Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541 www.diariomunicipal.com.br/aprece 69 26.08.001-01/2024.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro- CE.EMPRESA: LUIZ JOSE DO NASCIMENTO NETO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.180.685/0001-00.OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios para os veículos pertencentes a frota das Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10.08.001/2023-PMS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25.08.001-05/2023- PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.VALORES:valor global Lote I e II em R$ 46.963,00 (quarenta e seis mil e novecentos e sessenta e três reais) – DOTAÇÃO:0801.08.244.0031.2.033, 0801.082440031.2.035 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Andreia de Fátima Monteiro Ferreira de Sousa, Secretária da Assistência Social.ASSINA PELA CONTRATADA:Luiz José do Nascimento Neto, titular da empresa. Data da Assinatura do contrato: 23 de agosto de 2024. Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:1F8A3AF2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1049/2024 Denomina Maria Alves Cavalcante a Praça situada na Rua a ser denominada posteriormente Eduardo Francisco de Araújo, cuja característica marcante possui uma imagem em tamanho real de Nossa Senhora da Saúde, na imediata entrada do Distrito de Araporanga, neste município. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Denomina Maria Alves Cavalcante a Praça situada na Rua a ser denominada posteriormente Eduardo Francisco de Araújo, no Distrito de Araporanga. Art. 2º. As despesas decorrentes com locação de placas designativas correrão por conta das verbas alocadas na Lei Orçamentária do corrente ano nas rubricas da secretaria competente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 6 de agosto de 2024. JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:1199C319 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1050/2024 Denomina Eduardo Francisco de Araújo uma artéria no Distrito de Araporanga já popularmente denominada equivocadamente Rua Eduardo Gomes e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Denomina Francisco Eduardo de Araújo a artéria situada paralelamente às Ruas Manoel Firmino Filho, conhecida popularmente como “Rua do Comércio” e Rua Nossa senhora da Saúde, popularmente conhecida como “Rua do Cachimbo”, no distrito de Araporanga. Art. 2º. As despesas decorrentes com locação de placas designativas correrão por conta das verbas alocadas na Lei Orçamentária do corrente ano nas rubricas da secretaria competente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 6 de agosto de 2024. JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:E956B71F CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1051/2024 Reconhece como manifestação da cultura municipal os grupos juninos. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidos como manifestação da cultura os grupos juninos, incluídos suas apresentações, sua música, suas práticas e suas tradições. Art. 2º. Compete ao poder público garantir a atividade dos grupos juninos, suas apresentações e participações em festivais intermunicipais. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 6 de agosto de 2024. JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:8F324176 COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 049241-SOSP ORIGEM.....................: Processo de Licitatório Nº 18.12.2023.01- SRPE CONTRATANTE........: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CONTRATADO (A).....: Atenas Distribuidora de Pneumáticos e Tintas Ltda CNPJ...............................: 51.890.698/0001-07 OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS,Fechar