DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
produção cotidiana da subjetividade e de redes de afeto e sociabilidade na juventude ; 07. Ocupação e atividade humana na produção cotidiana da subjetividade e de redes de afeto
e sociabilidade na adultez ; 08. Ocupação e atividade humana na produção cotidiana da subjetividade e de redes de afeto e sociabilidade na velhice ; 09. O cuidado da saúde mental
da juventude pela terapia ocupacional no âmbito da atenção básica ; 10. O cuidado da saúde mental da população adulta e idosa pela terapia ocupacional no âmbito da atenção
básica.
REFERÊNCIAS: Não há indicações.
Departamento de Ciências Farmacêuticas (DCF) - CCS - CAMPUS I
Área: Microbiologia Clínica e Microbiologia Médica
CONTEÚDO: 01. Cocos Gram-positivos de importância médica: patogenicidade e diagnóstico microbiológico; 02. Bacilos Gram-negativos de importância médica: patogenicidade
e diagnóstico microbiológico; 03. Aspectos clínicos e diagnóstico laboratorial de infecções bacterianas sistêmicas; 04. Aspectos clínicos e diagnóstico laboratorial de infecções bacterianas
do trato respiratório inferior (ITRI); 05. Aspectos clínicos e diagnóstico laboratorial de infecções bacterianas do trato urinário; 06. Aspectos clínicos e diagnóstico laboratorial de infecções
bacterianas do trato gastrointestinal (ITGI); 07. Aspectos clínicos e diagnóstico microbiológico de infecções bacterianas sexualmente transmissíveis (ISTs); 08. Aspectos clínicos e diagnóstico
microbiológico de infecções por Micobactérias; 09. Testes de Sensibilidade aos Antimicrobianos: padronização, interpretação e detecção fenotípica dos principais mecanismos de resistência;
10. Resistência aos antimicrobianos: mecanismos emergentes e desafios no contexto de Saúde Única; 11. Aplicação da biologia molecular e ciências ômicas no diagnóstico de patógenos
bacterianos ; 12. Microbiologia Clínica no Controle das Infecções Relacionadas a Assistência à Saúde.
REFERÊNCIAS:
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos em Serviços de Saúde. Brasília: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, 2023.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01/2024 - Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à assistência
à Saúde (IRAS) e
resistência aos antimicrobiana em serviços de saúde, 2024.
BLACK Jacquelyn G; BLACK. Laura J. Microbiology, principles and explorations, 9ª edition. John Wiley & Sons, 2015. 960p. ISBN: 9781118743164.
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de ação nacional de prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos no âmbito da saúde única 2018-2022 (PAN-BR). Brasília:
Ministério da Saúde, 2019.
BROOKS, Geo F; ROCHA-DE-SOUZA, Cláudio M; SENNA, José Procópio Moreno (Tradutor). Microbiologia médica de Jawetz, Melnick e Adelberg. 26. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
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CARROLL, Karen C (Editor); PFALLER, Michael A (Editor). Manual of Clinical Microbiology, 13th Edition (4 Volume Set). ASM Books, 2023. ISBN: 978-683674290.
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MARIAS, F. Práticas e Protocolos Básicos de Biologia Molecular. 1ed. Blucher, 2021. ISBN: 9786555063165.
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OPLUSTIL, Carmen Paz et al (Autoria). Procedimentos básicos em Microbiologia Clínica. 4.ed. São Paulo: Sarvier, 2020. 742 p. ISBN: 9788573782707.
PROCOP, Gary W et al. Koneman Diagnóstico Microbiológico: texto e atlas. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 1854 p. ISBN: 9788527733182.
ROSENTHAL, Ken S et al (Autoria). Microbiologia médica. 7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 873p. ISBN: 9788535271065.
ROSSETTI, Maria Lucia; SILVA, Cláudia Maria Dornelles da; RODRIGUES, Jaqueline Josi Samá. Doenças infecciosas: diagnóstico molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
219 p. ISBN: 8527710838.
SANTOS FILHO, Lauro. Manual de Microbiologia clínica. 4.ed. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2006. 320p. ISBN: 8523703942.
TILLE, Patricia M. Bailey & Scott's Diagnostic Microbiology 15th Edition. Elsevier, 2021. 1184p. ISBN: 9780323681056.
Departamento de Jornalismo (DEJOR) - CCTA - CAMPUS I
Área: Jornalismo e novas tecnologias
CONTEÚDO: 01. Jornalismo Multiplataforma: linguagens, formatos e estrutura da notícia ; 02. Gêneros jornalísticos: dos meios tradicionais ao ambiente digital ; 03. Impacto
das agências de checagem nas organizações jornalísticas ; 04. Webjornalismo: desertos digitais e jornalismo regional ; 05. Jornalismo de Dados: LAI, LGPD e iniciativas colaborativas em
base de dados ; 06. Jornalismo, Inteligência Artificial e produção auxiliada por robôs ; 07. Jornalismo e as plataformas digitais: regulação e remuneração ; 08. Webjornalismo: mercado
de trabalho e novos modelos de negócio ; 09. Desinformação: desafios éticos da prática jornalística no meio digital ; 10. Webjornalismo: os desafios da humanização das pautas.
REFERÊNCIAS: Não há indicações.
Departamento de Artes Cênicas (DAC) - CCTA - CAMPUS I
Área: Estágio Supervisionado e Metodologias do Ensino de Teatro
CONTEÚDO: 01. Abordagens metodológicas no Ensino de Teatro na contemporaneidade ; 02. Abordagens sobre acessibilidade e neurodivergências na formação do professor
de Teatro ; 03. Orientação e Supervisão de Estágio obrigatório na Educação Formal ; 04. Ética e legislação do Teatro na Educação ; 05. Processos de encenação em realidades de ensino
formal e não-formal ; 06. Teatro do Oprimido como prática pedagógica em espaços de ensino formal e não-formal ; 07. Currículo e políticas educacionais para o Teatro na Educação Básica
e a formação de professores de Teatro ; 08. Planejamento e avaliação nos processos de ensino-aprendizagem em Teatro ; 09. Processos de mediação e formação de espectadores no
ensino formal e não-formal ; 10. Perspectivas antirracistas na formação de professores-artistas de Teatro.
REFERÊNCIAS: Não há indicações.
ANEXO V
REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital]
[Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp
(XX) 9XXXX-XXXX, e-mail ________, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em XX/XX/202X, seção 3, pág. XX-XX, pelos
motivos a seguir aduzidos, com base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos]
F U N DA M E N T AÇ ÃO
[Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o
requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico
em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo,
no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não
serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva].
PEDIDO
[Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso
o interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve
informar a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao processo
seletivo da área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ]
LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL* [pelo gov.br ou outro validador digital]
*Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c Lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas
eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos.
OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.
EDITAL Nº 97 DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 8.260/2014, e em conformidade com a Lei
nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna
pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT,
pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital será integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site da unidade acadêmica responsável pelo certame e, ainda,
no site da Progep.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação
ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e, no mínimo, 03(três) membros suplentes com titulação
igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou
suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das
inscrições.
1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes
fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame.
1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de
quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame.
1.7. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para
candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinada à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento
atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro.
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