Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600026 26 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 3º BATALHÃO LOGÍSTICO EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 160362 Nº Processo: 64126.004093/2024-93. Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: 3 BATALHAO LOGISTICO. Contratado: 08.467.115/0001-00 - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D. Objeto: Contratação de fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/08/2024 a . Valor Total: R$ 99.999,99. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 160362 Nº Processo: 64126.004094/2024-38. Inexigibilidade Nº 7/2024. Contratante: 3 BATALHAO LOGISTICO. Contratado: 08.467.115/0001-00 - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D. Objeto: Contratação de fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/08/2024 a . Valor Total: R$ 99.999,99. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 160362 Nº Processo: 64126.004095/2024-82. Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: 3 BATALHAO LOGISTICO. Contratado: 08.467.115/0001-00 - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D. Objeto: Contratação de fornencimento de energia eletrica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/08/2024 a . Valor Total: R$ 99.999,99. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). 8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2024 - UASG 160403 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 64543.008650/2022-62. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: 6 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA. Contratado: ANDREIA APARECIDA ROMEU DE OLIVEIRA COLOSSI. Objeto: Prorrogação de contrato/credenciamento de prestação de serviços especializados em fisioterapia.. Vigência: 25/08/2024 a 24/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 125.000,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). 8º BATALHÃO LOGÍSTICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 Processo 64129.002772/2020-74. CEDENTE: 8 Batalhao Logistico, CNPJ 09.623.290/0002-85, Representante: Miguel Medeiros Vianna, Ordenador de Despesas do 8 B Log. CESSIONARIA: VANDA BERGQUIST, CNPJ 01.793.556/0001-45, Representante: Vanda Bergquist. Objeto: Renovacao do contrato 02/2020 da Cantina/Lancheria de 01/09/2024 a 31/08/2025 e reajuste do valor para R$ 2.118,35. Fundamento legal: Lei 8.666/93 e suas alteracoes e demais normas legais aplicaveis. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 160389 Número do Contrato: 23/2020. Nº Processo: 64129.004381/2020-94. Dispensa. Nº 33/2020. Contratante: 8 BATALHAO LOGISTICO. Contratado: 88.017.272/0001- 45 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 023/2020, no período de 23/06/2024 a 22/06/2025 e reajuste do valor para r$ 11.568,69.. Vigência: 23/06/2024 a 22/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.568,60. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). RESULTADO DE JULGAMENTO LEILÃO Nº 1/2024 Numero de Processo 64129.005633/2024-26. Objeto: Alienacao de veiculos e pneus. Licitantes vencedores/Arrematantes: AUTO VAN S PECAS LTDA, CNPJ: 23.304.155/0001-17, Lote: 04, Total R$ 45.400,00; BOTTEGA & FILHA LTDA, CNPJ: 36.986.442/0001-04, Lotes: 27; 29; 30 e 35, Total R$ 1.490,00; DIEGO PANIZZA SALOMON ABI FAKREDIN, CPF 646.***.***-49, Lote: 10, Total: R$ 13.800,00; FRANCISCO BASSANESI, CPF 401.***.***-00, Lote: 06, Total: R$ 100.400,00; GILBERTO GEDION GOLLO, CPF: 565.***.***-53, Lotes: 09, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e 21, Total: R$ 118.000,00; GILMAR KELM, CPF 018.***.***-27, Lote: 08, Total: R$ 13.500,00; JARDEL CARDOSO DA SILVA, CPF 502.***.***-68, Lote: 20, Total: R$ 4.800,00; JOSE ROBERTO DA SILVA LOPES, CPF 403.***.***-68, Lotes: 19 e 22, Total: R$ 20.700,00; LEANDRO SARZI, CPF 587.***.***-15, Lote: 05, Total: R$ 106.600,00; LUCAS FALEIRO DOS SANTOS, CPF 025.***.***-97, Lotes: 23 e 26, Total: R$ 9.460,00; LUIZ HOMERO CAETANO MENDES, CPF: 951.***.***-04, Lote: 28, Total R$ 1.230,00; MARCELO FRIEDRICH MACHADO, CPF 005.***.***-38, Lotes: 15 e 18; Total: R$ 8.000,00; PAULO HENRIQUE ROSA DE LIMA, CPF: 849.***.***-72, Lote: 07, Total R$ 42.600,00; TYSUY ACOSTA MENDES, CPF: 024.***.