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O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro: CPF: 059.779.XXX-14, EMANUEL RUAN SOARES COSTA; 036.924.XXX-82, ADILSON CORREIA NUNES; 034.257.XXX-01, JOSÉ MÁRCIO CAETANO DA SILVA; 044.630.XXX-19, JOSENILDO RODRIGUES DA SILVA; 087.140.XXX-76, FLÁVIO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS; 132.926.XXX- 32, PEDRO GABRIEL FERNANDES DA CRUZ; 077.614.XXX-43, SEVERINO JACARE DE MA- CEDO FILHO; 030.704.XXX-17, CHARLE FRANCIVALDO AMANCIO; 494.649.XXX-30, LUCAS FERREIRA DA SILVA; 054.080.XXX-22, JOSÉ EVANDRO DE MELO; 074.383.XXX-90, C A R LO S ANTONIO DA SILVA; 816.012.XXX-49, JOSÉ IVANES BEZERRA DA SILVA; 034.879.XXX-20, LIVINGSTON SOBRAL DA COSTA; 939.959.XXX-34, ALEXON DEMAXON FERREIRA DE SOUSA; 093.959.XXX-74, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA; 036.110.XXX-54, ANDRE DA CAMARA BARROS MACIEL; 049.397.XXX-71, MÁRCIO JORGE RODRIGUES DA SILVA; 116.397.XXX-58, IZAAC LIMA DOS SANTOS; 113.810.XXX-50, JHONATAN RICARTE PEREIRA; 047.575.XXX-62, FABIANO DOS SANTOS; 411.246.XXX-13, PEDRO LINS ALVES; 477.575.XXX-10, CLE M I LT O N PEREIRA DE ALMEIDA; 063.565.XXX-54, EDSON VITOR PEREIRA MATOS; 028.548.XXX-69, LEONARDO LEITE MOTA; 517.043.XXX-68, JOSÉ GILBERTO CAVALCANTI DE GOES; 103.663.XXX-67, JOSE ARTUR SILVA OMENA; 024.674.XXX-54, LUCIANO JOSE NOVA ES BEZERRA; 727.832.XXX-91, HERDER RAWLINSON LEITE GONÇALVES; 092.166.XXX-33, MAX WENDELL LOPES DIAS; 038.825.XXX-98, GIRLAN EVERTON DA COSTA SILVA; 136.027.XXX- 60, DANIEL ANTÔNIO SILVA DA ROCHA; 032.392.XXX-82, DOUGLAS ALVES DA SILVA; 058.542.XXX-25, IVNNE CRISTINNE AGRA PEREIRA; 077.673.XXX-11, ADRIANO RAFAEL DOS SANTOS; 195.471.XXX-04, JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR; 612.570.XXX-42, ROGERIO DOS SANTOS CORREIA DA SILVA; 327.929.XXX-91, MARCELO FERNANDES DE MEDEIROS; 018.524.XXX-01, JOSE DE ALENCAR SILVA QUEIROZ JUNIOR; 860.057.XXX-87,CLODOVEU DE AVILA FERNANDEZ NETO; 029.867.XXX-88, JOENE SILVA MOTA; 085.617.XXX-06, ARTHUR RODOLFO DE FREITAS; 072.762.XXX-70, WAGNER DOS SANTOS LIMA; 028.152.XXX-11, GENTIL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO; 054.853.XXX-88, JOSE RICARDO PINHEIRO DA SILVA; 008.494.XXX-26, THIAGO BORGES DE ANDRADE; 090.952.XXX-26, JOSE ANTONIO KELVIN DE SOUZA; 282.096.XXX-11, FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO; 773.528.XXX- 78, ENOQUE FERREIRA DA COSTA JÚNIOR; 041.564.XXX-09, LEONARDO CARLOS DA SILV A ; 194.399.XXX-01, EMERSON LINHARES