DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 50/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. ARTHUR NOGUEIRA GOMES, CPF: ***.017.264-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. AG COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
34.451.593/0001-24
.
. . ARTHUR NOGUEIRA GOMES
.***.017.264-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12567497 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.206,3
.115,93
.901,9
.
.12567498 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.200,86
.115,93
.896,46
.
.12567499 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.192,97
.115,93
.888,57
.
.12567500 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.180,86
.115,93
.876,46
.
.13401780 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.13401781 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13401782 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.13401783 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.15002778 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.15002779 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.11771303 . 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.218,54
.115,93
.914,14
.
.11771304 . 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.214,77
.115,93
.910,37
.
.11771305 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.212,1
.115,93
.907,7
.
.11771306 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
.
.11273824 . 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.232,27
.115,93
.927,87
.
.11273825 . 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.224,45
.115,93
.920,05
. .Data dos Cálculos: 04/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoa
EDITAL Nº 42/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. JEAN DOUGLAS DE LIMA HOLANDA, CPF: ***.823.644-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
JEAN DOUGLAS DE LIMA HOLANDA
02.299.426/0011-95
.
.
. JEAN DOUGLAS DE LIMA HOLANDA
.***.823.644-**
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15234246
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.15234247
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.15234248
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.15234249
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.15234250
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.15234251
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.15234252
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.15234253
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.15234254
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.15234255
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.15234256
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.15234257
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.15234258
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
.
.15234259
. 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.40,11
.115,93
.735,71
.
.Data dos Cálculos: 04/09/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas

                            

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