DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 4.113,95 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.096,40 
VALOR PROPORCIONAL: 5784/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 1.635,58 
PROVENTO 
R$ 1.635,58 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EAF1B960 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 098/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar 
no 
valor 
de 
R$ 
410.000,00 
(Quatrocentos e Dez Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
 
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Setembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00098/24 de 03 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
04 04. Secretaria Municipal de Finanças 
28 843 0338 2.009 Manutenção da Iluminação Publica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1751000000 Contribuição de iluminação pública 
Anul.dotação 30.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Financas 30.000,00 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 80.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 80.000,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atencao Basica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 250.000,00 
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 50.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 300.000,00 
  
TOTAL GERAL 410.000,00 
  
Nova Olinda, 03 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00098/24 de 03 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica 
Fundamental 30% 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
10.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
400.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 410.000,00 
  
TOTAL GERAL 410.000,00 
  
Nova Olinda, 03 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:95FCCCD7 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 79/2024, DE 05 
DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores 
públicos municipais para cumprir atividades de 
interesse da Administração. 
  

                            

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