SOARES; O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF: 239.533.XXX-20, DIRCEU MOTA DOS SANTOS; 565.214.XXX-59, ANTONIO JOSE DA SI LV A VERAS; 857.210.XXX-68, NEIRIVALDO FERREIRA DA SILVA; 021.926.XXX-00, FRA N C I S CO BRADLEY ALVES; 051.930.XXX-40, GERFESON GARCIA DE SOUSA; 838.954.XXX-20, LÚCIO CLÊNIO XAVIER BEZERRA; 032.364.XXX-79, FELIPE FIGUEIREDO NÓBREGA; 066.374.XXX- 86, JOSENILDO ROMÃO DA FONSECA JUNIOR; 053.118.XXX-09, SERVULO NOGUEIRA NETO; 802.982.XXX-20, FABIANO BATISTA DA SILVA; 053.032.XXX-59, VICTOR HUGO CUNHA DA SILVA; 045.711.XXX-61, JOSIVALDO FERNANDES DE ARAÚJO; 011.928.XXX-32, MA R C E LO AUGUSTO EMERECIANO MAIA; 072.266.XXX-61, EUCLEDSON LUAN SANTOS PEREIRA DE LIMA; 710.480.XXX-00, JARDEL SANTOS DE MEDEIROS; 910.944.XXX-68, ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NETO; 239.744.XXX-68, JOÃO DIONÍSIO XAVIER; 074.815.XXX-12, WELISON FERREIRA MACHADO LAPA; 075.534.XXX-21, ALLDHYNNI THYAGO VIEIRA SILVA; 787.698.XXX-10, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS; 075.212.XXX-62, PAULO SÉRGIO S I LV A BARBOSA; 053.481.XXX-26, RAFAEL GURGEL NOBREGA; 030.975.XXX-16, ARISTOT E L ES ULISSES DA SILVA BRITO; 023.833.XXX-19, GUSTAVO AMANDO BARBOSA ROGÉRIO; 262.514.XXX-26, REGINALDO AGRIPINO DE SOUSA; 068.444.XXX-83, BRUNO VINÍCIUS ALVES DANTAS; 091.291.XXX-18, FILIPE PEIXOTO VASCONCELOS; 026.119.XXX-45, AUGUSTO CÉSAR BEZERRA DE CARVALHO; 151.547.XXX-49, MANOEL CASSIANO DOS SANTOS; 030.292.XXX-78, DILIANO FÁBIO ARAUJO DA COSTA; 013.541.XXX-75, EDUARDO AGRA CELINO DE ARAÚJO; 028.530.XXX-30, GENILSON PEREIRA DA SILVA; 019.730.XXX-01, ROBÉRIO LIMEIRA DE LUCENA; 036.010.XXX-24, EUZÉBIO JOSÉ DA SILVA; 100.816.XXX-32, PAULO IGOR DA SILVA OLIVEIRA; 028.960.XXX-78, RONIÉRIO RÚSSIO DIAS CHAGAS; 791.572.XXX-15, JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA; 437.927.XXX-34, ISAIAS CARDOSO; 132.705.XXX-04, MANOEL FRANCISCO SANTOS; 058.830.XXX-99, JOSE RENATO BARBOSA FILHO; 058.971.XXX-08, PHILIPP BRUNNO SILVA TORRES; 007.819.XXX-29, JULIO CEZAR ALVES MARQUES; 219.061.XXX-20, JOSE CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO; 008.331.XXX- 57, GUILHERME PAIXAO RODRIGUES; 437.937.XXX-04, FRANCISCO CESAR ALMEIDA DA SILVA; 526.614.XXX-20, DANILO PEREIRA DE SOUZA; 030.014.XXX-90, EDMILSON FERREIRA DA SILVA; 070.009.XXX-43, EDER FABIO DE SENA CAVALCANTE; 669.395.XXX-68, E U R I CO BANDEIRA SOUSA; 013.246.XXX-21, CARLOS NONATO JUNIOR; O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF:052.549.XXX-51, DAVI