DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600219
219
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90290/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
14/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa Especializada para
Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária na Rodovia
BR-364/RO, Trecho: Entr BR-174(A)(Div. MT/RO) - Div. RO/AC, Subtrecho: Ponte S/Rio Jaci-
Paraná - Entr. BR-425(P/Guajará-Mirim), Segmento Km 799,00 ao Km 910,90, Extensão:
111,90 Km, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional do DNIT no
Estado de Rondônia.
ANDRE LIMA DOS SANTOS
Superintendente Regional do Dnit
(SIDEC - 05/09/2024) 393014-39252-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU n° 16-031/2024. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Santa
Catarina, Engº Alysson Rodrigo de Andrade. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DE SANTA
CATARINA - SC GÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Otmar Josef Müller.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal B R - 4 7 0 / S C,
com ocupação longitudinal entre os km 158+328m e km 158+353m, ocupação transversal no
km 158+328m, no município de Trombudo Central/SC, com a exclusiva finalidade da sua
utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de uma rede de distribuição de gás natural,
perfazendo uma área total de 48,00m². PROCESSO Nº: 50616.001379/2024-91. 03/09/2024.
Eng°. Alysson Rodrigo de Andrade - Superintendente Regional do DNIT/SC
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 59/2023 - UASG 393013
Nº Processo: 50616.002467/2022-48. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC -
DNIT. Contratado: 78.221.066/0001-07 - MPB SANEAMENTO LIMITADA. Objeto: Termo de
rescisão amigável ao contrato, sendo que por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado, à contar de 01 de setembro de 2024, o contrato original, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
contratuais assumidas.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 393013
Número do Contrato: 375/2021.
Nº Processo: 50616.000052/2021-59.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 23.268.984/0001-91
- INOVA AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Reajuste de preços do Contrato nº 0375/2021,
perfazendo o montante estimado de R$ 2.466,88 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais
e oitenta e oito centavos) para o período de 16/08/2024 a 16/08/2025, referente a 2,450%
sobre os valores contratados, conforme variação do índice IGP-M calculada de 07/2023 a
06/2024 e de acordo com a planilha de preços. Vigência: 16/08/2021 a 16/08/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 103.155,68. Data de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024).
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 275075
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 50050.000969/2024-49.
Contratante: VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E FERROVIAS S.A. Contratado:
19.837.246/0001-40 - GRI BRAZIL EVENTOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
como objeto prorrogar o prazo de vigência contratual e alterar o período de realização da
roadshow paris - frança;. Vigência: 18/11/2024 a 20/02/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 742.600,00. Data de Assinatura: 05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 275075
Número do Contrato: 11/2018.
Nº Processo: 50840.000354/2016-14.
Contratante:
VALEC
ENGENHARIA,
CONSTRUCOES
E
FERROVIAS
S.A.
Contratado:
44.239.135/0005-03 - EGIS - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato.. Vigência: 05/09/2024 a 05/01/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.946.044,25. Data de Assinatura: 05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90083/2024 - UASG 179087
Nº Processo: 268210. Objeto: Serviços de apoio operacional e administrativo às
atividades e atribuições na Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante em Brasília
(Mecir/GTBSB) do Banco Central do Brasil. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/09/2024 das
08h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 1º Andar, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90083-2024. Entrega das Propostas: a partir de
06/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/09/2024 às
10h00 no site www.gov.br/compras.
LARISSA PEREIRA PELAQUIM
Pregoeira
(SIASGnet - 03/09/2024) 179087-00001-2024NE000001
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro
264466 - Will S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 36.272.465). Assunto:
transferência de controle societário direto para Reag Bank Holding Financeira Ltda. (CNPJ
35.067.638), cujo controlador final é João Carlos Falbo Mansur, com efeitos a partir de
21.8.2024 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 2.2.2024). Decisão:
Chefe. Data: 28.5.2024.
259914 - Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.751.854). Assunto:
transferência de controle societário direto para SHPP Brasil Participações Ltda. (CNPJ
42.195.756), cujo controlador final é Xiaodong Li, com efeitos a partir de 31.7.2024
(Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças de 16.11.2023). Decisão: Chefe.
Data: 13.6.2024.
196279 - Bullla Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. (CNPJ 34.831.910).
Assunto: alteração do grupo de controle societário, com a entrada de Flávio Silva de
Guimarães Souto (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 19.8.2021
e Instrumento Particular de Constituição de Usufruto, Acordo de Voto e Outras Avenças, de
1º.4.2024). Decisão: Chefe. Data: 20.8.2024.
270319 - Banco Randon S.A. (CNPJ 11.476.673). Assunto: autorização para
operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 4.9.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.092, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de setembro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/10/2024
.05/03/2025
.Compradora
.vendedora
.até 4.010
. .01/10/2024
.01/08/2025
.Compradora
.vendedora
.até 4.010
2. Serão aceitos no máximo até 4.010 (quatro mil e dez) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.093, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de setembro
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/9/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/9/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/9/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/12/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 5/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
Fechar