DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
AS 
DEMANDAS/NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e 
encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua 
instância; 
Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos 
por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do 
Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
Considerando que após analise do processo, foi constatado equivoco 
em relação ao objeto e valor de referencia, registrados no PCA 2024, 
fundamentando-se assim que o processo seja revogado para que as 
correções necessárias sejam efetuadas, evitando-se assim prejuízos 
futuros para a Administração Pública; decido REVOGAR, por razões 
de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos 
do 
Processo 
Administrativo 
DISPENSA 
ELETRONICA 
Nº 
024/2024-SMEJ. 
  
Jucás/Ce., 05 de Setembro de 2024 
  
ERONILDO ARAUJO SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Juventude 
  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:DFB7642B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE 
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2024-SMIOU 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
007/2024-SMIOU 
O(A) 
SECRETARIA 
MUNIC.DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
OBRAS 
URBANAS, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que 
realizará as 09:00, do dia 23 de setembro de 2024, no endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 007/2024- SMIOU. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ASSESSORAR 
O MUNICÍPIO NA GESTÃO, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS 
E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS 
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE 
MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO 
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A VERIFICAÇÃO DO 
MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE 
CONSUMIDORA, ASSIM COMO VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS 
ISENÇÕES 
INDEVIDAS 
E/OU 
NÃO 
REPASSE 
DA 
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU NÃO 
RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 
DO 
SETOR 
ELÉTRICO, 
VISANDO 
A 
REPETIÇÃO 
DE 
INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A 
MAIOR) 
NAS 
CONTAS 
DE 
ENERGIA 
ELÉTRICA 
DE 
TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE JUCAS-CE.. O edital e seus 
anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone: 
None ou no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284 - 1212 - 
Sagrada Família - Jucás - CE..  
  
Jucás/CE, 06 de setembro de 2024.  
  
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:32D26FFE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROLADORIA  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2808.02/2024-CGM-DL. 
VENCEDOR: J R COELHO TAVARES, inscrita no CNPJ nº 
11.649.195/0001-11, sediada no município de Canindé – Ceará – 
CEP: 62.700-000 - Rua Padre Leitão, 574 – São Mateus. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.698,80 (três mil, seiscentos noventa e oito 
reais e oitenta centavos). 
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA 
GERAL DO MUNICIPIO DE MADALENA/CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 04 de setembro de 2024. 
  
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES 
Controlador Geral do Municipio de Madalena  
  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:8FA468B7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas, ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2008.01/2024 – SEMAS - DL. 
VENCEDOR: AMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, 
inscrita no CNPJ N°: 51.689.269/0001-68, com sede à Avenida da 
Abolição, 3450/202 – CEP 60.165-082 – Bairro Meireles – Fortaleza - 
CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 40.999,70 (quarenta mil, novecentos e 
noventa e nove reais e setenta centavos). 
Objeto: AQUISIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM O 
BENEFÍCIO 
EVENTUAL 
DE 
AUXÍLIO 
NATALIDADE 
DESTINADOS 
AS 
FAMÍLIAS 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA-CE.  
Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora 
comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação 
necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo 
sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação 
e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a 
única proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 

                            

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