Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 AS DEMANDAS/NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE. Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que após analise do processo, foi constatado equivoco em relação ao objeto e valor de referencia, registrados no PCA 2024, fundamentando-se assim que o processo seja revogado para que as correções necessárias sejam efetuadas, evitando-se assim prejuízos futuros para a Administração Pública; decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo DISPENSA ELETRONICA Nº 024/2024-SMEJ. Jucás/Ce., 05 de Setembro de 2024 ERONILDO ARAUJO SILVA Secretário Municipal de Esporte e Juventude Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:DFB7642B SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2024-SMIOU PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2024-SMIOU O(A) SECRETARIA MUNIC.DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 23 de setembro de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 007/2024- SMIOU. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ASSESSORAR O MUNICÍPIO NA GESTÃO, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A VERIFICAÇÃO DO MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE CONSUMIDORA, ASSIM COMO VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO, VISANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR) NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE JUCAS-CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone: None ou no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284 - 1212 - Sagrada Família - Jucás - CE.. Jucás/CE, 06 de setembro de 2024. CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - Agente de Contratação. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:32D26FFE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROLADORIA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2808.02/2024-CGM-DL. VENCEDOR: J R COELHO TAVARES, inscrita no CNPJ nº 11.649.195/0001-11, sediada no município de Canindé – Ceará – CEP: 62.700-000 - Rua Padre Leitão, 574 – São Mateus. VALOR GLOBAL: R$ 3.698,80 (três mil, seiscentos noventa e oito reais e oitenta centavos). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MADALENA/CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 04 de setembro de 2024. JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES Controlador Geral do Municipio de Madalena Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:8FA468B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas, ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2008.01/2024 – SEMAS - DL. VENCEDOR: AMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N°: 51.689.269/0001-68, com sede à Avenida da Abolição, 3450/202 – CEP 60.165-082 – Bairro Meireles – Fortaleza - CE. VALOR GLOBAL: R$ 40.999,70 (quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Objeto: AQUISIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM O BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO NATALIDADE DESTINADOS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei deFechar