DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 13. ANALISTA DE PROCESSAMENTO
-
.Brasília / DF
.12
.
.Rio de Janeiro / RJ
.12
. .
.
.São Paulo / SP
.12
. .14. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
.-
.Rio de Janeiro / RJ
.3
. .15. MÉDICO DO TRABALHO
.-
.Rio de Janeiro / RJ
.3
. .16. AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRA-
BA L H O
.-
.Rio de Janeiro / RJ
.3
. 17. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
-
.Brasília / DF
.3
. .
.
.Rio de Janeiro / RJ
.3
7.9.1 Os candidatos serão convocados para a entrevista de Heteroidentificação
por
meio
de
Edital
Específico,
que
será
publicado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, na data provável de 13 de dezembro
de 2024.
7.9.2 A entrevista de heteroidentificação será realizada na data provável de 15
de dezembro de 2024.
7.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência na perícia médica.
7.10 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou
negro deverá se apresentar à Comissão Avaliadora com os seguintes documentos:
a) autodeclaração do Anexo V deste edital preenchida;
b) documento de identidade;
c) foto 3x4 cm.
7.11 O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de
avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Avaliadora.
7.12 A
convocação será divulgada por
meio de edital
específico e
disponibilizada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, na
data provável de 13 de dezembro de 2024.
7.13 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda
considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda;
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
7.14 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
a) não comparecer à entrevista designada;
b) recusar-se a ser filmado;
c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não
possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo.
7.15 O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item
anterior continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
7.16
Após
a
divulgação
do
resultado
provisório
da
entrevista
de
heteroidentificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
7.17 Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e
para as vagas reservadas para pretos ou pardos.
7.18 O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser preto ou pardo,
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por
meio do e-mail concursodataprev24@fgv.br, até o dia 03 de outubro de 2024, para a
correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no
ato da inscrição.
7.19 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente
classificado.
7.20 As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por
falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância à ordem geral de classificação.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da
prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica
do link de inscrição, até às 16h o dia 03 de outubro de 2024, horário oficial de B r a s í l i a / D F,
laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou
parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 03 de outubro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial, via correio eletrônico concursodataprev24@fgv.br, juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos
especiais necessários.
8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será
deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres
que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.1.6 No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais
disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como poderá solicitar outros que
não estejam contemplados.
8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
8.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão
de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará
com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
8.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
8.2.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.2.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 06 (seis) meses
de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº
13.872/2019.
8.2.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata
será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da
criança.
8.2.6 A Dataprev e a FGV não disponibilizarão, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda de criança.
8.3 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
8.3.1 O candidato, cujo pedido de atendimento especial for indeferido, poderá
interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à
FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio
eletrônico (concursodataprev24@fgv.br), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo
com o subitem 8.1.3. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova,
deverão se identificar ao fiscal, no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo
direito a atendimento especial.
8.5 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome
Social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursodataprev24@fgv.br até as 16h do dia 03 de
outubro de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
8.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos
deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos de exames e laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
9. DA PROVA
9.1
A Prova
Objetiva de
múltipla
escolha, de
caráter eliminatório
e
classificatório, para todos os cargos/perfis, será realizada da no dia 17 de novembro de
2024, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
9.4 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de
aplicação serão fechados às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo
terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais
de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e
resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
9.6 Para todos os cargos/perfis, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas
uma resposta correta, e serão distribuídas conforme as tabelas a seguir.
. .Módulo I - Conhecimentos Gerais
. .Disciplina
.Nº de Questões
.Peso
.Pontuação Máxima
. .Língua Portuguesa
.12
.1
.12
. .Língua Inglesa
.12
.1
.12
. .Raciocínio Lógico Matemático
.6
.1
.6
. .At u a l i d a d e s
.5
.1
.5
. .Legislação Acerca de Segurança da Informação e Proteção de Dados
.5
.1
.5
. .Total:
.40
.1
.40
. .Módulo II - Conhecimentos Específicos
. .Disciplina
.Nº de Questões
.Peso
.Pontuação Máxima
. .Conhecimentos Específicos
.30
.2,5
.75
. .Total
.30
.2,5
.75
9.7 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto no Módulo de
Conhecimentos Gerais, e 2,5 (dois virgula cinco) pontos no Módulo de Conhecimentos
Específicos, sendo 115 (cento e quinze) pontos a pontuação máxima, para todos os
cargos/perfis.
9.8 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.
9.9 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, no cartão de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas,
como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido
integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do
candidato.
9.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente,
entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de
sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será
eliminado do Concurso.
9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que
realizarem
a
Prova
Objetiva
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, após a data de divulgação do resultado
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