Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600072 72 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4. O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para candidato negro, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes, exceto na hipótese em que todos os departamentos tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas a serem distribuídas. Nesta última hipótese, todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas reservadas a candidatos negros por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores. 4.5. A distribuição das vagas reservadas para PCD dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital se dará a partir dos seguintes critérios, nesta ordem: 4.5.1. 1º critério: aplica-se o percentual de 5% às áreas de conhecimento com 5 (cinco) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 3.3. 4.5.2. 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor proporção de PCD em seu corpo docente, a ser medida pelo índice de exclusão de PCD (IEPCD). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente oferecer vagas em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior número de vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em sessão pública. 4.5.3. 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública. 4.6. O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para PCD, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes, exceto na hipótese em que todos os departamentos/estruturas equivalentes tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas para PCD a serem distribuídas. Nesta última hipótese, todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas reservadas a candidatos com deficiência por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores. 4.7. O Índice de Disparidade Racial (IDR) de cada departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula: Quadro 1: Índice de Disparidade Racial . .IDRUFMG= (PNMG/PNUFMG) / (PBMG/PBUFMG) Onde: IDRUFMG é o Índice de Disparidade Racial do departamento/estrutura equivalente da UFMG; PNMG é a Proporção de pessoas negras em Minas Gerais; PNUFMG é a Proporção de professores negros do departamento/estrutura equivalente da UFMG; PBMG é a Proporção de pessoas brancas em Minas Gerais; PBUFMG é a Proporção de professores brancos do departamento/estrutura equivalente da UFMG. 4.8. O Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) de cada departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula: Quadro 2: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência . .IEPCDUFMG= (PPCDMG/PPCDUFMG) / (PPSDMG/PPSDUFMG) Onde: IEPCDUFMG é o Índice de exclusão de pessoas com deficiência do departamento/estrutura equivalente da UFMG; PPCDMG é a Proporção de pessoas com deficiência em Minas Gerais; PPCDUFMG é a Proporção de professores com deficiência do departamento/estrutura equivalente na UFMG; PPSDMG é a Proporção de pessoas sem deficiência em Minas Gerais; PPSDUFMG é a proporção de professores sem deficiência do departamento/estrutura equivalente da UFMG. 4.9. Cada vaga poderá ser reservada para apenas uma das modalidades (candidatos negros ou PCD). 4.10. O levantamento das informações e a execução dos cálculos dos indicadores serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e deverão ser considerados os dados do IBGE 2022 e os registros no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). 4.11. A Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas e da realização dos sorteios ocorrerá no dia 16/09/2024, às 10 horas, será transmitida ao vivo pelo canal CAC UFMG no Youtube (https://www.youtube.com/cacufmg) e será gravada para fins de registro. 4.11.1. A sessão terá início com a apresentação dos Índices IDR e IEPCD de todos os departamentos/estruturas equivalentes da UFMG. 4.11.2. Primeiramente, serão distribuídas as vagas reservadas de acordo com o primeiro critério estabelecido para os candidatos negros (item 4.3.1) e para os candidatos PCD (item 4.5.1). 4.11.3. Esgotadas a distribuição pelo primeiro critério, as vagas reservadas serão distribuídas de acordo com o segundo critério de cada modalidade, de modo intercalado entre as vagas reservadas para candidatos negros (item 4.3.2) e para candidatos PCD (item 4.5.2). Será definida, em sorteio, a modalidade que receberá a primeira vaga. 4.11.4. Esgotada a distribuição pelo segundo critério, serão distribuídas as vagas pelo terceiro critério (4.3.3 e 4.5.3). Para o sorteio, poderá ser utilizado ferramental digital ou analógico. 