DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observada a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, de
24 de outubro de 2023, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da
seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª vaga; a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos negros, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada será
a 3.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta será a 18.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir
de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata
o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o
expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento
e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.Processo 23072.271966/2023-86
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de doação nº 16/2024. Doador: Andrea Fernandes Andrezzo. Donatário:
Faculdade de Ciências Econômicas/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0022-39. Objeto: doação de
livros. Quantidade: 01 título, valor total: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).
Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Andrea
Fernandes Andrezzo (Doador) e Faculdade de Ciências Econômicas/UFMG (Donatário).
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si
celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Granforte Indústria
e Comércio de Produtos Agropecuários LTDA (Granforte Nutrição Animal).
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos
cursos de graduação da UFNT.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 03 de setembro de 2024.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e
Teotonio Ferreira Peixoto - Diretor Proprietário.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 156763
Número do Contrato: 22/2023.
Nº Processo: 23101.000272/2023-71.
Inexigibilidade.
Nº 23/2023.
Contratante: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO NORTE
DE
TOCANTINS. Contratado: 03.486.598/0001-69 - AVMB SOLUCOES EM TI LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto:
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº22/2023, cujo objeto é a contratação é
a aquisição permanente do licenciamento do software sistema integrado do sie,
incluindo além do licenciamento, os serviços de manutenção e suporte técnico,
migração do banco
de dados, implantação dos seus diversos
módulos, com o
treinamento das equipes técnicas para atender às necessidades da ufnt, por 12 (doze)
meses, contemplando-se o período de 05/09/2024 a 05/09/2025, nos termos do art.
57, ii, da lei 8.666, de 1993;
reajustar em 3,76% o valor do contrato, por meio da aplicação do índice de custo da
tecnologia da informação (icti), referente a maio/2024, conforme previsão constante
em cláusula sexta do contrato 22/2023; e
suprimir o item 01 do contrato nº 22/2023, equivalente a 31,91% do valor inicial
atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente
a r$ 392.212,80 (trezentos e noventa e dois mil reais e duzentos e doze reais e oitenta
centavos), nos moldes do art. 65, inciso ii, alínea "b", e §2º, inciso ii, da lei n.º
8.666/1993.. Vigência: 05/09/2024 a 05/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 836.769,18. Data de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024).
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