DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.308, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "d", do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Int (0130881949)
WILLIAN PINA BOTELHO, do Comando do Comando Militar da Amazônia (Manaus - AM),
para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão no Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM (Brasília - DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.309, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1° Ten QAO (0196804439)
JOÃO LUIZ PIRES DE CASTILHO, do 4° Batalhão de Aviação do Exército (Manaus-AM), para
exercer comissão no Escritório de Gestão Logística do Projeto H-XBR (EGLog/H-XBR),
sediado em São Paulo-SP.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.310, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu
Gabinete (CODOM 016261), o Cel Inf (0999698335) ALEXANDRE RIBEIRO PEIXOTO DOS
SANTOS, do Comando do Comando Militar da Amazônia (Manaus-AM).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.311, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
REVOGAR por necessidade do serviço, ex officio, a nomeação para o cargo de
Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), do Ten Cel Art (0130287741) LUCIANO LUBIANA ,
conforme a Portaria - C Ex nº 769, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 105, Seção 2, de 4 de junho de 2024.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 48 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 4 DE SETEMBRO 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria Nr 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023 e cumprindo orientação técnica normativa contida
no DIEx Nr 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19 resolve:
REFORMAR o 2º Sgt FLÁVIO FERREIRA TELES, Prec/CP 12/2702967, Idt
042.042.164-6 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 1º OUT 24, com os proventos de 2º Ten, Adicional Militar de 19% (dezenove por
cento), com fulcro no Inciso II do art. 106, V do art. 108, Art. 109, § 1º e § 2º alínea b) do
Art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL
02; e
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º OUT 24, de
acordo com o inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01,
combinado com o Art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o Art. 78 do Dec. nº
4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º
OUT 24, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º da Lei Nr Lei nº
7.713, de 22 DEZ 88, conforme a Ata de Inspeção de Saúde Nr 12/24 JISR/1ª RM (HMR),
de 18 JUL 24 e o Parecer Técnico Nr 977/24, da Seç Sau/1ª RM, de 24 JUL 24, homologado
pela Divisão de Perícias Médicas/1ª RM, em 05 AGO 24. (Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. (É Inválido, necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente.)
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 91-SAP/1.1/SVP 4, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458,
de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr
9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de abril de 2024, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com
o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com base no Processo NUP nº
65476.010876/2022-37, resolve:
REFORMAR o Capitão Idt (021679334-9) GUILHERME ADUAN SILVANO,
a contar de 1º de novembro de 2024, com os proventos amparados pelo inciso
I do Art. 111, da Lei nº 6.880/80 e os Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16
de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. Não é inválido".
Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 274-SSAP2/SVP 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109
e § 1º e letra "b" do § 2º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980,
incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR
o Terceiro-Sargento R1 SEVERINO PORFÍRIO DE MOURA (Idt 076.058.273-4), a
contar de 3 de julho de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço
do Exército. É inválido. Não Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 086/2024, Sessão nº 036/2024, de 4 de junho de 2024, do MPGu
I/CAICÓ (1º BEC), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 030/2024, Sessão nº
018/2024, de 3 de julho de 2024 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 266/2024, de 21 de agosto
de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 21 de agosto de 2024.
2 - CONCEDER
ao Terceiro-Sargento Refm SEVERINO PORFÍRIO DE MOURA (Idt 076.058.273-4),
o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI),
previsto no § 1º e letra "b" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(2º Ten), a contar de 3 de julho de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para
o serviço do Exército. É inválido. Não Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, Ata de
Inspeção de Saúde nº 086/2024, Sessão nº 036/2024, de 4 de junho de 2024, do MPGu
I/CAICÓ (1º BEC), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 030/2024, Sessão nº
018/2024, de 3 de julho de 2024 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 266/2024, de 21 de agosto
de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 21 de agosto de 2024.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 307 SVP/11, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista
cumprimento definitivo proferido nos autos do Processo nº 0061869-61.2012.4.01.3400,
junto a 8ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE, a contar de 11 de fevereiro de 2009, o Sd Refm
MARCELO ALVES (Idt 110200955-0), na graduação de Soldado, com proventos do soldo de
Soldado, 
nos
termos 
do
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
00265/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, datado de 16 de maio de 2024, de acordo com
os incisos II art. 104, II do art. 106, III do art. 108 §1º todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980,
vigente à época.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 376 SVP/11, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
114220493-0) MOISÉS MOREIRA BELO, a contar de 24 de março de 2023, de acordo com o
Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de
2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Atas de Inspeção de Saúde nº
083/2023 na Sessão nº 023/2023, de 24 de março de 2023 e nº 026/2024 da MPGu
I/GOIÂNIA (Cmdo Op Esp) - Sessão nº 011/2024, de 27 de fevereiro de 2024, homologada
pelo Parecer Técnico nº 255/2024, de 1º de agosto de 2024, com a seguinte observação: "A
invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não
necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
GEN BDA AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 389 SVP/11, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt
nº 115202501-9) MATEUS SOARES DA CUNHA, a contar de 20 de março de 2024, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 101/2024 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 029/2024, de 20 de
março de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 284/2024, de 12 de agosto de 2024,
com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei
nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisar o Auxílio-Invalidez".
GEN BDA AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 390 SVP/11, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt
nº 110809743-5) LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 3 de julho de 2024, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de
7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 253/2024 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº
063/2024, de 3 de julho de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 300/2024, de 15 de
agosto de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do
Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção
de saúde para revisar o Auxílio-Invalidez".
GEN BDA AGNALDO OLIVEIRA SANTOS

                            

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