DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600164
164
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2024/SPRF-RS
UNIÃO, por meio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul,
- SPRF-RS, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.494/0114-13, com sede na Av. dos Estados 1545,
bairro São João, CEP 90200-001, nesta Capital, neste ato representada por seu
Superintendente, o Senhor FABRICIO BIANCHI RODRIGUES, brasileiro, designado pela
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 945, DE 5 DE JUNHO DE 2024, e o ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, com sede
na Rua Pernambuco, nº 649/8º andar - Bairro Navegantes, neste ato representada pelo seu
Secretário de Estado, Senhor SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES, brasileiro, com
suporte legal nas disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021, do Decreto nº 11.531,
de 2023, do Decreto nº 1.655/95 e Lei n° 11.934, de 5 de maio de 2009, celebram o
presento Acordo de Cooperação Técnica é implantar, ampliar e manter em pleno
funcionamento o sistema digital de radiocomunicação, com vigência de 60 meses, contados
a partir de 04/09/2024. Processo PRF SEI 08660.026476/2016-84.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 200117
Nº Processo: 08658.049464/2023-04.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO.
Contratado: 08.058.775/0001-20 - BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo mediante a disponibilização de
mão de obra residente.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/10/2024 a
07/10/2026. Valor Total: R$ 3.526.979,04. Data de Assinatura: 05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 08658.028453/2023-82.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado:
11.182.142/0001-33 - ISRAEL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de
vigência do contrato por mais 12 (doze); repactuar os valores do contrato, em razão dos
reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de
trabalho sp001369/2024, data base em 1º de janeiro de 2024, conforme cláusula sétima do
contrato; ressalvar o direito ao reajuste do contrato nº 15/2023 referente ao período de
outubro/2023 a setembro/2024, conforme cláusula sétima do contrato, tendo em vista a
não disponibilização do ipca/ibge até o momento da assinatura deste termo aditivo..
Vigência: 10/10/2024 a 09/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.351,28. Data
de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 200125
Nº Processo: 08666.044010/2024-11.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA .
Contratado: 34.611.184/0001-48 - JANTOWER TELECOM E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: A
aquisição de torre autoportante de 60 metros para uop barra velha, pertinentes à
implantação da infraestrutura de radiocomunicação digital, a fim de atender o sistema de
telecomunicações e o programa rádio digital da polícia rodoviária federal conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/09/2024 a
03/09/2024. Valor Total: R$ 332.900,00. Data de Assinatura: 03/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200125
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 08666.023433/2021-54.
Inexigibilidade. Nº
49/2021. Contratante:
SUPERINTENDENCIA DA
PRF EM
SANTA
CATARINA. Contratado: 03.658.136/0001-81 - DJ COMUNICACOES E EXPLORACAO DE
SERVICOS DE RADIODIFUSAO LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência contratual por mais
12 (doze) meses.
o contrato nº 06/2021, por força do terceiro termo aditivo, passa a ter sua vigência
prorrogada para o período de 11/09/2024 a 10/09/2025.. Vigência: 11/09/2024 a
10/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.008,64. Data de Assinatura:
04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000241202419
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000242202455
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000243202408
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000244202444
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado
poderá
interpor
DEFESA
DA
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
Fechar