DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E09584DE 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0153/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA ELIANE RABELO DA CUNHA, brasileira, casada, 
portadora da RG: 2003032034887, inscrita no CPF nº 690.760.813-
87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, 
lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1311972 
com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e 
doze reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 353,00 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.765,00 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 960,53 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 451,47 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0756E339 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0154/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, 
portadora da RG: 20073219996, inscrita no CPF nº 637.775.253-91 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na 
Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1300512 com 
proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze 
reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 254,16 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.666,16 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.150,13 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 261,87 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:80C8B139 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0155/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA NEUMA GIRÃO RODRIGUES, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 54458082, inscrita no CPF sob o nº 268.131.573-
53, ocupante do cargo de Professora Classe 02 – Ref. 08 – pós-
graduada - 20h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja 
matricula: 1332449 com proventos fixados no valor R$ 1.635,58 (Um 
mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 3.024,97 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 484,00 
GRAT DE INC PROF 
R$ 604,99 

                            

Fechar