Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.113,95 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.096,40 VALOR PROPORCIONAL: 5784/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. R$ 1.635,58 PROVENTO R$ 1.635,58 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 Setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EAF1B960 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 098/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Setembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00098/24 de 03 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 04 04. Secretaria Municipal de Finanças 28 843 0338 2.009 Manutenção da Iluminação Publica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1751000000 Contribuição de iluminação pública Anul.dotação 30.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Financas 30.000,00 PARA: 10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 80.000,00 TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 80.000,00 PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atencao Basica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 250.000,00 10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 50.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 300.000,00 TOTAL GERAL 410.000,00 Nova Olinda, 03 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00098/24 de 03 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 400.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 410.000,00 TOTAL GERAL 410.000,00 Nova Olinda, 03 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:95FCCCD7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 79/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.Fechar