Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 fornecimento de 600 MB de link de acesso à internet via fibra óptica, incluindo instalação, manutenção e comodato de equipamentos necessários, para suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do município de Guaraciaba do Norte – Nova Vigência: até 28/08/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 27/08/2024 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal Nº 027/2019 de 03/10/2019, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Daiany de Lima Oliveira (CONTRATANTE); Heitor Teles Monte (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C2B42CCB COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2808-2302/19 – Processo Originário: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2023-SEAFIN – Contratante: Secretaria de Educação e Cultura – Contratada: HTM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 26.158.902/0001-44, – Finalidade: : Prestação de serviços de fornecimento de 1000 MB de link de acesso a internet via fibra óptica, incluindo instalação, manutenção e comodato de equipamentos necessários, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Nova Vigência: até 28/08/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 27/08/2024 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal Nº 034/2023 de 02/08/2023, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Heitor Teles Monte (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4C096DD8 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2808-2303/08 – Processo Originário: PREGÃO ELETRONICO N.º 012/2023-SEAFIN – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: HTM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ nº º 26.158.902/0001-44 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da Prestação de serviços de fornecimento de 800 MB de link de acesso à internet via fibra óptica, incluindo instalação, manutenção e comodato de equipamentos necessários, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte – Nova Vigência: até 28/08/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 27/08/2024 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal Nº 034/2023 de 02/08/2023, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Heitor Teles Monte (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3C8DE0A7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº95/2024 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear KIARIA LÚCIA SILVA CAVALCANTE, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Análise de Projetos Ambientais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de setembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:7CD075EC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº30 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre fixação do repasse do Duodécimo da Câmara Municipal de GUARACIABA DO NORTE, exercício financeiro de 2024, na forma da legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal: “Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 CF., efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;” CONSIDERANDO a oscilação das receitas tributárias e das transferências previstas no §5º dos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivadas no exercício de 2023 e no período janeiro/2024 a julho/2024, demonstradas no Anexo I parte integrante deste Decreto. D E C R E T A: Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de Guaraciaba do Norte, exercício de 2024, em R$ 5.115.533,98 (cinco milhões, cento e quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2023, conforme especificação abaixo: Especificação da Receita Valor IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 8.948.324,55 FPM 49.060.062,65 ICMS 11.238.250,80 IPVA 3.788.993,64 IPI 36.530,51 CIDE 6.894,67 TOTAL RECEITA EFETIVADA EM 2023 (§5º art. 153 e art. 189 e 159 CF.) 73.079.056,82 7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal) 5.115.533,98 Art. 2º - Para o fiel cumprimento do limite estabelecido no Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, fica contingenciado na forma doFechar