DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1. Ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
conforme a Lei nº 12.990/2014.
7.2. Conforme sorteio público realizado no dia 13/08/2024, e divulgado através da Chamada Pública do dia 12/08/2024, serão destinadas às pessoas negras 2 (duas) vagas
imediatas, conforme Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
7.3. Se durante a validade dos concursos regidos por este edital surgirem novas vagas, os demais aprovados para as vagas reservadas às cotas raciais serão nomeados
observando-se os critérios definidos pela legislação vigente.
7.3.1. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às cotas raciais, tais vagas poderão ser ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.4.1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros e aquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no presente Concurso Público, bem como, aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.4.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:
7.5.1. Preencher o requerimento de inscrições disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público, também disponível no site da Progep em endereço
específico destinado ao presente concurso, e marcar a opção "sim" no campo referente a "Candidato autodeclarado negro";
7.5.2. Conferir os dados e submeter o Termo de Autodeclaração junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 4.3.
7.5.3. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas pretas ou pardas, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
edital para concorrer à cota pretendida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, salvo se não incorrer nas hipóteses
de eliminação previstas.
7.5.4. Até o final do período de inscrição do certame será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do resultado pelo Colegiado Departamental, a
procedimento de verificação da heteroidentificação.
7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação devendo
realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.
7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.8. O candidato autodeclarado negro será convocado por meio de edital de convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação, em data, local e horários
designados no edital de convocação e disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao.
7.8.1. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através de e-mail do candidato que foi cadastrado no ato da inscrição com o horário do procedimento de
heteroidentificação do candidato aprovado e/ou classificado no Processo Seletivo. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão
aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do
candidato.
7.8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido, munido de documento de identificação oficial
com foto, sem uso de: a) Maquiagem; b) óculos (escuros ou de grau); c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios); d)
roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato. Não serão tolerados atrasos.
7.8.3. Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar a Autodeclaração de Negros.
7.8.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
7.8.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Processo Seletivo.
7.8.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão
validade apenas para esse Concurso Público.
7.8.7. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.8.8. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais ou em certames de qualquer natureza.
7.8.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.8.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-
de-heteroidentificacao da UFPB, conforme cronograma estabelecido no edital de convocação.
7.9. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.10. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela Comissão
de Heteroidentificação e previamente informados.
7.10.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
7.10.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
7.10.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
7.10.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.10.5. Será admitida a interposição de recurso contra o resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação no período 10 (dez) dias, a contar da divulgação do
resultado provisório, o qual será submetido à comissão recursal. Não serão aceitos recursos apresentados fora deste período.
7.10.6. Para fins de interposição de recurso, o candidato poderá requerer cópia do parecer elaborado pela comissão, referente a si mesmo, por meio do e-mail:
heteroidentificacao@reitoria.ufpb.br.
7.10.7. O recurso deverá obedecer aos ditames do edital de convocação.
7.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Prova de Plano de Trabalho,
com caráter eliminatório exclusiva para a classe Adjunto A; IV - Exame de Títulos, com caráter classificatório.
8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital,
conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº 10.041/2021.
8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do departamento acadêmico responsável cronograma específico do respectivo concurso.
8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.
8.2.3. Participarão da prova de Plano de Trabalho apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos no plano de trabalho.
8.3. As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na
área de línguas estrangeiras e de Libras.
8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas
por Unidade Acadêmica deste edital.
8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº 74/2013 do Consepe UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão disponíveis
para qualquer interessado, no departamento acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da publicação deste edital
no DOU.
8.6. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos candidatos,
imediatamente antes do início da prova. Estarão aptos a realizar a Prova Escrita, apenas os candidatos presentes no ato do sorteio do tema.
8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.
8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.
8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos,
durante a realização da prova escrita.
8.6.4. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo departamento acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária,
durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
8.6.5. No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto (0 a 60 pontos); b) estruturação coerente do texto (0 a 20
pontos); c) clareza e precisão de linguagem (0 a 20 pontos), nos termos do art. 22, seguindo tabela constante no Anexo I, da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento de um tema sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas antes do início da prova.
8.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para a
realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
8.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
8.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.
8.7.2. Do sorteio de tema(s) de que trata o item 8.7 será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da Prova Escrita e da Prova Didática quando esta for realizada
em mais de um dia.
8.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo departamento acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar:
a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.
8.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b) capacidade
do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do art. 24 da Resolução
nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular sua
arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.
8.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.
8.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
8.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo no
modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.
8.8.1. A documentação em língua estrangeira, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverá ser acompanhada de tradução para o português, por
tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.
8.8.2. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução nº 74/2013
do Consepe.

                            

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