DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Homologação. 
Os recursos deverão ser enviados ao email sec.municipalcultura@gmail.com no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 
9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município. 
  
REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
ETAPA DE HABILITAÇÃO 
Prazo para apresentação de documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 05 dias úteis, após a 
publicação do resultado final os seguintes documentos: 
Se o agente cultural for pessoa física: 
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
CND Municipal, Estadual e Federal 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
que se encontrem em situação de rua. 
Se o agente cultural for pessoa jurídica: 
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc); 
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizaç es da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. 
  
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): 
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do 
representante do grupo. 
  
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
Recursos da etapa de Habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Homologação, que deve ser apresentado por meio de e-
mail para o endereço: sec.municipalcultura gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da 
contagem o primeiro dia útil posterior   publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDiário Oficial do Município. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste 
Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteAbaiara Governo Municipal. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, deverão ficar atentos  s publicaç es nosite Abaiara Governo Municipale nas mídias sociais oficiais. 
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias 
corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 
  
Informações adicionais 
Demais informaç es podem ser obtidas pelo e-mailsec.municipalcultura@gmail.come 
  
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário de Cultura de Abaiara 
  
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 [sessenta] dias após a publicação do resultado final. 
  
Anexos do Edital 
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: 
Anexo I – Categorias 
Anexo II - Formulário de Inscrição 

                            

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