DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:4CD8F648 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE 
APOIO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.09.05.01 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de 
Contrato Nº 2024.09.05.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. 
Empresa 
Contratada: 
J 
M 
V 
SANTANA 
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 12.565.600/0001-86, representado 
por JOSÉ MARCILTON VITIRIANO 
SANTANA, 
CPF: 
623.131.773-00. Valor Global R$ 185.968,24 (CENTO E 
OITENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E 
OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). Órgão: 08; 
Unidade 
orçamentária: 
0801; 
Dotação 
Orçamentária: 
12.122.0402.2.061; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00; Fonte: 
15500/1001. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de 2024. 
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
LANCHES E REFEIÇÕES DESTINADOS AOS ALUNOS 
ATENDIDOS PELO PROGRAMA AABB (ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA BANCO DO BRASIL), DE INTERESSE DA 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA/CE. ALMIR SEVRINO ISIDORIO JÚNIOR -
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO- Data da assinatura: 05 DE 
SETEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:32CDFE31 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 057, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DECRETO 057, DE 22 DE  AGOSTO DE 2024. 
  
Institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira 
Infância e dá outras providências. 
  
O senhor Antônio Almeida Neto, Prefeito do Município de Acopiara, 
localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal. 
DECRETA: 
Artigo 1º -Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal da 
Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar 
e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do 
Programa Criança Feliz e de todos os programas, serviços de todas as 
políticas públicas de atendimento a Primeira Infância. 
Artigo 2º - Ao Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância 
cabe: 
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz e demais 
Programas e Serviços de todas as políticas públicas no âmbito do 
Município; 
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das 
necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de 
proteção e cuidado no território municipal; 
III - apoiar a implementação do Plano Intersetorial Municipal da 
Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da 
intersetorialidade e da integração de políticas e ações; 
IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação dos 
programas; 
V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores 
municipais; 
VI - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos 
municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão dos 
programas e serviços da primeira infância. 
Art.3- O Comitê Intersetorial, terá sua composição efetivada através 
de ato formal do Gestor Municipal, contando com 1 (um) membro 
titular e respectivo suplente, representantes: 
I - da Secretaria da Assistência Social, que será o coordenador; 
II - da Secretaria da Saúde; 
III - da Secretaria da Educação; 
IV – da Secretaria de Cultura; 
V - da Secretariade Infraestrutura; 
VI - da Secretaria do Meio Ambiente; 
VII - da Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Sustentavél; 
VIII - do Conselho Tutelar Cons. Municipal dos Direitos das Crianças 
e Adolescentes; 
IX - do Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes (CMDCA); 
X - do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município. 
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos I, II, III, IV,V,VI e 
VIIserão indicados pelos Titulares das Pastas. 
§ 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não 
será remunerado, mas considerado serviço público relevante. 
§ 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões 
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, 
possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 
Artigo 4º- O Titular da Secretaria da Assistência Social poderá 
expedir resolução veiculando instruções complementares a este 
decreto. 
Artigo 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas 
atividades do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância 
correrão por conta do órgão ou entidade que representem. 
Artigo 6º – Os membros se comprometeram a redigir o Regimento 
Interno do Comitê. 
Artigo 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de Agosto de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:84050080 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 1.188 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIANº1.188 ,DE 03DE SETEMBRODE 2024. 
  
NOMEIA OS MEMBROS QUE INDICA PARA 
COMPOR 
O 
COMITÊ 
INTERSETORIAL 
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA , E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com art.88, II, "a", da Lei 
Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO, o Decreto nº 057, de 22 de Agosto de 2024, que 
institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância e dá 
outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor o 
Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância, conforme 
especificados nos termos do art. do Decreto Municipal Decreto nº 
057, de 22 de Agosto de 2024, na forma que indica: 
  
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
CARGO 
EDINUZIA LIMA ISIDORO 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
TITULAR 
JORDANAALVES 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
SUPLENTE 
ELLEN 
FRANCO 
TAVARES 
ALBUQUERQUE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TITULAR 
TAZIANE FREIRE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SUPLENTE 
SANTANA PAULINO DIAS 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TITULAR 
MARIA VANICLÉIA FERREIRA 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SUPLENTE 
ALANA GANDA FREITAS DE 
ARAÚJO 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
TITULAR 
IRISLÂNIA 
CAVALCANTE 
ALENCAR SILVA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
SUPLENTE 
RITA MARIA ALVES DE SOUSA 
SECRETARIA DE CULTURA 
TITULAR 
LUCAS IGOR GOMES DE ASSIS 
SECRETARIA DE CULTURA 
SUPLENTE 
MARIA AURENICE DE LIMA 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
TITULAR 

                            

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