DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600077
77
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência docente formal em curso de Medicina universidade pública (por
semestre)
.3
.6
. .Experiência docente formal em curso de Medicina universidade privada (por
semestre)
.2
.4
. .Experiência docente formal em outros cursos de graduação (por semestre)
.1
.2
. .Experiência docente formal em pós-graduação stricto sensu (por semestre)
.3
.6
. .Preceptoria de residência médica credenciada pelo MEC em Medicina da família
e Comunidade (MFC) (por semestre)
.2
.4
. .Orientação de iniciação cientifica comprovada (por aluno)
.2
.4
. .Orientação de mestrado concluída (por aluno)
.3
.6
. .Orientação de doutorado concluída (por aluno)
.4
.8
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Fator de impacto publicado pelo JCR vigente na data do concurso
. .1. Artigo científico publicado em periódico (por artigo):
. .Fator de impacto maior ou igual a 5
.6
.12
. .Fator de impacto entre 2 a 4,99
.4
.8
. .Fator de impacto entre 1 a 1,99
.2
.6
. .Fator de impacto menor que 1 ou inexistente
.1
.1
. .2. Organização ou autoria de capítulo de livro didático ou científico com ISBN:
. .Autor de capítulo de livro internacional (por capítulo)
.2
.2
. .Autor de capítulo de livro nacional (por capítulo)
.1
.3
. .3. Autor de resumo publicado em anais de eventos (por resumo):
. .Internacional
.2
.2
. .Nacional
.1
.3
. .4. Apresentador oral de trabalho em evento (por trabalho):
. .Internacional
.1
.2
. .Nacional
.0,5
.2
. .5. Participação em Banca de conclusão:
. .Membro titular em banca de doutorado (por banca)
.2
.4
. .Membro titular em banca de mestrado ou exame de qualificação (por banca)
.1
.2
. .6. Atividade de Extensão:
. .Coordenação do projeto ou programa
.1
.3
. .Participação como membro da equipe
.0,5
.1
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .1. Atividade médica em Medicina da família e Comunidade (MFC) (por
semestre)
.3
.12
. .2. Coordenação de serviço de Medicina da família e Comunidade (MFC) (por
semestre)
.5
.10
. .3. Coordenação de curso de graduação ou pós-graduação (por semestre)
.8
.8
. .4. Coordenação de disciplina de graduação ou pós-graduação (por semestre)
.3
.6
. .5. Coordenação de Programa de Residência Médica credenciada pelo MEC (por
semestre)
.4
.8
. .6. Membro de Comissões hospitalares (por semestre)
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .1. Prêmios concedidos por Associações cientificas ou instituições acadêmicas (por prêmio):
. .1.1 Internacional
.3
.6
. .1.2 Nacional
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Apresentação de Seminário
9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se
seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.2.
9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
Fechar