JOSE DE ALMEIDA; 498.597.XXX-00, DAVID DA SILVA; 039.828.XXX-11, ERMESON DOLGLAS DE SOUZA ; 450.719.XXX-49, DELMO FERREIRA DA SILVA; 276.438.XXX-15, LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA; 300.445.XXX-68, MA R CO S ANTONIO DE ASSIS; 009.566.XXX-02, FLÁVIO FERREIRA DA SILVA; 059.224.XXX-09, ALEXANDRO DA SILVA MELO; 466.888.XXX-20, PETRONIO FIRMINO DE ANDRADE; 078.803.XXX-02, ZENILDO SANTOS DE PAULA; 032.843.XXX-01, THIAGO FHAGNER PERNAMBUCO BRITO; 057.028.XXX-02JOSEANA MARIA CARDOSO DE SOUSA; 714.137.XXX- 91, CLEVERSON FALCONI DA COSTA; 031.589.XXX-65, SILVANO MÁRCIO MUNAY DANTAS; 962.418.XXX-15, MAURILIO VITAL ALVES DOS SANTOS; 018.193.XXX-55, ARMANDO DELIA; 057.891.XXX-03, TARCIO DIEGO FERREIRA TRINDADE; 045.832.XXX-47, ALEXANDRE LUIZ CAVALCANTE RAMALHO JUNIOR; 061.367.XXX-00, WAGNER FERREIRA DA SILVA; 062.097.XXX-45, MARCOS JOSE DE OLIVEIRA CORCINO DOS SANTOS; 026.943.XXX-73, CÍCERO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA; 008.577.XXX-24, JOÃO FARIAS DA SILVA; 881.262.XXX- 91, ADELMO KEHRLE ALVES PEREIRA; 086.640.XXX-24, DIMAS BENTO DA COSTA; 102.961.XXX-65, WILLAMS PEREIRA DA SILVA; 036.055.XXX-99, ERISVALDO LINO DA SILVA; 929.375.XXX-72, JOÃO CRUZ FILHO; 008.015.XXX-29, CLERYSTON VERISSIMO QUE I R OZ ; 010.395.XXX-95, CLEMENTINO ALEXANDRE DE CALDAS NETO; 051.816.XXX-37, YURI ARAUJO MAGALHÃES; 015.076.XXX-83, LUCEMBERG SALVADOR DA SILVA; 090.210.XXX-30, TIAGO DA SILVA DUARTE; 052.014.XXX-00, VICTOR GOMES CARVALHEIRA; 025.954.XXX-37, LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO; 011.048.XXX-12, WELLINGTON AURELIANO DA SILVA; 054.783.XXX- 93, TIAGO DONATO SOBREIRA; 091.965.XXX-11, FRANCISCO SILVA NETO; 047.532.XXX-85, MARCONI JOSÉ DE FRANÇA CRUZ LACERDA; 074.244.XXX-09, JACKSON JOSÉ ALEXANDRE; 027.746.XXX-80, JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO; 044.656.XXX-46, DENIS BARROS BARBOSA; 039.580.XXX-36, WAGNER ROGÉRIO DA S I LV A ; 053.807.XXX-43, CARLOS BARBOSA COSTA; 092.914.XXX-08, PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA; 101.886.XXX-07, FRANCISCO AURILIO CORDEIRO; 091.797.XXX-02, CARLOS ALBERTO DA SILVA FREITAS; 013.900.XXX-50, RENAN EMANUEL CORREIA E SÁ; 045.469.XXX-80, NICLÁUDIO DA SILVA SANTOS; 968.467.XXX-49, ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA; 036.657.XXX-70, VALDIVINO CICERO DA SILVA; 746.963.XXX-34, JOSE SALVIANO PESSOA; O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF: 047.207.XXX-05, DOMINGOS SÁVIO ALVES BARBOSA; 