DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de 
Arneiroz, Torna público o extrato do contrato n° 2024.03.18.21, 
Resultante do Chamamento Público Nº 01/2024. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022.0000. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas 
alterações. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CARPINTEIRO, 
INCLUINDO 
EQUIPAMENTOS, 
PARA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ/CE. 
  
CONTRATADO 
VALOR TOTAL 
VANDERLANE ABRANTE DE LIMA- ME 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
  
PRAZO DE VIRGÊNCIA: a partir da data de assinatura, até 31 de 
dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: VANDERLANE ABRANTE DE 
LIMA. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral. 
  
Arneiroz-CE, 18 de março de 2024 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA  
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:D48078FA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Educação do Município de Arneiroz, Torna público o 
extrato do contrato n° 2024.03.18.19, Resultante do Chamamento 
Público Nº 01/2024. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0037.2.006.0000. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas 
alterações. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CARPINTEIRO, 
INCLUINDO 
EQUIPAMENTOS, 
PARA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE. 
  
CONTRATADO 
VALOR TOTAL 
VANDERLANE ABRANTE DE LIMA- ME 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
  
PRAZO DE VIRGÊNCIA: a partir da data de assinatura, até 31 de 
dezembro de 2024 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: VANDERLANE ABRANTE DE 
LIMA. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral. 
  
Arneiroz-CE, 18 de março de 2024 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:1975A05A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
ERRATA DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
Contratante: A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Felipe, n° 15, 
Bairro Centro, Cidade Arneiroz/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.748.297/0001-54. 
  
Correção do Anexo IV – Minuta do Contrato do Edital de 
Dispensa de Licitação nº 2024.08.23.01, data de publicação 
28/08/2024. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO E DA 
FORMA DE FORNECIMENTO 
  
Onde se lê: 
4.1. Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias úteis a contar 
da data da assinatura deste contrato, e cobrado, pro-rata, a partir desta 
data. 
  
Leia-se: 
4.1. Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias úteis a contar 
da data da assinatura deste contrato, e cobrado, pro-rata, a partir desta 
data. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE 
  
Onde se lê: 
6.1. Os parâmetros de qualidade do presente contrato, são os 
elencados no art. 40, da Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio de 
2013. 
  
Inclui-se: 
6.2. O Nível de Serviço Acordado, conhecido pelo seu análogo inglês 
“Service 
Level 
Agreement 
- 
SLA”, 
estabelecido 
entre 
a 
CONTRATADA e seus provedores de serviços de telecomunicação e 
de manutenção de ativos de telecomunicação que dão suporte aos 
serviços 
objeto 
do 
presente 
contrato, 
será 
estendido 
à 
CONTRATANTE, sem implicar qualquer ônus de cunho pecuniário 
ou indenizatório para a CONTRATADA. 
6.2.1. Os anexos contendo o Nível de Serviço acordado entre a 
CONTRATADA e seus provedores estarão disponibilizados no site da 
CONTRATADA. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
NO ITEM 8.1. São obrigações da CONTRATANTE: 
  
Inclui-se: 
8.1.11. Não utilizar a Internet para quaisquer ilícitos ou contrários aos 
interesses do Governo do Estado do Ceará; 
8.1.12. Utilizar adequadamente o Serviço, os equipamentos e as redes 
de telecomunicações envolvidas na prestação do objeto, eximindo a 
CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de 
reclamações e/ou demandas propostas por terceiros (particulares, 
Ministério Público, Procon, ANATEL, etc); 
8.1.13. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço 
solicitada à CONTRATADA; 
  
NO ITEM 8.2. São Obrigações da CONTRATADA: 
  
Inclui-se: 
8.2.5. Prestar os Serviços conforme especificado no Contrato, 
responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do 
Serviço perante a CONTRATANTE; 

                            

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