4.11.5. Ao final da sessão, será apresentado relatório com o resultado da distribuição das vagas de ação afirmativa dentre as áreas de conhecimento. 4.12. O resultado da distribuição será divulgado em nota informativa na página eletrônica da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh), seção sobre Concurso Docente, e em Edital Complementar publicado no Diário Oficial da União. 4.13. Do resultado da distribuição de vagas reservadas, caberá recurso, no prazo de 10 dias, contados da data de publicação do Edital Complementar. 4.14. Esgotado o período recursal, a UFMG dará início à publicação dos Editais de Abertura para cada concurso. 5 Disposições Finais 5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição no respectivo concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. 5.3. Caso surjam novas vagas, para os mesmos cargos, especificações e área de conhecimento, que atinjam o percentual necessário para aplicação da reserva de vagas, serão aplicados para essas vagas os procedimentos e critérios descritos neste Edital, no que couber, e desde que existam candidatos inscritos e aprovados nas vagas reservadas, observados os prazos de validade dos concursos. Anexo I Quadro de vagas por área de conhecimento e setor de lotação . .Setor Lotação Unidade .Setor de Lotação Departamento .Área de conhecimento (*) .Classe .RT .Nº Vagas . Escola de Arquitetura .Departamento de Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo .Arquitetura e Design .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Urbanismo .Aproveitamento - vaga 1 .Adjunto A .DE .1 . . .Departamento de Urbanismo .área a definir - Vaga 2 .Adjunto A .DE .1 . .Escola de Belas Artes .Departamento de Desenho .Design de Interface .Adjunto A .DE .1 . Faculdade Ciências Econômicas .Departamento de Ciências Contábeis .Contabilidade geral e pública .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Ciências Contábeis .Contabilidade societária e tecnologia da informação para análise de dados contábeis .Adjunto A .DE .1 . . .Departamento de Demografia .Métodos Computacionais e Estatísticos Aplicados .Adjunto A .DE .1 . Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional .Departamento de Educação Física .Educação Física Escolar e Dança: Diversidade Cultural e Relações Étnico- raciais .Adjunto A .DE .1 . . .Departamento de Esportes .Judô: Treinamento Esportivo, Avaliação, Monitoramento e Controle da Carga de Treinamento .Adjunto A .DE .1 . Escola de Enfermagem .Departamento de Enfermagem Aplicada .Administração em Saúde e em Enfermagem .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Enfermagem Aplicada .Administração em Saúde e em Enfermagem .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Gestão em Saúde .área a definir - Vaga 1 .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Gestão em Saúde .área a definir - Vaga 2 .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Enfermagem Básica .Processo de Enfermagem, Fundamentos de Enfermagem, Enfermagem Clínica e Cirúrgica do adulto e Idoso .Adjunto A .DE .1 . . .Departamento de Enfermagem Materno-infantil e Saúde Pública .Aproveitamento do Edital n.º 777/2023 .Adjunto A .DE .1 . Escola de Engenharia .Departamento de Engenharia de Minas .Processamento Mineral .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Engenharia Nuclear .Instrumentação Nuclear, Detecção das Radiações e Radioproteção .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Engenharia Química .área a definir - Vaga 1 .Adjunto A .DE .1 . . .Departamento de Engenharia Química .área a definir - Vaga 2 .Adjunto A .DE .1 . .Faculdade de Educação .Departamento de Ciências Aplicadas à Educação .História da Educação .Adjunto A .DE .1 . Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas .Departamento de Comunicação Social .Processos e Linguagens em Publicidade e Propaganda .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Ciência Política .Participação e lutas sociais .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Psicologia .Avaliação Psicológica: saúde da criança e do adolescente .Adjunto A .DE .1 . .Departamento de Sociologia .Sociologia .Adjunto A .DE .1 . . .Departamento de Antropologia e Arqueologia .Antropologia .Adjunto A .DE .1 . .Faculdade de Farmácia .Departamento de Produtos Farmacêuticos .área a definir .Adjunto A .DE .1 . .Instituto de Ciências Biológicas .Departamento de Zoologia .Sistemática e evolução de vertebrados, exceto Tetrapoda .Adjunto A .DE .1 . .Instituto de Geociências .Departamento de Geografia .Turismo .Adjunto A .DE .1Fechar