DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:780B4F44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA Nº. 1039 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DA
NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO
PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRO – CEARÁ.
O Prefeito do Município de Barro, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art.
125.
CONSIDERANDO o pedido de Thalles Wiatovit Santos Oliveira,
solicitando a prorrogação do prazo de entrega de documentos, posse e
investidura do cargo de agente administrativo, do qual foi convocado
através da Portaria nº. 998/2024.
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº.
010/2024.
CONSIDERANDO que a própria portaria de nomeação possibilita ao
nomeado o requerimento de prorrogação uma única vez, por igual
período (30 dias), como prevê a lei.
RESOLVE
Art. 1º. PRORROGAR o prazo de 30 (trinta) dias, por igual período,
para THALLES WIATOVIT SANTOS OLIVEIRA, conforme
requerimento, devendo apresentar seus documentos no prazo de 30
dias a contar da data desta portaria.
Art. 2º. A presente prorrogação esgota outros requerimentos no
mesmo sentido.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos dias 05 de setembro de
2024.
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leticia Lohana Oliveira Alves
Código Identificador:12A0A0B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 596/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE
2024.
“ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL
Nº592/2024, DO INCENTIVO VARIÁVEL DE
QUALIDADE (IVQ)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 13, da Lei 592/2024, passa a vigorar nos seguintes
termos:
Art. 13 - Por se tratar de vantagem remuneratória, o incentivo
variável de qualidade (IVQ), objeto desta Lei, deverá ter os
descontos relativos ao Imposto de Renda devidamente retidos pelo
ente municipal, constituindo-se, desta forma, como base de
incidência de contribuição previdenciária.
Parágrafo Único: Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Art. 13 - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Variável de
Qualidade (IVQ), objeto desta Lei, não se incorpora à remuneração
para quaiquer efeitos, não será configurado como rendimento
tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros
adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de
contribuição previdenciária.
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será
repassado, pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante
discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária
do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 05 dias de Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.09.05
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 596/2024 DE 05/09/2024,
que “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº592/2024,
DO INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE (IVQ)”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 05 dias de Setembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:8B421E15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ– Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Segurança,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal
de
Esporte,
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – Regente: Setor de Planejamento das Contratações
Administrativas – Objetivo: Intenção de registro de preços para
futura e eventual aquisição de equipamentos permanente e
material de consumo para atender as necessidades das diversas
secretarias do município de Croatá/ce – Data Final das
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