DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação 
Cultural 
  
INSCRIÇÕES 
Como se inscrever 
As inscrições ocorrerão de forma física, o agente cultural deve entregar na sede da Secretaria de Cultura de Abaiara, localizada na Rua Padre José 
leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 14h e em envelope lacrado a seguinte documentação: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II); 
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, 
folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a 
inscrição; 
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. 
  
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
COTAS 
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas); 
pessoas indígenas; 
pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, 
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da 
cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
  
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa as candidaturas 
A análise e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção e Homologação instituída por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024-G 
  
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
  
Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento 
artístico ou cultural do município de Abaiara, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. 
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de 
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.  

                            

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