DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 05 de 
setembro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:D5130544 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.005-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.005-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ARLETE 
MARIA DO NASCIMENTO, brasileira, matrícula n.º 00816850, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
99010193781 - SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 114.898.553-00, 
com início das atividades por meio de concurso público em 
01/10/1998, com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 
, inc. I; Lei Complementar nº 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, 
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.128,94 (onze mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.228,96 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.128,94 
  
Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:82938C4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
29.08.001-2024. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
29.08.001-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA ANTÔNIA BRAZ DA SILVA, brasileira, viúva, 
portadora do RG n.º 2008661679-4 SSDS/CE e CPF n.º 154.924.783-
20, na qualidade de esposa do ex-servidor FRANCISCO EVANDIR 
DA SILVA, brasileiro, portador do RG n.º 2017077915-1 SSP/CE e 
CPF n.º 070.661.043-15, ex-servidor público municipal aposentado, 
então ocupante do cargo de Guarda Municipal, então lotado na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com matrícula n.º 
00896222, aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 
171/2008 de 01 de julho de 2008, posteriormente modificado pelos 
Atos de n.º 01.12.003/2010 de 01 de dezembro de 2010 e 
27.08.003/2012 de 27 de agosto de 2012, sendo o mesmo 
devidamente Homologado pelo Acordão de n.º 6022/2012 de 07 de 
novembro de 2012, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação 
da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação 
municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 
2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se 
darão a partir do dia do óbito – 03/08/2024. A Pensão em referência 
será paga no valor total de R$ 919,92 (novecentos e dezenove reais e 
noventa e dois centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, 
observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, 
conforme abaixo discriminado: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Proventos de Aposentadoria 
R$ 1.412,00 
Quinquênio (10%) 
R$ 141,20 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.533,20 
  
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA 
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Antônia Braz da Silva 
Esposa 
Vitalícia 
60% do valor do 
benefício 
de 
aposentadoria 
R$ 919,92 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 919,92 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019. 
  
Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:ADEF4765 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.002-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.002-2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO 
CARMO TELES OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 00812323, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
828.392 2ª Via - SSPS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 735.667.213-87, 
com início das atividades por meio de concurso público em 
01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 

                            

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