por intermédio da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. VALOR GLOBAL: R$ 
26.672,66 ( vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28347 - 10100009.06.126.196.2
0729.03.339140.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 75, Inciso IX da Lei Nº14.133, de 1º de abril de 2021 e suas 
alterações. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: 
Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo - Diretor da DIESP/SUPESP RATIFICAÇÃO: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024
PROCESSO NUP Nº59000.000408/2024-18
CREDOR: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.531.239/0001-01, situado a Rua Pioneiro, 
nº134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº2455. DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão estadual 
criado pela Lei nº18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o nº49.921.771/0001-00, situada na Rua Rufino de Alencar, nº134 – Bairro: Centro, CEP: 60.060-145, 
Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato nº06/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de mão de obra terceirizada, correspondente 
a dezesseis dias, no mês de fevereiro de 2024, no valor de R$ 39.803,45 (trinta e nove mil oitocentos e três reais e quarenta e cinco centavos), devido ao 
período de vigência do contrato ter se encerrado em 02/02/2024. A Secretaria do Trabalho, com fulcro na Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade 
com o Parecer Jurídico nº149/2024 – ASJUR/SET, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida a sob a seguinte funcional progra-
mática: 59100001.04.122.421.20224.03.339093.1.5009100000.0.2.0.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
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