080.772.XXX-43, ALDECIR DE SOUSA BALBINO; 026.014.XXX-08, JOSE GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS; 033.358.XXX-32, ADERBAL FARIAS DE SOUSA; 095.436.XXX-84, JOSÉ DIÊGO CORDEIRO DE SOUZA; 048.531.XXX-90, GEORGE SERAFIM RODRIGUES; 873.062.XXX-68, ISAAC CAVALCANTI GOMES; 754.956.XXX-00, JOÃO ADELMO DE ARANDAS; 089.262.XXX-56, GABRIEL RUDHA SANTOS CALHEIROS DE MELO AMARAL; 075.928.XXX-18, GLICENIO VIRGOLINO PAULINO SEGUNDO; 087.503.XXX-42, BRUNO MENDES VIEIRA; 578.836.XXX-34, HILDSON SA L ES PEREIRA; 009.674.XXX-98, IGOR VINICIOS DE OLIVEIRA MOTA; 841.222.XXX-68, JOHNERSON SIMOES MARCELINO; 591.911.XXX-53, ARY DO NASCIMENTO E SILVA; 022.931.XXX-23, YURI BATISTA NOVAES GOIANA FERRAZ; 110.615.XXX-88, SÁVIO SILVA DE AGUIAR; 103.275.XXX-74, LEONILTON PEREIRA DA SILVA; 759.637.XXX-34, ROMERO DE SOUZA AZEVEDO; 105.483.XXX-31, ALEXSANDRO ALVES SOARES; 291.196.XXX-87, PETRUCIO CAVALCANTE DA SILVA; 071.608.XXX-84, ALISSON CORREIA DA SILVA; 063.400.XXX-81, DAVID ALVES PEQUENO DE OLIVEIRA; 071.985.XXX- 43, LWAHN LINN DE LIMA LEANDRO; 894.478.XXX-20, MAURO CEZAR FELIX SILVA; 077.391.XXX-31, JEFFERSON DA SILVA SIMÕES; 098.677.XXX-42, GISLIANO JUDSON GAMA DA SILVA; 023.326.XXX-67, RONALDO BATISTA DA SILVA; 008.085.XXX-84, JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS SOUTO; 060.879.XXX-40, MACIEL LOURENÇO DE ANDRADE; 010.794.XXX-67, JOSE CARLOS DE BRITO GALVÃO; 103.608.XXX-83, LUCAS DE MENEZES MARSICANO CAVALCANTE; 965.548.XXX-87, DAMIAO JUSTINO DE MEDEIROS; 101.373.XXX-95, CLAUDENOR DE ALBUQUERQUE LIMA BISNETO; 035.159.XXX-84, JOSÉ ANTONIO HERMINIO DOS SANTOS ; 019.832.XXX-40, DJALMA LIRA DE JESUS; 092.759.XXX-84, JUSCELINO DOS SANTOS ARAUJO; 098.049.XXX-19, ANDSON DE MORAIS MEDEIROS; 013.113.XXX-79, RODOLPHO ARAUJO DE MORAES; 030.725.XXX-00, JAILSON DE SANTANA SILVA; 014.091.XXX-26, REGIVALDO DA SILVA SANTANA; 981.138.XXX-20, EDINALDO FERREIRA DE ANDRADE; 076.483.XXX-60, ANDRÉ GOMES DE SANTANA; 045.478.XXX-11, JOÃO PAULO DA SILVA; 059.023.XXX-13, PEDRO ARTHUR MEDEIROS FLORENTINO; 078.456.XXX-64, WIGNY ARRUDA BEZERRA ; 062.750.XXX-97, JOSÉ RODRIGO SOARES ALVES; 092.021.XXX-98, ALEXSANDRO ALEXANDRE RODRIGUES; 017.347.XXX-00, RUBENS LOPES RODRIGUES; 078.055.XXX-02, CICERO PEREIRA DA SILVA ; 078.403.XXX-73, THIAGO MICHELS. O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF: 034.021.XXX-28, MOISES DELFINO DE SOUZA ; 221.646.XXX-91, RICARDO JORGE AZEVEDO LIMA; 087.200.XXX-43, ALEX XAVIER DOS SANTOS; 059.028.XXX-04, RENATHO ERIK DEFechar