DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CONSIDERANDO o Art. 9° da Lei Municipal n° 923 de 18 de junho 
de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (COMPDEC) do Município de Irauçuba. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1°. – Nomear os membros titulares que compõem as 
representações governamentais e não governamentais no Conselho 
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, do Município de 
Irauçuba, para o biênio de 2024/2025, conforme descrito abaixo: 
  
PRESIDENTE: Maria Josiane Carneiro Braga 
VICE PRESIDENTE: Luís das Chagas do Vale 
  
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
RECURSOS 
HIDRICOS:  
Francisco das Chagas Alves Junior 
  
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:  
Francisco Henrique Sousa Coelho Mota 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E 
PROMOÇÃO SOCIAL: 
Antonio Genilton Lopes Martins 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Domingos Pereira de Sousa Neto 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Luiz Roberto Rodrigues Mota 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, 
ESPORTE E LAZER 
Antonio Juciano Souza Lopes 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTES E ADMINISTRAÇÃO 
VIÁRIA 
Jose Vagner Mesquita Ferreira 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Luiz Avelino Costa Ramos 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Vitor Mota Rodrigues 
  
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
Nicolas Moreira da Silva 
  
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
Maria Josiane Carneiro Braga 
  
REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Helene Rodrigues Matos Lopes 
  
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E 
PLANEJAMENTO 
Antonio Barbosa Braga Filho 
  
REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA 
Francisco Carlito Araújo 
  
REPRESENTANTE DA EMATERCE:  
Antonio Macildo Barbosa da Silva 
  
REPRESENTANTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA:  
Bruna Camila Sousa Ferreira 
  
REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS:  
Altamiro Dias Rodrigues 
  
REPRESENTANTE 
DOS 
ORGÃOS 
NÃO 
GOVERNAMENTAIS: 
Antônio Adriano Moreira Sousa 
  
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES 
DE IRAUÇUBA:  
Raimundo Rosa Julião 
  
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS DE IRAUÇUBA:  
Luís das Chagas do Vale 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a 
portaria n° 681 de 06 de agosto de 2024.  
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BDCDF0E2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 61 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS 
PELA 
ESTIAGEM– 
COBRADE: 
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02 de 
Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que 
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação 
de emergência ou estado de calamidade pública, 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC; e 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e 
validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração 
os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua 
afetando a população, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, 
nas 
áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC.  

                            

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