Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 65 Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 05 de setembro de 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:D5130544 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.005- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.005- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ARLETE MARIA DO NASCIMENTO, brasileira, matrícula n.º 00816850, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 99010193781 - SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 114.898.553-00, com início das atividades por meio de concurso público em 01/10/1998, com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar nº 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (onze mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.228,96 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.128,94 Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:82938C4C GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.08.001-2024. ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.08.001-2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA ANTÔNIA BRAZ DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG n.º 2008661679-4 SSDS/CE e CPF n.º 154.924.783- 20, na qualidade de esposa do ex-servidor FRANCISCO EVANDIR DA SILVA, brasileiro, portador do RG n.º 2017077915-1 SSP/CE e CPF n.º 070.661.043-15, ex-servidor público municipal aposentado, então ocupante do cargo de Guarda Municipal, então lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com matrícula n.º 00896222, aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 171/2008 de 01 de julho de 2008, posteriormente modificado pelos Atos de n.º 01.12.003/2010 de 01 de dezembro de 2010 e 27.08.003/2012 de 27 de agosto de 2012, sendo o mesmo devidamente Homologado pelo Acordão de n.º 6022/2012 de 07 de novembro de 2012, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 03/08/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 919,92 (novecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: DESCRIÇÃO VALOR Proventos de Aposentadoria R$ 1.412,00 Quinquênio (10%) R$ 141,20 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.533,20 Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO Antônia Braz da Silva Esposa Vitalícia 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 919,92 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 919,92 Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Quixadá – CE, 29 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:ADEF4765 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.002-2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.08.002-2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO TELES OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 00812323, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 828.392 2ª Via - SSPS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 735.667.213-87, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2ºFechar