Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E09584DE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0153/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): FRANCISCA ELIANE RABELO DA CUNHA, brasileira, casada, portadora da RG: 2003032034887, inscrita no CPF nº 690.760.813- 87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1311972 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 353,00 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.765,00 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 960,53 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 451,47 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:0756E339 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0154/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): FRANCISCA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da RG: 20073219996, inscrita no CPF nº 637.775.253-91 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1300512 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 254,16 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.666,16 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.150,13 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 261,87 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:80C8B139 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0155/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): MARIA NEUMA GIRÃO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº: 54458082, inscrita no CPF sob o nº 268.131.573- 53, ocupante do cargo de Professora Classe 02 – Ref. 08 – pós- graduada - 20h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja matricula: 1332449 com proventos fixados no valor R$ 1.635,58 (Um mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 3.024,97 ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 484,00 GRAT DE INC PROF R$ 604,99Fechar