Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600070 70 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Revisar os valores do contrato, em função da revisão das alíquotas de pis e cofins de acordo com a média dos meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, retroativamente a 01.01.2022. 3. Revisar os valores do contrato, em função do reajuste dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do ipca ocorrida no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, retroativamente a 01.02.2023. 4. Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho 2024 (nº registro mg000175/2024), retroativamente a 01.01.2024. 5. Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do ipca ocorrida no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, retroativamente a 01.02.2024.. Vigência: 24/07/2020 a 24/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.039.029,84. Data de Assinatura: 29/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024). DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº do processo: 23071.943613/2023-08 Espécie: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, POR MEIO DO CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE, E A EMPRESA AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre as PARTES para desenvolver o projeto "PESQUISA E INOVAÇÕES EM RODAS FERROVIÁRIAS FUNDIDAS COM ADIÇÕES DE LIGAS". Valor: R$ 151.668,58 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Vigência: 29/08/2024 a 29/08/2026. Data da assinatura: 29/08/2024. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio (Representante legal da FADEPE); Luiz Henrique Dias Alves (Coordenador do Projeto); José Santos de Araújo (Representante legal da Empresa); Luis Gustavo Rocha Vilas Boas (Representante legal da Empresa). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 78 DE 04/09/2024, SELEÇÃO Nº 66 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: Engenharia Elétrica - Robótica e Automação, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Energia Elétrica, da Faculdade de Engenharia - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-simplificados/selecao- docentes-temporarios/. ISABELA RODRIGUES VEIGA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) , no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 79 DE 05/09/2024, SELEÇÃO Nº 67 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: Pediatria, com regime de trabalho de 20 horas semanais para o Departamento Materno Infantil, da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos- simplificados/selecao-docentes-temporarios/. ISABELA RODRIGUES VEIGA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.909393/2023-85. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional - cotutela. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade de Coimbra (Portugal). OBJETO: elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela, e sua defesa, para efeitos de atribuição do grau de doutor a Gabriela Santi Ramos Pacheco, sob a responsabilidade conjunta dos estabelecimentos de ensino superior parceiros e de acordo com as norma definidas no instrumento, no âmbito do projeto intitulado "Corporativismo entre Brasil e Portugal: circulação de ideias monárquicas e fascistas". VIGÊNCIA: 30/09/2022 a 31/08/2026. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2024. ASSINAM: Cristina Maria Pinto Albuquerque, Vice-reitora da Universidade de Coimbra e Girlene Alves da Silva, Reitora da UFJF. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.924942/2024-22. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional - cotutela. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade do Porto (Portugal). OBJETO: cooperação acadêmica na área de Engenharia Elétrica, a fim de promover a coorientação de tese de doutoramento relativa ao estudante Felipe Dantas do Carmo. VIGÊNCIA: 02/09/2024 até a conclusão do ciclo de estudos do doutorando e a obtenção do grau. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2024. ASSINAM: António Sousa Pereira, Reitor da Universidade do Porto e Girlene Alves da Silva, Reitora da UFJF. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 280/2024 - UASG 153282 Nº Processo: 23072.230939/2024-34. Dispensa Nº 42/2024. Contratante: ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG. Contratado: 16.629.388/0001-24 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO - FEPE. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão - fepe, com a finalidade de dar apoio ao projeto de extensão e socioambiental "institucionalização da política de animais dos campi da ufmg".. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2029. Valor Total: R$ 7.680.120,60. Data de Assinatura: 02/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EDITAL Nº 1835 DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS E A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍ T U LO S PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, nos termos do Decreto 9.739/2019, da Lei 12.990/2014, da Lei 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece condições gerais para a distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos da CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, lotados nesta Universidade e alocados nos departamentos e unidades acadêmicas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A UFMG disponibiliza 40 (quarenta) vagas do cargo de Magistério Federal para provimento por meio de concurso público de provas e títulos, distribuídas em áreas de conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital. 1.2. Os concursos públicos para cada área de conhecimento serão regidos por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital, no que se refere às ações afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD). 1.3. As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e o disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente. 1.4. As vagas reservadas consistirão em vagas a serem providas, preferencialmente, por candidatos negros ou por PCD, conforme a(s) modalidade(s) definida(s) no Edital de Abertura. 1.4.1. Poderão se inscrever nos concursos, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata o respectivo Edital de Abertura. Não havendo candidatos negros ou candidatos pessoas com deficiência aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso. 1.4.2. Nos concursos em que inicialmente não haja previsão de vaga reservada, também serão recebidas inscrições para as modalidades de reserva, que serão preenchidas no caso do surgimento de novas vagas para a mesma área de conhecimento, observados os percentuais legais, os critérios estabelecidos neste edital e o prazo de validade dos concursos. 1.5. Desde que atenda às condições, é permitido ao candidato concorrer concomitantemente às vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência. 1.6. O candidato à vaga reservada, se classificado no concurso, figurará na lista referente à modalidade de reserva à qual se inscreveu e na lista de ampla concorrência. 2. NORMAS GERAIS ACERCA DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 2.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros, nos termos do presente Edital de Condições Gerais e dos Editais de Abertura específicos de cada concurso público. 2.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital. 2.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no respectivo concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.5. Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital. 2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.Fechar