DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 16/2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) torna público que recebeu, no âmbito do processo de licenciamento ambiental nº
02001.005868/2024-05, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e o respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA), do empreendimento Linha de Transmissão (LT) ± 800 kV Graça
Aranha/MA - Silvânia/GO, previsto para ser implantado entre os estados do Maranhão,
Tocantins, Goiás e Minas Gerais, sob responsabilidade da Sociedade de Propósito Específico
(SPE) Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.819.657/0001-41. Em
atendimento ao disposto na Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987, o
Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram
disponibilizados
para 
consulta
no 
endereço
eletrônico
h t t p s : / / l i c e n c i a m e n t o . i b a m a . g o v . b r / L i n h a d e T r a n s m i s s a o / LT . 8 0 0 . k V _ Graca.Aranha_Silvania/,
e nos locais relacionados a seguir: Prefeitura Municipal de Graça Aranha/MA, à Rua São
Francisco, s/n - Centro, CEP: 65785000; Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA,
Avenida Adir Leda, S/N, Bairro Tarumã - Centro Administrativo Ciro Evangelista - CEP:
65.760-000; Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, à Rua Frederico Coelho, N°411 - Centro
- CEP: 65763000; Prefeitura de São Domingos do Maranhão/MA, à Praça Getúlio Vargas,
S/N, Centro, CEP: 65.790-000; Prefeitura Municipal de Jatobá/MA, à Praça de Eventos
Maria Rita, Nº 351-A, Centro, CEP: 65.693-000; Prefeitura Municipal de Colinas/MA, à Praça
Dias Carneiro, Nª 402, Centro - CEP: 65.690-000; Prefeitura Municipal de Mirador/MA, à
Rua Jornalista Maritonio Meire, 22, Centro, CEP: 65.850-000; Prefeitura Municipal de
Sucupira do Norte/MA, à Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro, CEP: 65.860-000;
Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão/MA, à Rodovia BR 230, KM 212, S/N,
Centro, CEP: 65.888-000; Prefeitura Municipal de São Félix de Balsas/MA, à Praça dos Três
Poderes, s/n - Centro, CEP: 65.890-000; Prefeitura Municipal de Loreto/MA, à Praça José
do Egito Coelho, 104 - Centro, CEP: 65895000; Prefeitura Municipal de Sambaíba/MA, à
Praça José do Egito Coelho, 200, Centro - CEP 65.830-000; Prefeitura Municipal de Tasso
Fragoso/MA, à Av. Santos Dumont, s/n - Centro, CEP: 65.820-000; Prefeitura Municipal de
Balsas/MA, à Rua Professor Joca Rêgo, 121 - Centro, 65.800-000; Prefeitura Municipal de
Lizarda/TO, à Praça Leopoldo Lustosa Filho, N˚ 253 - Centro, CEP: 77.630-000; Prefeitura
Municipal de Rio Sono/TO, à Praça da Matriz - Centro, CEP: 77.635-000; Prefeitura
Municipal de Novo Acordo/TO, à Av. do Cais, 371 - Centro, CEP: 77.610-000; Prefeitura
Municipal de Lagoa do Tocantins/TO, à Praça José Nestor, 287, Centro - CEP: 77.613-000;
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins/TO, à Praça dos Três Poderes, s/nº Jardim
Brasília, Centro - CEP: 77.590-000; Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins/TO, à
Praça Major Julio Nunes, s/n, Centro - CEP 77.380-000; Prefeitura Municipal de Santa Rosa
do Tocantins/TO, à Praça Ana Thomaz Nunes, s/n, Centro - CEP: 77.375-000; Prefeitura
Municipal de Chapada da Natividade/TO, à Avenida 26 de julho s/n, Centro - CEP: 77.378-
000; Prefeitura Municipal de São Valério/TO, à Avenida Minas Gerais Nº 237, Centro - CEP:
77.390.000; Prefeitura Municipal de Peixe/TO, à Av. João Visconde de Queiroz, Qd.10 e
Lts.02 e 03, s/n - CEP: 77.460-000; Prefeitura Municipal de Jaú do Tocantins/MA, à Rua 02,
Esquina com a Avenida B, n° 388 - Cep: 77.450-000; Prefeitura Municipal de Talismã/TO, à
Av. Rio Formoso, Qd-22-A, Lt-01 - CEP: 77.483-000; Prefeitura Municipal de Montividiu do
Norte/GO, à Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, Centro - CEP: 76.465-000; Prefeitura
Municipal de Trombas/GO, à Rua Laura Borges Esquina com Avenida Tiradentes, nº 251,
Setor Funcionarios - CEP 76.460-000; Prefeitura Municipal de Formoso/GO, à Praça
Vereadora Nilda Mota Lucindo, s/n, Centro - CEP 76.470-000; Prefeitura Municipal de
Campinaçu/GO, à Av. 7 de Setembro, s/n, Centro - CEP:76.440-000; Prefeitura Municipal de
Campinorte/GO, à Praça Cristovão Colombo, Centro - CEP: 76.410-000; Prefeitura Municipal
de Uruaçu/GO, à Rua Goiás esquina com Rua Goiánia, Centro - CEP: 76.400-000; Prefeitura
Municipal de Niquelândia/GO, à Praça Mestre Dário, 01, Centro - 76.420-000; Prefeitura
Municipal de Vila Propício/GO, à Rua 5, s/n, Centro - CEP: 76.393-000; Prefeitura Municipal
