DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3541 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros 
documentos. 
  
ANEXO III 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO 
  
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: 
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 
10 
B 
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do 
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e 
educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc 
10 
C 
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais 
como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 
10 
D 
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais 
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de 
profissionais da comunidade, etc 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL:  
40 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
F 
Agente cultural do gênero feminino 
5 
G 
Agente cultural negro ou indígena 
5 
H 
Agente cultural com deficiência 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
15 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será atribuída pela média das notas de todos os membros da banca. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, 
D,respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Agente cultural com maior idade. 
  
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO  
ARTÍSTICO- CULTURAL 
  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, 
ou seja, sem CNPJ. 
  
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
  
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
“REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas 
do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar 
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
[LOCAL] 
[DATA] 
  
ANEXO V 
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 

                            

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