DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:780B4F44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA Nº. 1039 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DA 
NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO 
PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARRO – CEARÁ. 
  
O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 
125. 
  
CONSIDERANDO o pedido de Thalles Wiatovit Santos Oliveira, 
solicitando a prorrogação do prazo de entrega de documentos, posse e 
investidura do cargo de agente administrativo, do qual foi convocado 
através da Portaria nº. 998/2024. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº. 
010/2024. 
  
CONSIDERANDO que a própria portaria de nomeação possibilita ao 
nomeado o requerimento de prorrogação uma única vez, por igual 
período (30 dias), como prevê a lei. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. PRORROGAR o prazo de 30 (trinta) dias, por igual período, 
para THALLES WIATOVIT SANTOS OLIVEIRA, conforme 
requerimento, devendo apresentar seus documentos no prazo de 30 
dias a contar da data desta portaria. 
  
Art. 2º. A presente prorrogação esgota outros requerimentos no 
mesmo sentido. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos dias 05 de setembro de 
2024. 
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:12A0A0B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 596/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
“ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL 
Nº592/2024, DO INCENTIVO VARIÁVEL DE 
QUALIDADE (IVQ)”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 13, da Lei 592/2024, passa a vigorar nos seguintes 
termos: 
Art. 13 - Por se tratar de vantagem remuneratória, o incentivo 
variável de qualidade (IVQ), objeto desta Lei, deverá ter os 
descontos relativos ao Imposto de Renda devidamente retidos pelo 
ente municipal, constituindo-se, desta forma, como base de 
incidência de contribuição previdenciária. 
Parágrafo Único: Ficam revogadas todas as disposições em 
contrário. 
REDAÇÃO ANTERIOR: 
Art. 13 - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Variável de 
Qualidade (IVQ), objeto desta Lei, não se incorpora à remuneração 
para quaiquer efeitos, não será configurado como rendimento 
tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros 
adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de 
contribuição previdenciária. 
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será 
repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante 
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária 
do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 05 dias de Setembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.09.05 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 596/2024 DE 05/09/2024, 
que “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº592/2024, 
DO INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE (IVQ)”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 05 dias de Setembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8B421E15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ– Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE 
PREÇOS – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças, Secretaria Municipal 
de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Segurança, 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal 
de 
Esporte, 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente – Regente: Setor de Planejamento das Contratações 
Administrativas – Objetivo: Intenção de registro de preços para 
futura e eventual aquisição de equipamentos permanente e 
material de consumo para atender as necessidades das diversas 
secretarias do município de Croatá/ce – Data Final das 

                            

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