***-62, Lotes: 25 e 32, Total R$ 26.430,00; UNISOY SOLUCOES AGRICOLAS LTDA, CNPJ 08.112.777/0001-50, Lotes: 02 e 03, Total: R$ 186.000,00; WELBER SILVEIRA NORONHA, CPF: 692.***.***-20, Lote: 33, Total R$ 2.000,00. Cancelados: Lotes 01; 24; 31 e 34. Valor Global: R$ 700.410,00. Legislacao: Lei 14.133/21, Decreto 9.373/18 e demais legislacao afim. MIGUEL MEDEIROS VIANNA Ordenador de Despesas 9º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Registrado O Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Suspensão Cautelar do Certificado de Registro (CR), Nº 140132, atividades de Caçador e Atirador, pertencente ao Sr. ANDRE LUIS PORTO STEIN, junto ao Exército, com fulcro no Art. 108, do Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, conforme publicação no BAR Nº 72, de 03 de setembro de 2024, do 9º BIMtz, em virtude de, pôr reiteradas vezes, não ter sido possível notifica-lo presencialmente, em razão da sua ausência, no endereço declarado em seu registro no SIGMA. Tal medida, se embasa nos fatos narrados, em Boletins de Ocorrência nº 1291/2009/152050/A, de 08 de maio de 2009, nº 15.20.50/2023/2973, de 11 de outubro de 2023 e nº 15.20.50/2009/1495, de 14 de abril de 2009, todos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Em face do exposto, o registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar, devendo sua manifestação ser realizada por intermédio de documento oficial, enviado a Av. Duque de Caxias, nº 344, Fragata, Pelotas, RS. Outrossim, informo que caso não se pronuncie, dentro do prazo estabelecido, ou sua Defesa Prévia não extinga as possíveis infrações e/ou os crimes apontados em procedimento policial, serão abertos processos administrativos PAS e/ou PAC-CR, para apuração dos fatos apresentados, conforme normas previstas na legislação vigente. EDUARDO MENNA BARRETO - Ten Cel Comandante do 9° BIMtz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Registrado O Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado, no uso de suas atribuições legais, torna público o Cancelamento do Certificado de Registro (CR), Nº 152222, atividades de Caçador e Atirador e a Cassação dos CRAF, das armas pertencentes ao Sr. JULIANO REIS DOS SANTOS, junto ao Exército, com fulcro na Letra d, inciso II, Art. 67, do Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, conforme publicação no BAR Nº 58, de 23 de julho de 2024, do 9º BIMtz e a aplicação de MULTA SIMPLES MÁXIMA ao referido CAC, em virtude de, pôr reiteradas vezes, não ter sido possível notifica-lo presencialmente, em razão da sua ausência, no endereço declarado em seu registro no SIGMA. Tal medida, se embasa na Solução do Processo Administrativo Sancionador (PAS), Portaria nº18- SFPC/9ºBIMtz, de 07 de dezembro de 2023. Em face do exposto, o registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar, devendo sua manifestação ser realizada por intermédio de documento oficial, enviado a Av. Duque de Caxias, nº 344, Fragata, Pelotas, RS. EDUARDO MENNA BARRETO Ten Cel Comandante do 9° BIMtz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Registrado O Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado, no uso de suas atribuições legais, torna público o Cancelamento do Certificado de Registro (CR), Nº 177117, atividades de Caçador e Atirador, pertencente ao Sr. LAERTE DOS SANTOS PORTANTIOLO, junto ao Exército, com fulcro na Letra d, inciso II, Art. 67, do Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, conforme publicação no BAR Nº 58, de 23 de julho de 2024, do 9º BIMtz e a aplicação de MULTA SIMPLES MÁXIMA ao referido CAC, em virtude de, pôr reiteradas vezes, não ter sido possível notifica-lo presencialmente, em razão da sua ausência, no endereço declarado em seu registro no SIGMA. Tal medida, se embasa na Solução do Processo Administrativo Sancionador (PAS), Portaria nº10-SFPC/9ºBIMtz, de 13 de julho de 2023. Em face do exposto, o registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar, devendo sua manifestação ser realizada por intermédio de documento oficial, enviado a Av. Duque de Caxias, nº 344, Fragata, Pelotas, RS. EDUARDO MENNA BARRETO - Ten Cel Comandante do 9° BIMtz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Registrado O Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Suspensão Cautelar do