DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou
superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou
superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para
pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível
a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições
Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível
a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio
público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos
com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o
Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a
realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos
negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos
negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e
gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas
com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e
para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas
(pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de
sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso
público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para
provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído
do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de
Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28
de abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de
2019):
. .Denominação .Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Adjunto "A"
.DE
.Doutorado
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital
e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade,
20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos
os demais candidatos.
5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá
submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo
grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita
a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 5.5.1 às suas expensas.
5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia
Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na
listagem de classificação geral.
5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico
e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas,
com expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia
e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2016.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou
superior a 3 (três).
6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso público.
6.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023.
6.1.6
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
6.2.2
deste
edital
serão
convocados
para
participarem
do
procedimento
de
heteroidentificação em edital específico para esta fase.
6.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso
tenha nota suficiente para tanto.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.2.10
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
6.2.11
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
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