DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158717
Número do Contrato: 29/2022.
Nº Processo: 23520.001396/2022-52.
Pregão. Nº 9/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Contratado:
08.030.124/0001-21 - AGENCIA AEROTUR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 29/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
01/11/2024 a 01/11/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência:
01/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 313.546,50. Data de
Assinatura: 05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
90007/2024, cujo objeto foi a contratação de serviços de computação em nuvem.
Vencedor: 18.945.601/0001-32 READY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
para o Grupo 01 no valor total de R$ 712.628,26.
Barreiras, BA, 5 de setembro de 2024
ÉRIKA RENATA MARTINS MERTENS
Coordenadora de Licitações e Compras
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23204.008576/2024-18. Convênio para fins de aperfeiçoamento educacional e
profissional por meio de atividades de estágio, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL
DO OESTE DO PARÁ - UFOPA (Instituição de Ensino) e INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE
INCLUSÃO PROFISSIONAL (Agente de Integração). Signatários: pela UFOPA - Aldenize Ruela
Xavier, Reitora; pelo INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - Juliana
Segantin Lamounier de Moura Nabarro, Diretora-Presidente. Vigência: 05 (cinco) anos. Data
de Assinatura: 03/09/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2024 - UASG 153063
Nº Processo: 23073.027609/2024-53.
Dispensa Nº 602/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA.
Contratado: 05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA. Objeto: Execução do Projeto de Extensão: CEO — centro de especialidades
odontológicas — Brasil sorridente ufpa.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90013/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
14349/2024. , publicada no D.O.U de 14/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de Material de Consumo - Toner e Cartucho Novo Edital: 06/09/2024 das
08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Augusto Corrêa,01 Cidade
Universitaria Prof.silveira Neto Guamá - BELEM - PAEntrega das Propostas: a partir de
06/09/2024 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
18/09/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSE DE ATAIDE DE LIMA
Pregoeiro
(SIDEC - 05/09/2024) 153063-15200-2023NE800077
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Aviso de Retificação da publicação por incorreção: retificamos a publicação do
Diário Oficial da União, de 05/09/2024, página 70, Seção 3, referente ao Extrato de Termo
Aditivo ao Acordo de Cooperação, onde se lê: Instituto Politécnico de Tomar; leia-se:
Instituto Politécnico de Beja.
RAIMUNDO DA COSTA ALMEIDA
Pró-Reitor de Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato n° 076/2024. Proc: 23074.069263/2024-20 - instrumento contrato
prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto - Departamento de
Ciências Sociais Aplicadas/CCHSA - partes: Universidade Federal da Paraíba e Débora
Karyne da Silva Abrantes - vig: 06.09.2024 a 05.03.2025 - vlr. mensal: sal. equiv. ao de
professor Assistente A com RT de Mestre - T-40 - signatários: Valdiney Veloso Gouveia
(contratante) e Débora Karyne da Silva Abrantes (contratado(a)).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 06/09/2024 a
31/08/2027. Valor Total: R$ 1.940.400,00. Data de Assinatura: 09/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
EDITAL Nº 96 DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a
Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público
destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um
dos processos e, ainda, no site da Progep.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de
subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com titulação
igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou
suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das inscrições.
1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes
fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame.
1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização
de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados
finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame.
1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos
os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos
aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
1.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na
nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação.
1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé,
utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também
eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.
2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
. .Regime de Trabalho
.Denominação/Classe
.Titulação
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação
(comprovada e não cumulativa) (R$)
.Auxílio-alimentação (R$)
.Remuneração
Inicial
Bruta (R$)
. .T-20
.Assistente A
.Mestrado
.2.437,59
.609,40
.500,00
.3.546,99
. .T-20
.Adjunto A
.Doutorado
.2.437,59
.1.401,62
.500,00
.4.339,21
. .Dedicação Exclusiva
.Adjunto A
.Doutorado
.4.875,18
.5.606,46
.1.000,00
.11.481,64
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição Federal, será devida a percepção de um único
auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 23 de setembro e 23 de outubro de 2024.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Regime de trabalho de 20 horas (T-20) - R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de
taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os
referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao chefe de departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item 4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos
endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
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