DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600097
97
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . 8. Orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou de extensão (aprovados por IES e/ou instituições de
pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria.
. 1 por orientação
.
. . II-C PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
.
. TIPO DE PARTICIPAÇÃO
. PONTOS
. PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. . 1. Participação em banca examinadora de concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes e
servidores em IES.
. 3 por banca
.
. . 2. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.
. 3 por banca
.
. . 3. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.
. 2 por banca
.
. . 4. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, exceto o orientador.
. 0,5 por banca
.
. . SEÇÃO III - PRODUÇÃO INTELECTUAL E ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
. . III-A PRODUÇÃO CIENTÍFICA
. . 1. Autoria individual de Livros técnico-científicos ou artísticoculturais publicados na área acadêmica objeto do concurso,
aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.
. 30 por livro
.
. . 2. Co-autoria de Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso,
aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.
. 10 por livro
.
. . 3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso
aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN (não são pontuados capítulos de livros já considerados nos itens
20 e 21 desta seção).
. 5 por capítulo (limite de um capítulo por livro)
.
. . 4. Publicação de tradução individual de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área objeto do concurso aprovada
por Conselho Editorial e com registro ISBN.
. 5 por livro
.
. . 5. Artigos técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área objeto do concurso (ou aceitos para publicação)
em periódicos indexados.
. Qualis: A1 - 40/A2 - 30/A3 - 20/A4 - 15
B1 - 10/B2 - 8/B3 - 6/B4 - 4 /B5 - 2/ C - 0
.
. . 6.Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área objeto do concurso.
. 5 por trabalho
.
. . 7. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área objeto do concurso.
. 3 por trabalho
.
. . III - B PRODUÇÃO ARTÍSTICA
.
. TIPO DE PRODUÇÃO
. PONTOS
. PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. . 1. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente.
. 20 por obra
.
. . 2. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente.
. 15 por obra
.
. . 3. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista principal (com identificação de empresa ou instituição
reconhecida-selo).
. 10 por obra
.
. . 4. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista secundário (com identificação de empresa ou instituição
reconhecida - selo).
. 5 por obra
.
. . 5. Apresentação pública como artista principal em eventos internacionais.
. 5 por obra no limite de 10 pontos
.
. . 6. Apresentação pública como artista principal em eventos nacionais.
. 2,5 por obra no limite de 5 pontos
.
. . 7. Apresentação pública como artista secundário em eventos internacionais.
. 2,5 por obra no limite de 5 pontos
.
. . 8. Apresentação pública como artista secundário em eventos nacionais.
. 1,25 por obra no limite 2,5 pontos
.
. . 9. Participação como professor/artista em eventos artísticos internacionais.
. 4 por participação no limite de 8 pontos
.
. . 10. Participação como professor/artista em eventos artísticos nacionais.
. 2 pontos por participação no limite de 4 pontos
.
. . III - C PRODUÇÃO TÉCNICA
.
. TIPO DE PRODUÇÃO
. PONTOS
. PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. . 1. Patentes depositadas.
. 10 por patente
.
. . 2. Patente licenciada.
. 20 por patente
.
. . 3. Participação em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso como conferencista.
. 1 por evento
.
. . 4. Ministração de mini-cursos ou palestras em eventos técnicocientíficos na área objeto do concurso.
. 1 por atividade
.
. . 5. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais internacionais na área objeto
do concurso.
. 5 por ano
.
. . 6. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais nacionais na área objeto do
concurso
. 2,5 por ano
.
. . 7. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por
Conselho Editorial e com registro ISBN.
. 2 por livro
.
. . III - D ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
.
. TIPO DE ATIVIDADE
. PONTOS
. PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. . 1. Coordenador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de
fomento.
. 10 por projeto
.
. . 2. Integrante/ colaborador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de
fomento.
.5 por projeto
.
. . 3. Coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres
letivos.
. 4 por projeto
.
. . 4. Integrante/colaborador em projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02
semestres letivos.
. 2 por projeto
.
. . 5. Coordenação de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES com no mínimo 60 horas.
. 4 por curso
.
. . 6 Ministrante de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas
na área do concurso.
. 2 por curso
.
. . Seção IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA
.
. TIPO DE EXPERIÊNCIA
. PONTOS
. PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. . 1. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto docência e residência em Saúde, em função
diretamente relacionada a área objeto do concurso.
. 4 por ano
.
. . 2. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Diretor de Centro ou de Faculdade ou equivalentes.
. 8 por ano
.
. . 3. Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Coordenador e Vice-Coordenador de Curso (graduação e pós-graduação) ou
equivalentes.
. 6 por ano
.
. . 4. Chefia/coordenações de núcleos, estágios e trabalho de conclusão de curso (TCC), laboratórios, incubadoras ou
equivalentes.
. 4 por ano
.
. . 5. Participação em Conselhos Superiores e comissões institucionais ou equivalentes.
. 3 por ano
.
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
.
.Departamento de Educação (DE) - CCHSA - CAMPUS III
.
.Área: Filosofia
. .CONTEÚDO: 01. O surgimento da filosofia na Grécia Antiga e a formação humana; 02. O papel da Filosofia na formação integral e verticalizada nos cursos técnicos e tecnológicos; 03. Perspectivas do Ensino de Filosofia na atualidade; 04.
Contribuições da Filosofia na Educação e na escola: diferentes abordagens; 05. A questão do conhecimento: um estudo do racionalismo e do empirismo.
6. Kant e a Educação; 07. Filosofia Política, democracia e problemas ético-políticos na contemporaneidade; 08. Dialogicidade, liberdade e autonomia no pensamento educacional de Paulo
Freire.
9. Epistemologia, Interculturalidade e Emancipação na Filosofia Latino-americana; 10. A influência da filosofia marxista na Pedagogia histórico-crítica.
. .REFERÊNCIAS: Não há indicações.
ANEXO V
REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital]
[Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp (XX)
9XXXX-XXXX, e-mail ________, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em 16/05/2024, seção 3, págs. XX-XX, com base
item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos]
F U N DA M E N T AÇ ÃO
[Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o
requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico
em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo,
no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não
serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva].
PEDIDO
[Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso o
interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve informar
a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao processo seletivo da
área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ]
LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL* [pelo gov.br ou outro validador digital]
*Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas
eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos.
OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.
Fechar