DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
56, CLÁUDIO DE SOUZA LIMA; 977.639.XXX-15, MAYUME DYEGO NEVES PEREIRA;
085.650.XXX-78,
ELVES MILLER
DE
SOUZA
NASCIMENTO; 044.149.XXX-09,
JAILTON
ALEXENDRE DA SILVA; 047.302.XXX-98, CARLOS RODRIGO DE BARROS BARBOZA LEÃO;
863.225.XXX-34, RONALDO DOS SANTOS BISPO; 053.259.XXX-31, CARLOS EDUARDO DA
CRUZ DE SOUZA.
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência
prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da
Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação
constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio
de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E
COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com
fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta
publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado
de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se
manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das
Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou
processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver
recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo
estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo
mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal
em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar,
por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências
cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro: CPF:
059.779.XXX-14, EMANUEL RUAN SOARES COSTA; 036.924.XXX-82, ADILSON CORREIA
NUNES; 034.257.XXX-01, JOSÉ MÁRCIO CAETANO DA SILVA; 044.630.XXX-19, JOSENILDO
RODRIGUES DA SILVA; 087.140.XXX-76, FLÁVIO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS; 132.926.XXX-
32, PEDRO GABRIEL FERNANDES DA CRUZ; 077.614.XXX-43, SEVERINO JACARE DE MA-
CEDO FILHO; 030.704.XXX-17, CHARLE FRANCIVALDO AMANCIO; 494.649.XXX-30, LUCAS
FERREIRA DA SILVA; 054.080.XXX-22, JOSÉ EVANDRO DE MELO; 074.383.XXX-90, C A R LO S
ANTONIO DA SILVA; 816.012.XXX-49, JOSÉ IVANES BEZERRA DA SILVA; 034.879.XXX-20,
LIVINGSTON SOBRAL DA COSTA; 939.959.XXX-34, ALEXON DEMAXON FERREIRA DE SOUSA;
093.959.XXX-74, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA; 036.110.XXX-54, ANDRE DA CAMARA
BARROS MACIEL; 049.397.XXX-71, MÁRCIO JORGE RODRIGUES DA SILVA; 116.397.XXX-58,
IZAAC LIMA DOS SANTOS; 113.810.XXX-50, JHONATAN RICARTE PEREIRA; 047.575.XXX-62,
FABIANO DOS SANTOS; 411.246.XXX-13, PEDRO LINS ALVES; 477.575.XXX-10, CLE M I LT O N
PEREIRA DE ALMEIDA; 063.565.XXX-54, EDSON VITOR PEREIRA MATOS; 028.548.XXX-69,
LEONARDO LEITE
MOTA; 517.043.XXX-68, JOSÉ
GILBERTO CAVALCANTI
DE GOES;
103.663.XXX-67, JOSE ARTUR SILVA OMENA; 024.674.XXX-54, LUCIANO JOSE NOVA ES
BEZERRA; 727.832.XXX-91, HERDER RAWLINSON LEITE GONÇALVES; 092.166.XXX-33, MAX
WENDELL LOPES DIAS; 038.825.XXX-98, GIRLAN EVERTON DA COSTA SILVA; 136.027.XXX-
60, DANIEL ANTÔNIO SILVA DA ROCHA; 032.392.XXX-82, DOUGLAS ALVES DA SILVA;
058.542.XXX-25, IVNNE CRISTINNE AGRA PEREIRA; 077.673.XXX-11, ADRIANO RAFAEL DOS
SANTOS; 195.471.XXX-04, JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR; 612.570.XXX-42, ROGERIO
DOS SANTOS CORREIA DA SILVA; 327.929.XXX-91, MARCELO FERNANDES DE MEDEIROS;
018.524.XXX-01, JOSE DE ALENCAR SILVA QUEIROZ JUNIOR; 860.057.XXX-87,CLODOVEU DE
AVILA FERNANDEZ NETO; 029.867.XXX-88, JOENE SILVA MOTA; 085.617.XXX-06, ARTHUR
RODOLFO DE FREITAS; 072.762.XXX-70, WAGNER DOS SANTOS LIMA; 028.152.XXX-11,
GENTIL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO; 054.853.XXX-88, JOSE RICARDO PINHEIRO DA
SILVA; 008.494.XXX-26, THIAGO BORGES DE ANDRADE; 090.952.XXX-26, JOSE ANTONIO
KELVIN DE SOUZA; 282.096.XXX-11, FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO; 773.528.XXX-
78, ENOQUE FERREIRA DA COSTA JÚNIOR; 041.564.XXX-09, LEONARDO CARLOS DA SILV A ;
194.399.XXX-01, EMERSON LINHARES SOARES;
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência
prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da
Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação
constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio
de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E
COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com
fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta
publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado
de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se
manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das
Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou
processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver
recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo
estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo
mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal
em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar,
por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências
cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF:
239.533.XXX-20, DIRCEU MOTA DOS SANTOS; 565.214.XXX-59, ANTONIO JOSE DA SI LV A
VERAS; 857.210.XXX-68, NEIRIVALDO FERREIRA DA SILVA; 021.926.XXX-00, FRA N C I S CO
BRADLEY ALVES; 051.930.XXX-40, GERFESON GARCIA DE SOUSA; 838.954.XXX-20, LÚCIO
CLÊNIO XAVIER BEZERRA; 032.364.XXX-79, FELIPE FIGUEIREDO NÓBREGA; 066.374.XXX- 86,
JOSENILDO ROMÃO DA FONSECA JUNIOR; 053.118.XXX-09, SERVULO NOGUEIRA NETO;
802.982.XXX-20, FABIANO BATISTA DA SILVA; 053.032.XXX-59, VICTOR HUGO CUNHA DA
SILVA; 045.711.XXX-61, JOSIVALDO FERNANDES DE ARAÚJO; 011.928.XXX-32, MA R C E LO
AUGUSTO EMERECIANO MAIA; 072.266.XXX-61, EUCLEDSON LUAN SANTOS PEREIRA DE
LIMA; 710.480.XXX-00, JARDEL SANTOS DE MEDEIROS; 910.944.XXX-68, ANTÔNIO JOSÉ
DOS SANTOS NETO; 239.744.XXX-68, JOÃO DIONÍSIO XAVIER; 074.815.XXX-12, WELISON
FERREIRA
MACHADO
LAPA;
075.534.XXX-21, 
ALLDHYNNI
THYAGO
VIEIRA
SILVA;
787.698.XXX-10, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS; 075.212.XXX-62, PAULO SÉRGIO S I LV A
BARBOSA; 053.481.XXX-26, RAFAEL GURGEL NOBREGA; 030.975.XXX-16, ARISTOT E L ES
ULISSES DA SILVA BRITO; 023.833.XXX-19, GUSTAVO AMANDO BARBOSA ROGÉRIO;
262.514.XXX-26, REGINALDO AGRIPINO DE SOUSA; 068.444.XXX-83, BRUNO VINÍCIUS
ALVES DANTAS; 091.291.XXX-18, FILIPE PEIXOTO VASCONCELOS; 026.119.XXX-45, AUGUSTO
CÉSAR BEZERRA DE CARVALHO; 151.547.XXX-49, MANOEL CASSIANO DOS SANTOS;
030.292.XXX-78, DILIANO FÁBIO ARAUJO DA COSTA; 013.541.XXX-75, EDUARDO AGRA
CELINO DE ARAÚJO; 028.530.XXX-30, GENILSON PEREIRA DA SILVA; 019.730.XXX-01,
ROBÉRIO LIMEIRA DE LUCENA; 036.010.XXX-24, EUZÉBIO JOSÉ DA SILVA; 100.816.XXX-32,
PAULO IGOR DA SILVA OLIVEIRA; 028.960.XXX-78, RONIÉRIO RÚSSIO DIAS CHAGAS;
791.572.XXX-15, JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA; 437.927.XXX-34, ISAIAS CARDOSO;
132.705.XXX-04, MANOEL FRANCISCO SANTOS; 058.830.XXX-99, JOSE RENATO BARBOSA
FILHO; 058.971.XXX-08, PHILIPP BRUNNO SILVA TORRES; 007.819.XXX-29, JULIO CEZAR
ALVES MARQUES; 219.061.XXX-20, JOSE CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO; 008.331.XXX-
57, GUILHERME PAIXAO RODRIGUES; 437.937.XXX-04, FRANCISCO CESAR ALMEIDA DA
SILVA; 526.614.XXX-20, DANILO PEREIRA DE SOUZA; 030.014.XXX-90, EDMILSON FERREIRA
DA SILVA; 070.009.XXX-43, EDER FABIO DE SENA CAVALCANTE; 669.395.XXX-68, E U R I CO
BANDEIRA SOUSA; 013.246.XXX-21, CARLOS NONATO JUNIOR;
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência
prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da
Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação
constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio
de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E
COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com
fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta
publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado
de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se
manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das
Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou
processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver
recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo
estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo
mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal
em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar,
por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências
cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro
CPF:052.549.XXX-51, DAVI
JOSE DE ALMEIDA;
498.597.XXX-00, DAVID
DA SILVA;
039.828.XXX-11, ERMESON DOLGLAS DE SOUZA ; 450.719.XXX-49, DELMO FERREIRA DA
SILVA; 276.438.XXX-15, LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA; 300.445.XXX-68, MA R CO S
ANTONIO
DE ASSIS;
009.566.XXX-02, FLÁVIO
FERREIRA
DA SILVA;
059.224.XXX-09,
ALEXANDRO DA
SILVA MELO;
466.888.XXX-20, PETRONIO
FIRMINO DE
ANDRADE;
078.803.XXX-02, ZENILDO
SANTOS DE PAULA; 032.843.XXX-01,
THIAGO FHAGNER
PERNAMBUCO BRITO; 057.028.XXX-02JOSEANA MARIA CARDOSO DE SOUSA; 714.137.XXX-
91, CLEVERSON FALCONI DA COSTA; 031.589.XXX-65, SILVANO MÁRCIO MUNAY DANTAS;
962.418.XXX-15, MAURILIO VITAL ALVES DOS SANTOS; 018.193.XXX-55, ARMANDO DELIA;
057.891.XXX-03, TARCIO DIEGO FERREIRA TRINDADE; 045.832.XXX-47, ALEXANDRE LUIZ
CAVALCANTE
RAMALHO
JUNIOR;
061.367.XXX-00, WAGNER
FERREIRA
DA
SILVA;
062.097.XXX-45, MARCOS JOSE DE OLIVEIRA CORCINO DOS SANTOS; 026.943.XXX-73,
CÍCERO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA; 008.577.XXX-24, JOÃO FARIAS DA SILVA; 881.262.XXX-
91, ADELMO KEHRLE ALVES PEREIRA; 086.640.XXX-24, DIMAS BENTO DA COSTA;
102.961.XXX-65, WILLAMS PEREIRA DA SILVA; 036.055.XXX-99, ERISVALDO LINO DA SILVA;
929.375.XXX-72, JOÃO CRUZ FILHO; 008.015.XXX-29, CLERYSTON VERISSIMO QUE I R OZ ;
010.395.XXX-95, CLEMENTINO ALEXANDRE DE CALDAS NETO; 051.816.XXX-37, YURI
ARAUJO MAGALHÃES; 015.076.XXX-83, LUCEMBERG SALVADOR DA SILVA; 090.210.XXX-30,
TIAGO DA SILVA DUARTE; 052.014.XXX-00, VICTOR GOMES CARVALHEIRA; 025.954.XXX-37,
LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO; 011.048.XXX-12, WELLINGTON AURELIANO DA
SILVA; 054.783.XXX- 93, TIAGO DONATO SOBREIRA; 091.965.XXX-11, FRANCISCO SILVA
NETO; 047.532.XXX-85, MARCONI JOSÉ DE FRANÇA CRUZ LACERDA; 074.244.XXX-09,
JACKSON JOSÉ ALEXANDRE; 027.746.XXX-80, JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO;
044.656.XXX-46, DENIS BARROS BARBOSA; 039.580.XXX-36, WAGNER ROGÉRIO DA S I LV A ;
053.807.XXX-43, CARLOS BARBOSA COSTA; 092.914.XXX-08, PEDRO HENRIQUE COSTA DA
SILVA; 101.886.XXX-07, FRANCISCO AURILIO CORDEIRO; 091.797.XXX-02, CARLOS ALBERTO
DA SILVA FREITAS; 013.900.XXX-50, RENAN EMANUEL CORREIA E SÁ; 045.469.XXX-80,
NICLÁUDIO DA SILVA SANTOS; 968.467.XXX-49, ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA; 036.657.XXX-70,
VALDIVINO CICERO DA SILVA; 746.963.XXX-34, JOSE SALVIANO PESSOA;
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência
prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da
Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação
constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio
de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E
COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com
fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta
publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado
de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se
manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das
Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou
processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver
recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo
estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo
mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal
em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar,
por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências
cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF:
047.207.XXX-05, DOMINGOS SÁVIO ALVES BARBOSA; 080.772.XXX-43, ALDECIR DE SOUSA
BALBINO; 026.014.XXX-08, JOSE GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS; 033.358.XXX-32,
ADERBAL FARIAS DE SOUSA; 095.436.XXX-84, JOSÉ DIÊGO CORDEIRO DE SOUZA;
