DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
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A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de
Arneiroz, Torna público o extrato do contrato n° 2024.03.18.21,
Resultante do Chamamento Público Nº 01/2024.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CARPINTEIRO,
INCLUINDO
EQUIPAMENTOS,
PARA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ARNEIROZ/CE.
CONTRATADO
VALOR TOTAL
VANDERLANE ABRANTE DE LIMA- ME
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
PRAZO DE VIRGÊNCIA: a partir da data de assinatura, até 31 de
dezembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATADA: VANDERLANE ABRANTE DE
LIMA.
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral.
Arneiroz-CE, 18 de março de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:D48078FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Educação do Município de Arneiroz, Torna público o
extrato do contrato n° 2024.03.18.19, Resultante do Chamamento
Público Nº 01/2024.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0037.2.006.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CARPINTEIRO,
INCLUINDO
EQUIPAMENTOS,
PARA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.
CONTRATADO
VALOR TOTAL
VANDERLANE ABRANTE DE LIMA- ME
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PRAZO DE VIRGÊNCIA: a partir da data de assinatura, até 31 de
dezembro de 2024
ASSINA PELA CONTRATADA: VANDERLANE ABRANTE DE
LIMA.
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral.
Arneiroz-CE, 18 de março de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:1975A05A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
ERRATA DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Felipe, n° 15,
Bairro Centro, Cidade Arneiroz/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.748.297/0001-54.
Correção do Anexo IV – Minuta do Contrato do Edital de
Dispensa de Licitação nº 2024.08.23.01, data de publicação
28/08/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO E DA
FORMA DE FORNECIMENTO
Onde se lê:
4.1. Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias úteis a contar
da data da assinatura deste contrato, e cobrado, pro-rata, a partir desta
data.
Leia-se:
4.1. Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias úteis a contar
da data da assinatura deste contrato, e cobrado, pro-rata, a partir desta
data.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE
Onde se lê:
6.1. Os parâmetros de qualidade do presente contrato, são os
elencados no art. 40, da Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio de
2013.
Inclui-se:
6.2. O Nível de Serviço Acordado, conhecido pelo seu análogo inglês
“Service
Level
Agreement
-
SLA”,
estabelecido
entre
a
CONTRATADA e seus provedores de serviços de telecomunicação e
de manutenção de ativos de telecomunicação que dão suporte aos
serviços
objeto
do
presente
contrato,
será
estendido
à
CONTRATANTE, sem implicar qualquer ônus de cunho pecuniário
ou indenizatório para a CONTRATADA.
6.2.1. Os anexos contendo o Nível de Serviço acordado entre a
CONTRATADA e seus provedores estarão disponibilizados no site da
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
NO ITEM 8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
Inclui-se:
8.1.11. Não utilizar a Internet para quaisquer ilícitos ou contrários aos
interesses do Governo do Estado do Ceará;
8.1.12. Utilizar adequadamente o Serviço, os equipamentos e as redes
de telecomunicações envolvidas na prestação do objeto, eximindo a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de
reclamações e/ou demandas propostas por terceiros (particulares,
Ministério Público, Procon, ANATEL, etc);
8.1.13. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço
solicitada à CONTRATADA;
NO ITEM 8.2. São Obrigações da CONTRATADA:
Inclui-se:
8.2.5. Prestar os Serviços conforme especificado no Contrato,
responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do
Serviço perante a CONTRATANTE;
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