DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 4.113,95
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.096,40
VALOR PROPORCIONAL: 5784/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 1.635,58
PROVENTO
R$ 1.635,58
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 Setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EAF1B960
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 098/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar
no
valor
de
R$
410.000,00
(Quatrocentos e Dez Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Setembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00098/24 de 03 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
04 04. Secretaria Municipal de Finanças
28 843 0338 2.009 Manutenção da Iluminação Publica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1751000000 Contribuição de iluminação pública
Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Financas 30.000,00
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Desenvolvimento Rural
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 80.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 80.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atencao Basica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 250.000,00
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 300.000,00
TOTAL GERAL 410.000,00
Nova Olinda, 03 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00098/24 de 03 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica
Fundamental 30%
3.3.90.30.00 Material de consumo
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
400.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 410.000,00
TOTAL GERAL 410.000,00
Nova Olinda, 03 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:95FCCCD7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 79/2024, DE 05
DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos municipais para cumprir atividades de
interesse da Administração.
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