DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
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A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes 
culturais atuantes nomunicípio de Abaiara 
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Abaiaratorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na 
Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
INFORMAÇÕES GERAIS  
  
Objeto do Edital 
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do 
município de Abaiara, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. 
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Abaiara. 
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem 
estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de 
contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 
  
Quantidade de agentes culturais a serem premiados 
Serão premiados 10 (dez) agentes culturais. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 
  
Valor da premiação 
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. 
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda 
sobre o valor recebido. 
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, 
cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 
O valor total deste edital é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0030 2.022 Incentivo às atividades Culturais e Artísticas do Município. 
  
Prazo de inscrição 
Para se inscrever no Edital, o agente cultura viva deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 1.8, em até 05 dias úteis após a 
publicação do presente Edital. 
  
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Abaiara há pelo menos 05 anos e que se 
enquadre nas categorias descritas no Anexo 1. 
  
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); 
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos 
demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: 
Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas 
(Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no 
item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, 
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, uma categoria. 
  
ETAPAS 

                            

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