Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 CONSIDERANDO o Art. 9° da Lei Municipal n° 923 de 18 de junho de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Irauçuba. RESOLVE, Art. 1°. – Nomear os membros titulares que compõem as representações governamentais e não governamentais no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Irauçuba, para o biênio de 2024/2025, conforme descrito abaixo: PRESIDENTE: Maria Josiane Carneiro Braga VICE PRESIDENTE: Luís das Chagas do Vale REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS: Francisco das Chagas Alves Junior REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: Antonio Genilton Lopes Martins REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Domingos Pereira de Sousa Neto REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Luiz Roberto Rodrigues Mota REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Antonio Juciano Souza Lopes REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTES E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA Jose Vagner Mesquita Ferreira REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS Luiz Avelino Costa Ramos REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE Vitor Mota Rodrigues REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Nicolas Moreira da Silva REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE Maria Josiane Carneiro Braga REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Helene Rodrigues Matos Lopes REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Antonio Barbosa Braga Filho REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA Francisco Carlito Araújo REPRESENTANTE DA EMATERCE: Antonio Macildo Barbosa da Silva REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA: Bruna Camila Sousa Ferreira REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS: Altamiro Dias Rodrigues REPRESENTANTE DOS ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: Antônio Adriano Moreira Sousa REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE IRAUÇUBA: Raimundo Rosa Julião REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRAUÇUBA: Luís das Chagas do Vale Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a portaria n° 681 de 06 de agosto de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BDCDF0E2 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 61 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM– COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02 de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua afetando a população, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.Fechar