Certificado de Registro (CR), Nº 607276, atividades de Caçador e Atirador, pertencente ao Sr. LUIS CARLOS PORTO STEIN, junto ao Exército, com fulcro no Art. 108, do Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, conforme publicação no BAR Nº 72, de 03 de setembro de 2024, do 9º BIMtz, em virtude de, pôr reiteradas vezes, não ter sido possível notifica-lo presencialmente, em razão da sua ausência, no endereço declarado em seu registro no SIGMA. Tal medida, se embasa nos fatos narrados, em Boletim de Ocorrência nº 15.20.10/2001/6323, de 14 de junho de 2001, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Em face do exposto, o registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar, devendo sua manifestação ser realizada por intermédio de documento oficial, enviado a Av. Duque de Caxias, nº 344, Fragata, Pelotas, RS. Outrossim, informo que caso não se pronuncie, dentro do prazo estabelecido, ou sua Defesa Prévia não extinga as possíveis infrações e/ou os crimes apontados em procedimento policial, serão abertos processos administrativos PAS e/ou PAC-CR, para apuração dos fatos apresentados, conforme normas previstas na legislação vigente. EDUARDO MENNA BARRETO - Ten Cel Comandante do 9° BIMtz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Registrado O Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Suspensão Cautelar do Certificado de Registro (CR), Nº 342888, atividades de Caçador e Atirador, pertencente ao Sr. MÁRCIO DUARTE LO P ES , junto ao Exército, com fulcro no Art. 108, do Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, conforme publicação no BAR Nº 72, de 03 de setembro de 2024, do Cmdo da 3ª RM, em virtude de, pôr reiteradas vezes, não ter sido possível notifica-lo presencialmente, em razão da sua ausência, no endereço declarado em seu registro no SIGMA. Tal medida, se embasa no fato narrado, em Boletim de Ocorrência nº 15.20.11/2022/2194, de 11 de setembro de 2022, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Em face do exposto, o registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar, devendo sua manifestação ser realizada por intermédio de documento oficial, enviado a Av. Duque de Caxias, nº 344, Fragata, Pelotas, RS. Outrossim, informo que caso não se pronuncie, dentro do prazo estabelecido, ou sua Defesa Prévia não extinga as possíveis infrações e/ou os crimes apontados em procedimento policial, serão abertos processos administrativos PAS e/ou PAC-CR, para apuração dos fatos apresentados, conforme normas previstas na legislação vigente. EDUARDO MENNA BARRETO - Ten Cel Comandante do 9° BIMtz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Registrado O Comandante do 9° Batalhão de Infantaria Motorizado, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Suspensão Cautelar do Certificado de Registro (CR), Nº 67588, atividades de Caçador e Atirador, pertencente ao Sr. VALDOMIRO PORTO STEIN, junto ao Exército, com fulcro no Art. 108, do Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, conforme publicação no BAR Nº 72, de 03 de setembro de 2024, do 9º BIMtz, em virtude de, pôr reiteradas vezes, não ter sido possível notifica-lo presencialmente, em razão da sua ausência, no endereço declarado em seu registro no SIGMA. Tal medida, se embasa nos fatos narrados, em Boletins de Ocorrência nº 3/2012/152001/A, de 04 de janeiro de 2012, nº 790/2013/152010/B, de 15 de maio de 2013, nº 15.20.01/2012/1654, de 13 de abril de 2012, nº 15.20.10/2012/7664, de 27 de março de 2012, nº 15.20.10/2017/19441, de 26 de agosto de 2017 e nº 468/2017/152014/A, de 31 de agosto de 2017, todos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Em face do exposto, o registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar, devendo sua manifestação ser realizada por intermédio de documento oficial, enviado a Av. Duque de Caxias, nº 344, Fragata, Pelotas, RS. Outrossim, informo que caso não se pronuncie, dentro do prazo estabelecido, ou sua Defesa Prévia não extinga as possíveis infrações e/ou os crimes apontados em procedimento policial, serão abertos processos administrativos PAS e/ou PAC-CR, para apuração dos fatos apresentados, conforme normas previstas na legislação vigente. EDUARDO MENNA BARRETO - Ten Cel Comandante do 9° BIMtzFechar