DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600148
148
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da
data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos
de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.18 Para todos os cargos/perfis, será considerado aprovado na Prova Objetiva,
o candidato que, cumulativamente:
a) obtiver, no mínimo, 57,5 (cinquenta e sete virgula cinco) pontos na prova
objetiva; e
b) não zerar nenhuma disciplina.
9.19 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.18 será
eliminado do Concurso.
9.20 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade
original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
10.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta
minutos) antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
10.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
10.1.3 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de
aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes
comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se
e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então,
aguardar na sala o início da avaliação.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não
poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV
procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia de realização da prova.
10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital
do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse
fim, em campo específico da lista de presença.
10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de
outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova
e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado
pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
10.7.3 Os 03 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 03 (três) terem entregado
o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de
casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades
especiais que
necessitem de
sala em
separado para
a realização
do Concurso,
oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos
integrantes da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala
de aplicação.
10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.
10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final
da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término da prova.
10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal
de sala o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o
disposto no subitem 10.9.
10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as
hipóteses previstas expressamente neste Edital.
10.10.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer
atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos
candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para
realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.
10.10.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas
ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que
estiverem
aguardando, a
contagem
do tempo
para
realização
da prova
será
interrompida.
10.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e/ou legislação.
10.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive,
headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.13.1 A Dataprev e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum
dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.
10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
10.13.3 A Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos a eles causados.
10.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é
recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das
provas.
11.13.4.1 Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato
imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá
desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de
arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
10.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em
envelope porta objetos não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope
deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser
aberto após o candidato deixar o local de provas.
10.13.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos,
somente ser rompida após a saída do local de provas.
10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos,
ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 10.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de
respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os
permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da
realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da
prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos
sanitários.
10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitida,
caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.
10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de aplicação.
10.17 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
10.19 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de
rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que
impeçam a visualização de seu conteúdo.
10.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 Para todos os cargos/perfis, a Nota Final será será a nota obtida na Prova
Objetiva.
11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base
na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público, por sistema de ingresso
(ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios
de desempate deste Edital.
11.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à
vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
11.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste
Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/perfil e localidade da vaga,
além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação
necessária para tanto.
11.6 O candidato negro e/ou com deficiência que também figurar na lista de
classificados de ampla concorrência, caso seja convocado para uma vaga de ampla
concorrência, não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
11.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na
lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão
preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de
classificação da lista de ampla concorrência.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Inglesa;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº
11.689/2008; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere à alínea "e" do
subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça
Fechar