DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de
setembro de 2024 a 03 de outubro de 2024.
4.1.1 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior é de R$
100,00 (cem reais) e para os cargos de Nível Médio é de R$80,00 (oitenta reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 06 de setembro de 2024
até as 16h do dia 03 de outubro de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida,
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar o cargo/perfil e a localidade para lotação, especificados no
subitem 3.1;
d) selecionar em qual capital deseja realizar as fases mencionadas no subitem 2.1;
d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto,
relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer
agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato
a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
e) a Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição
que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição não seja efetuado até o dia 04 de outubro de 2024, primeiro dia útil subsequente
ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 16h do dia 03 de outubro de 2024, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio do boleto disponibilizada pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
4.4 
O
boleto 
estará 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24 e deverá ser impresso para o pagamento
da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre as 16h do dia 06 de setembro
de 2024 até as 16h do dia 03 de outubro de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, o
boleto, no máximo até as 16h do dia 04 de outubro de 2024, primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV .
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 04 de outubro de 2024, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o
pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do
boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite
determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir
todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante
de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a
erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referido boleto,
não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos
termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios que não sejam os
citados no Edital.
4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para
outra inscrição ou para outro concurso.
4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato.
4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização da prova nos prazos estipulados.
4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, a inscrição, a prova e a nomeação do candidato poderão ser anuladas, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em
informações fornecidas.
4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na
digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha
de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência
de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um
mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido
realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela
data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições
do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores
nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da
Administração Pública.
4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá
ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova ou
quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos
subitens 6.5.1 e 7.18.
4.16 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada
na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
4.17 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos
candidatos, com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar
o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, a notas e ao desempenho na
prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os candidatos
cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados
pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022, e aos
amparados pela Lei n. 13.656/2018 que garante isenção ao doador de medula mediante
solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do
dia 06 de setembro de 2024 e 16h do dia 10 de setembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no
momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
5.3 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato
deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original)
dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal; e
b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo
Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme
Anexo IV), legível e assinada.
5.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá
encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (frente e verso); e
b) comprovante da doação ou
da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME
expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio,
contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com
assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da
assinante.
5.5 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG,
cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.6 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por
meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o
expressamente previsto no subitem 5.2 deste Edital.
5.7 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos
para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas
será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.9 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa
interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.10 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros
certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.11 O não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação
apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de
isenção.
5.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu
pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que
será publicado no canal Oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
5.13 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão
apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso,
por
meio
de
link 
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, junto à FGV, responsável pela análise
do recurso.
5.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor
da taxa de inscrição indeferido, tendo interesse em permanecer inscritos e concorrer ao
certame 
deverão 
efetivar 
sua 
inscrição 
acessando 
o 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, imprimir o boleto e realizar o
pagamento no prazo previsto no subitem 4.5.
5.15 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não
efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no
subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
5.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art.
2º da Lei nº 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º
da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência
auditiva unilateral), observado, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados, pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
6.1.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco
por cento) do total das vagas que forem providas durante o prazo de validade do
Concurso, de acordo com o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, das Leis Federais nºs
8.213/1991 e 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, desde que os candidatos
assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que
deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com
respectivo registro no Conselho Regional Profissional e assinatura, a categoria da
deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional
de Doenças.
6.1.2 A reserva de vagas para pessoas com deficiência serão providas na forma
do subitem 3.1. e do Anexo VI deste Edital. A ordem de convocação prevista no Anexo VI
objetiva atender à Recomendação nº. 45154.2024, do Ministério Público do Trabalho e
viabilizar que a Dataprev atinja o percentual mínimo de 5% disposto no inciso IV, art. 93,
da Lei nº. 8.213/1991.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer
específico, legível, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.4 (imagem do documento
original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 06 de setembro de 2024
até as 16h do dia 03 de outubro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
6.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida pela FGV .
6.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
6.2.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido no últimos 12 (doze) meses
contados da publicação do Edital;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, contados em relação à data de início
do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais
deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;

                            

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