048.531.XXX-90, GEORGE SERAFIM RODRIGUES; 873.062.XXX-68, ISAAC CAVALCANTI
GOMES; 754.956.XXX-00, JOÃO ADELMO DE ARANDAS; 089.262.XXX-56, GABRIEL RUDHA
SANTOS CALHEIROS DE MELO AMARAL; 075.928.XXX-18, GLICENIO VIRGOLINO PAULINO
SEGUNDO; 087.503.XXX-42, BRUNO MENDES VIEIRA; 578.836.XXX-34, HILDSON SA L ES
PEREIRA;
009.674.XXX-98, 
IGOR
VINICIOS
DE
OLIVEIRA 
MOTA;
841.222.XXX-68,
JOHNERSON SIMOES MARCELINO; 591.911.XXX-53, ARY DO NASCIMENTO E SILVA;
022.931.XXX-23, YURI BATISTA NOVAES GOIANA FERRAZ; 110.615.XXX-88, SÁVIO SILVA DE
AGUIAR; 103.275.XXX-74, LEONILTON PEREIRA DA SILVA; 759.637.XXX-34, ROMERO DE
SOUZA 
AZEVEDO; 
105.483.XXX-31, 
ALEXSANDRO 
ALVES 
SOARES; 
291.196.XXX-87,
PETRUCIO
CAVALCANTE DA
SILVA; 071.608.XXX-84,
ALISSON
CORREIA DA
SILVA;
063.400.XXX-81, DAVID ALVES PEQUENO DE OLIVEIRA; 071.985.XXX- 43, LWAHN LINN DE
LIMA LEANDRO; 894.478.XXX-20, MAURO CEZAR FELIX SILVA; 077.391.XXX-31, JEFFERSON
DA SILVA SIMÕES; 098.677.XXX-42, GISLIANO JUDSON GAMA DA SILVA; 023.326.XXX-67,
RONALDO BATISTA DA SILVA; 008.085.XXX-84, JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS SOUTO;
060.879.XXX-40, MACIEL LOURENÇO DE ANDRADE; 010.794.XXX-67, JOSE CARLOS DE
BRITO GALVÃO; 103.608.XXX-83, LUCAS
DE MENEZES MARSICANO CAVALCANTE;
965.548.XXX-87,
DAMIAO
JUSTINO
DE MEDEIROS;
101.373.XXX-95,
CLAUDENOR
DE
ALBUQUERQUE LIMA BISNETO; 035.159.XXX-84, JOSÉ ANTONIO HERMINIO DOS SANTOS ;
019.832.XXX-40, DJALMA LIRA DE JESUS; 092.759.XXX-84, JUSCELINO DOS SANTOS
ARAUJO; 098.049.XXX-19, ANDSON DE MORAIS MEDEIROS; 013.113.XXX-79, RODOLPHO
ARAUJO DE MORAES; 030.725.XXX-00, JAILSON DE SANTANA SILVA; 014.091.XXX-26,
REGIVALDO DA SILVA SANTANA; 981.138.XXX-20, EDINALDO FERREIRA DE ANDRADE;
076.483.XXX-60, ANDRÉ GOMES DE SANTANA; 045.478.XXX-11, JOÃO PAULO DA SILVA;
059.023.XXX-13, PEDRO ARTHUR MEDEIROS FLORENTINO; 078.456.XXX-64, WIGNY
ARRUDA BEZERRA ; 062.750.XXX-97, JOSÉ RODRIGO SOARES ALVES; 092.021.XXX-98,
ALEXSANDRO ALEXANDRE
RODRIGUES; 017.347.XXX-00,
RUBENS LOPES
RODRIGUES;
078.055.XXX-02, CICERO PEREIRA DA SILVA ; 078.403.XXX-73, THIAGO MICHELS.
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no exercício de sua competência
prevista nos termos da alínea d, inciso II, Art. 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30 da
Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à determinação
constante da peça 238, item 9.1.2.5, do Acórdão nº 949 - TCU - Plenário, de 15 de maio
de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E
COLECIONADORES sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Certificado de Registro no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), abaixo relacionados, com
fundamento no Art 72, Decreto nº 10.030/2019, tendo sido instaurados, a partir desta
publicação, os competentes Processos Administrativos para Cancelamento de Certificado
de Registro (PACCR), concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que se
manifestem DEVENDO apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das
Justiças Federal, Militar, Eleitoral, dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, bem como, declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou
processo criminal em qualquer unidade da federação, sendo que, na hipótese de já haver
recebido notificação escrita anterior a esse EDITAL, deve ser cumprido o prazo
estabelecido na primeira. Na omissão de manifestação do administrado no prazo
mencionado ou de manifestação insuficiente de prova da inexistência de passivo criminal
em seu desfavor, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar,
por intermédio de suas Organizações Militares Vinculadas (OMV), adotará as providências
cabíveis para viabilizar o posterior CANCELAMENTO dos Certificados de Registro CPF:
034.021.XXX-28, MOISES DELFINO DE SOUZA ; 221.646.XXX-91, RICARDO JORGE AZEVEDO
LIMA; 087.200.XXX-43, ALEX XAVIER DOS SANTOS; 059.028.XXX-04, RENATHO ERIK DE

                            

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