DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
6.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
6.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de
comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.2.16.1
Os
currículos
dos
integrantes
da
comissão
recursal
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de
interposição
de
recurso
contra
o
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
6.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
6.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital
e certificar-se
de
que
preenche todos
os
requisitos
exigidos para
o
cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.
7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no item 2
deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação
de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no
cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital.
7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
7.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte
endereço
eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp
7.2.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que
não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do
direito e excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma
completa, correta e verdadeira.
7.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não
recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo /
área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.7. A inscrição
somente será validada mediante
confirmação, pela
Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
7.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
7.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no
mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas
deverá
realizar
sua
inscrição conforme
período
informado
no
ANEXO
V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada
no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em
seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo
médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada
nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato,
mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de
atendimento especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das
provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto nº 3.298/1999.
7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e
parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido
de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos
candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo
enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o
Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no
anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.
7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da
criança.
7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.11.5.2.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local das provas.
7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a
guarda de criança.
7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos,
que valerão somente para este processo.
7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.
7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a
sua inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese
especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no
ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem
desta
relação,
para
contestar
o
indeferimento,
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de
revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis,
após
o
término
do
prazo
previsto
no
subitem
8.6.1,
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário
local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no
item 9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO
EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de
inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO
V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do
boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja
providenciada sua validação.
9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será
divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu
Concursos)
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
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