DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 9º da Lei Municipal nº 1.504/2023 (LOA/2024), o valor de R$ 
484.466,02 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e dois centavos) do orçamento do Poder 
Legislativo Municipal para atender o limite fixado no artigo 1º deste 
Decreto. 
Art. 3º - A receita efetivada por cada mês do exercício de 2023, está 
demonstrada no Anexo I, parte integrante deste Decreto. 
Art. 4º - Do cronograma de desembolso do duodécimo, exercício 
financeiro de 2024: 
  
Mês/Ano 
Valor (R$) 
Janeiro/2024 
343.386,32 
Fevereiro/2024 
387.404,24 
Março/2024 
365.395,28 
Abril/2024 
365.395,28 
Maio/2024 
365.395,28 
Junho/2024 
365.395,28 
Julho/2024 
365.395,28 
Agosto/2024 
365.395,28 
Setembro/2024 
548.092,90 
Outubro/2024 
548.092,90 
Novembro/2024 
548.092,90 
Dezembro/2024 
548.093,04 
TOTAL 
5.115.533,98 
  
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
A N E X O - I DECRETO Nº30 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. 
  
RECEITA EFETIVADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2023 E NO PERÍODO DE 01/01/2024 à 31/07/2024 
Receitas tributárias e transferências previstas no §5º dos artigos 
153, 158 e 159 da Constituição Federal. 
  
Mês  
Ano 2023 (R$) 
Janeiro 
6.030.047,04 
Fevereiro 
7.429.542,50 
Março 
5.018.281,89 
Abril 
5.547.369,55 
Maio 
6.057.114,09 
Junho 
5.933.139,63 
Julho 
6.838.650,57 
Agosto 
5.110.761,74 
Setembro 
5.071.568,43 
Outubro 
4.788.517,31 
Novembro 
5.617.298,38 
Dezembro 
9.636.765,69 
TOTAL 
73.079.056,82 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7ABD3231 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 97/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) HAIDE DE SOUSA 
CASTRO, MATRICULA Nº 19133, requereu prorrogação de 
licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 063/2021). 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) HAIDE DE SOUSA CASTRO, nos 
termos do art. 105, da Lei 850/2006, prorrogação de licença para o 
trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 
(três) anos, a começar com data retroativa ao dia 02 DE SETEMBRO 
DE 2024 a 02 DE SETEMBRO DE 2027. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 05 de setembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DAC705B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 98/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA MARGARIDA 
FEITOZA DE SOUSA, servidor(a) público(a) municipal, exercendo 
o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, matrícula nº 9368, 
lotada na Secretaria de Administração e Finança deste município, 
requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo público, por motivo de 
aposentaria. 
  
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do 
Município. 
  
RESOLVE: 
  
Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 – 
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte – 
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas 
funções do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, lotado até 
então na Secretaria de Administração e Finança deste Município, 
dando-se baixa nos assentamentos do(a) servidor(a). 
  
Publique-se, registre-se e intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 05 de setembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C8A1DF8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 96/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ROMILDO DA SILVA 
SOUSA, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula nº 18, 
requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 
051/2024) 
  

                            

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