de Padre Bernardo/GO, à Rua 05, s/n, Área Especial, Setor Oeste Padre - CEP: 73.700-000;
Prefeitura Municipal de Cocalzinho de Goiás/GO, à Rua 03, Quadra 07, Área Especial 1, s/n,
BR-070 - CEP: 72.975-000; Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, à
Quadra 33, lote 24, s/n, Centro - CEP: 72.900-302; Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, à
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060; Prefeitura Municipal de
Silvânia/GO, à Praça do Rosário, n° 440, Centro - CEP: 75.180-000; Prefeitura Municipal de
Cristalina/GO, à Praça José Adamian, s/n, Centro - CEP: 73.850-000; Prefeitura Municipal de
Unaí/MG, à Praça JK, s/, Centro - CEP: 38.610-000; Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais, à Av. dos Holandeses, n° 04, Quadra 06, Edifício Manhattan, Calhau,
CEP: 65071-380 - São Luís/MA; Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS/TO), à 302
Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP: 77.006-336 - Palmas/TO; Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/GO), à Rua 82 nº 400, Ed .
Palácio Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central, CEP: 74.083-010 - Goiânia/GO; Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG), à Rodovia João
Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 1º e 2º Andar, Cidade Administrativa
do Estado de Minas Gerais, CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG; Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - FUNAI, no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Bloco B, nº 256, Edifício
Parque Corporate, CEP 70.308-200, Brasília/DF; e Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN, em SEPS - Quadra 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília
50, Torre IPHAN, CEP 70.390-025, Brasília/DF; Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, no Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), Quadra 05, Lote 01, Via 60-
A, CEP: 70.610-650, Brasília/DF; Coordenação de Eliminação da Malária, no Setor de Rádio
e TV Norte, Quadra 701, Via W5 Norte, Lote D, Edifício PO 700, 7º Andar, CEP: 70.719-040,
Brasília/DF. A consulta aos Estudos também pode ser realizada junto a unidades do IBAMA,
mediante cadastro de dados pessoais para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), e preenchimento de formulário de pedido de vista em processo administrativo,
incluindo a
Superintendência do IBAMA no
Maranhão, à Avenida
Jerônimo de
Albuquerque, nº 16, Bairro Bequimão, Cep: 65.060-645, São Luís/MA; Superintendência do
IBAMA em Tocantins, à 402 sul, Avenida Teotônio Segurado, Cj. 01, Lote 06-A, Plano
Diretor Sul - Cep: 77021-622 - Palmas/TO; Superintendência do IBAMA em Goiás, à Rua
229, nº 95, Setor Universitário, Cep: 74605-090 - Goiânia/GO; Superintendência do IBAMA
em Minas Gerais, à Avenida do Contorno, nº 8.121, Bairro Lourdes, Cep: 30110-051 - Belo
Horizonte/MG; e Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), em SCEN Trecho 2, Edifício
Sede do IBAMA, Brasília/DF, CEP 70.818-900. O IBAMA informa que, no período de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital, poderá ser solicitada
a realização de Audiência Pública, conforme determina a Resolução Conama nº 009, de 03
de dezembro de 1987. A solicitação poderá ser protocolada em qualquer unidade deste
Instituto, as quais se encontram relacionadas
no portal do IBAMA na internet
(https://www.ibama.gov.br/institucional), ou por meio do protocolo digital do Ibama,
conforme orientações constantes no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-
documentos-junto-ao-ibama.
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de Licenciamento Ambiental
EDITAL Nº 47/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. SEBASTIAO TENORIO DA SILVA NETO, CPF: ***.007.434-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. S. T. DA SILVA NETO - ME
07.131.353/0001-70
.
. . SEBASTIÃO TENÓRIO DA SILVA NETO
. ***.007.434-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14606590 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.14606591 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14606592 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.14606593 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
. .Data dos Cálculos: 04/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas
EDITAL Nº 43/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. WILSON ALVES FEITOSA, CPF: ***.092.404-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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