DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . Cargo
.Perfil
.Localidade
.Número de convocações
. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. ANÁLISE DE NEGÓCIO DE TI
.Brasília / DF
.30
.
.Fortaleza / CE
.12
.
.João Pessoa / PB
.12
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
.
.Natal / RN
.12
.
2. ARQUITETURA, ENGENHARIA E SUSTENTAÇÃO
T EC N O LÓ G I C A
.Brasília / DF
.48
.
.Florianópolis / SC
.30
.
.Fortaleza / CE
.30
.
.João Pessoa / PB
.30
.
.Natal / RN
.30
.
.Rio de Janeiro / RJ
.18
.
.
.São Paulo / SP
.48
.
3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
.Brasília / DF
.12
.
.Florianópolis / SC
.102
.
.Fortaleza / CE
.102
.
.João Pessoa / PB
.102
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
.
.Natal / RN
.102
.
4. INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃO
.João Pessoa / PB
.30
.
.Florianópolis / SC
.30
.
.Fortaleza / CE
.12
.
.
.Natal / RN
.30
.
5. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOS .Brasília / DF
.12
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
.São Paulo / SP
.12
.
.Florianópolis / SC
.12
.
.
.João Pessoa / PB
.12
.
6. GESTÃO DE SERVIÇOS DE TIC
.Brasília / DF
.30
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
.
.São Paulo / SP
.48
.
7. ADVOCACIA
.Brasília / DF
.24
.
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
.8. CONTABILIDADE
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
9. COMUNICAÇÃO SOCIAL
.Brasília / DF
.12
.
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
.10. GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
.Rio de Janeiro / RJ
.12
.
11. ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA
.Brasília / DF
.30
.
.Rio de Janeiro / RJ
.30
.
.Florianópolis / SC
.12
.
.Fortaleza / CE
.12
.
.João Pessoa / PB
.12
.
.Natal / RN
.12
.
.
.São Paulo / SP
.12
.
12. ENGENHARIA
.Brasília / DF
.12
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
. .
.
.São Paulo / SP
.12
f) em caso de impedimentos
irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter
a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou
o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para
o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da
deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do
médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do
Decreto nº 9.508/2018.
6.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se
aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, constará na lista de ampla concorrência
e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com
deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, via Internet, deverá,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com
a FGV por meio do e-mail concursodataprev24@fgv.br, até o dia 03 de outubro de 2024,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência
efetivada no ato da inscrição.
6.5.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da
FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato.
6.6 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garante a
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda,
quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial que será promovida pela
FGV .
6.6.1
Os
candidatos
aprovados
serão
convocados
para
a
Avaliação
Biopsicossocial por meio de Edital Específico que será publicado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, na data provável de 13 de dezembro
de 2024.
6.6.2 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que se declararem com
deficiência será realizada na data provável de 15 de dezembro de 2024.
6.6.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência na perícia médica.
6.7 Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos
do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e
documento de identidade original. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames
complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de
pessoa com deficiência.
6.7.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será
retido pela FGV por ocasião da realização da Perícia Médica.
6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Perícia
Médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.9 O candidato cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da
lista
específica,
permanecendo
na
lista
geral,
desde
que
tenha
obtido
pontuação/classificação necessária.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.10 Se, quando da admissão, não existirem candidatos na condição de pessoas
com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos.
6.11 O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
6.12 O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso
no prazo de 2(dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado,mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no
momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) do total des
vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo
ser estendida a outros certames, além de ser facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal
na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação no
cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito
ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por
meio da autodeclaração na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente.
7.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos será
divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
7.8 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garante a
ocupação das vagas reservadas aos candidatos negros, devendo o candidato, ainda, quando
convocado, submeter-se ao procedimento de
verificação da condição declarada,
consistente em entrevista com a Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.9 Serão convocados os candidatos que autodeclaram-se negros aprovados e
melhores classificados por cargo/perfil e localidade da vaga, dentro do quantitativo
previsto no quadro a seguir, sendo respeitados os empatados na última posição.
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