DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 05 de
setembro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:D5130544
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.005-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.005-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ARLETE
MARIA DO NASCIMENTO, brasileira, matrícula n.º 00816850,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
99010193781 - SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 114.898.553-00,
com início das atividades por meio de concurso público em
01/10/1998, com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º
, inc. I; Lei Complementar nº 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV,
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
11.128,94 (onze mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Carga horária suplementar
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.228,96
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.128,94
Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:82938C4C
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
29.08.001-2024.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
29.08.001-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À
BENEFICIÁRIA ANTÔNIA BRAZ DA SILVA, brasileira, viúva,
portadora do RG n.º 2008661679-4 SSDS/CE e CPF n.º 154.924.783-
20, na qualidade de esposa do ex-servidor FRANCISCO EVANDIR
DA SILVA, brasileiro, portador do RG n.º 2017077915-1 SSP/CE e
CPF n.º 070.661.043-15, ex-servidor público municipal aposentado,
então ocupante do cargo de Guarda Municipal, então lotado na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com matrícula n.º
00896222, aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º
171/2008 de 01 de julho de 2008, posteriormente modificado pelos
Atos de n.º 01.12.003/2010 de 01 de dezembro de 2010 e
27.08.003/2012 de 27 de agosto de 2012, sendo o mesmo
devidamente Homologado pelo Acordão de n.º 6022/2012 de 07 de
novembro de 2012, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação
da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação
municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de
2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se
darão a partir do dia do óbito – 03/08/2024. A Pensão em referência
será paga no valor total de R$ 919,92 (novecentos e dezenove reais e
noventa e dois centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador,
observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS,
conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR
Proventos de Aposentadoria
R$ 1.412,00
Quinquênio (10%)
R$ 141,20
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.533,20
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
Antônia Braz da Silva
Esposa
Vitalícia
60% do valor do
benefício
de
aposentadoria
R$ 919,92
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 919,92
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:ADEF4765
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.002-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.002-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO
CARMO TELES OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 00812323,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
828.392 2ª Via - SSPS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 735.667.213-87,
com início das atividades por meio de concurso público em
01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.°
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º
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