DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
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CONSIDERANDO o Art. 9° da Lei Municipal n° 923 de 18 de junho
de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) do Município de Irauçuba.
RESOLVE,
Art. 1°. – Nomear os membros titulares que compõem as
representações governamentais e não governamentais no Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, do Município de
Irauçuba, para o biênio de 2024/2025, conforme descrito abaixo:
PRESIDENTE: Maria Josiane Carneiro Braga
VICE PRESIDENTE: Luís das Chagas do Vale
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
DE
RECURSOS
HIDRICOS:
Francisco das Chagas Alves Junior
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Francisco Henrique Sousa Coelho Mota
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL:
Antonio Genilton Lopes Martins
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Domingos Pereira de Sousa Neto
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Luiz Roberto Rodrigues Mota
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
Antonio Juciano Souza Lopes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTES E ADMINISTRAÇÃO
VIÁRIA
Jose Vagner Mesquita Ferreira
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Luiz Avelino Costa Ramos
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Vitor Mota Rodrigues
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
Nicolas Moreira da Silva
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Maria Josiane Carneiro Braga
REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
Helene Rodrigues Matos Lopes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E
PLANEJAMENTO
Antonio Barbosa Braga Filho
REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA
Francisco Carlito Araújo
REPRESENTANTE DA EMATERCE:
Antonio Macildo Barbosa da Silva
REPRESENTANTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IRAUÇUBA:
Bruna Camila Sousa Ferreira
REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS:
Altamiro Dias Rodrigues
REPRESENTANTE
DOS
ORGÃOS
NÃO
GOVERNAMENTAIS:
Antônio Adriano Moreira Sousa
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
DE IRAUÇUBA:
Raimundo Rosa Julião
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE IRAUÇUBA:
Luís das Chagas do Vale
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a
portaria n° 681 de 06 de agosto de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BDCDF0E2
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 61 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS
PELA
ESTIAGEM–
COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02 de
Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação
de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC; e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e
validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração
os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua
afetando a população,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA,
nas
áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC.
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