DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .
Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1. Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pelo
MEC, comprovada por certificado ou declaração de término da
Instituição em documento timbrado
.
3
.
3
. .2. Residência médica - ano opcional na área de Ginecologia e
Obstetrícia credenciada pelo MEC, comprovada por certificado ou
declaração de término da Instituição em documento
timbrado
.
4
.
4
. .3. 
Mestrado 
concluído 
em 
qualquer 
área, 
comprovado 
por
certificado
ou declaração de término
.3
.6
. .4. Doutorado concluído em qualquer área, comprovado por
certificado ou declaração de término
.4
.8
. .5. Pós-Doutorado comprovado por certificado ou declaração de
término, com duração superior a 6 meses, em qualquer
área
.4
.4
. .6. Título de especialista de Sociedade filiada à AMB
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .1. Experiência docente formal em curso de Medicina universidade
pública (por semestre)
.3
.6
. .2. Experiência docente formal em curso de Medicina universidade
privada (por semestre)
.2
.4
. .3. Experiência docente formal em outros cursos de graduação (por
semestre)
.1
.2
. .4. Experiência docente formal em pós-graduação stricto sensu (por
semestre)
.3
.6
. .5. Preceptoria de residência médica credenciada pelo MEC em
Ginecologia e Obstetrícia (por semestre)
.2
.4
. .6. Orientação de iniciação cientifica comprovada (por aluno)
.2
.4
. .7. Orientação de mestrado concluída (por aluno)
.3
.6
. .8. Orientação de doutorado concluída (por aluno)
.4
.8
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Fator de impacto publicado pelo JCR vigente na data do concurso
. .1. Artigo cientifico publicado em periódico (por artigo):
. .Fator de impacto maior ou igual a 5
.8
.24
. .Fator de impacto entre 2 a 4,99
.6
.12
. .Fator de impacto entre 1 a 1,99
.4
.8
. .Fator de impacto menor que 1 ou inexistente
.2
.6
. .2. Organização ou autoria de capítulo de livro didático ou cientifico com ISBN:
. .Autor de capítulo de livro internacional (por capítulo)
.2
.4
. .Autor de capítulo de livro nacional (por capítulo)
.1
.6
. .3. Autor de resumo publicado em anais de eventos (por resumo):
. .Internacional
.1,5
.3
. .Nacional
.1
.2
. .4. Apresentador oral de trabalho em evento (por trabalho):
. .Internacional
.2
.6
. .Nacional
.1
.3
. .5. Participação em Banca de conclusão:
. .Membro titular em banca de doutorado (por banca)
.3
.6
. .Membro titular em banca de mestrado ou exame de qualificação (por
banca)
.2
.2
. .6.Atividade de Extensão:
. .Coordenação
.1
.3
. .Participação
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .1. Atividade médica em Ginecologia e Obstetrícia (por semestre)
.2
.8
. .2. Coordenação de serviço de Ginecologia e Obstetrícia (por
semestre)
.4
.10
. .3. Coordenação de disciplina de graduação ou pós-graduação (por
semestre)
.3
.9
. .4. Coordenação curso de graduação ou pós-graduação (por semestre)
.4
.10
. .5. Coordenação de Programa de Residência Médica credenciada pelo
MEC (por semestre)
.4
.4
. .6. Membro de Comissões hospitalares (por semestre)
.3
.3
. .Pontuação limite do quesito
.20

                            

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