DOMCE 06/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
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Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros
documentos.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e
educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
F
Agente cultural do gênero feminino
5
G
Agente cultural negro ou indígena
5
H
Agente cultural com deficiência
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
15 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será atribuída pela média das notas de todos os membros da banca.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica
o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C,
D,respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Agente cultural com maior idade.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica,
ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas
do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
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