Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:780B4F44 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA Nº. 1039 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ. O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 125. CONSIDERANDO o pedido de Thalles Wiatovit Santos Oliveira, solicitando a prorrogação do prazo de entrega de documentos, posse e investidura do cargo de agente administrativo, do qual foi convocado através da Portaria nº. 998/2024. CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº. 010/2024. CONSIDERANDO que a própria portaria de nomeação possibilita ao nomeado o requerimento de prorrogação uma única vez, por igual período (30 dias), como prevê a lei. RESOLVE Art. 1º. PRORROGAR o prazo de 30 (trinta) dias, por igual período, para THALLES WIATOVIT SANTOS OLIVEIRA, conforme requerimento, devendo apresentar seus documentos no prazo de 30 dias a contar da data desta portaria. Art. 2º. A presente prorrogação esgota outros requerimentos no mesmo sentido. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos dias 05 de setembro de 2024. HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:12A0A0B1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 596/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº592/2024, DO INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE (IVQ)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 13, da Lei 592/2024, passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 13 - Por se tratar de vantagem remuneratória, o incentivo variável de qualidade (IVQ), objeto desta Lei, deverá ter os descontos relativos ao Imposto de Renda devidamente retidos pelo ente municipal, constituindo-se, desta forma, como base de incidência de contribuição previdenciária. Parágrafo Único: Ficam revogadas todas as disposições em contrário. REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 13 - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Variável de Qualidade (IVQ), objeto desta Lei, não se incorpora à remuneração para quaiquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 05 dias de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.09.05 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 596/2024 DE 05/09/2024, que “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº592/2024, DO INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE (IVQ)”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 05 dias de Setembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8B421E15 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ– Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Segurança, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Regente: Setor de Planejamento das Contratações Administrativas – Objetivo: Intenção de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos permanente e material de consumo para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Croatá/ce – Data Final dasFechar